Quando é possível solicitar indenização por danos morais no caso de produtos defeituosos?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (arts. 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. Assim, em caso de reparação de dano, cabe ao consumidor demonstrar o defeito do produto ou serviço, o prejuízo sofrido e o nexo de causalidade entre eles. A jurisprudência do TJDFT e do STJ tem sido clara ao determinar que o fornecedor deve arcar com os danos morais decorrentes de defeitos em produtos e serviços que extrapolem a esfera econômica e atinjam a integridade física ou psíquica do consumidor.

Advogado para direito do consumidor

Principais considerações

  • A responsabilidade do fornecedor é objetiva, independente de culpa, se o produto ou serviço causar danos ao consumidor.
  • O consumidor deve comprovar o defeito, o dano e o nexo de causalidade para ter direito à indenização.
  • Danos morais são devidos quando o defeito extrapola a esfera econômica e atinge a integridade física ou psíquica do consumidor.
  • A jurisprudência tem reconhecido a presunção do dano moral em casos como inscrição indevida em cadastros de restrição de crédito e overbooking de companhias aéreas.
  • O Código Civil e a Constituição Federal asseguram o direito à indenização por danos morais em caso de violação da personalidade, intimidade, vida privada, honra e imagem.

Responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço

Na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, o defeito extrapola a esfera econômica e atinge a incolumidade física ou psíquica da pessoa, podendo gerar dano passível de reparação independentemente de culpa. Nesse caso, cabe ao fornecedor provar as excludentes de responsabilidade civil, como a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Ônus da prova das excludentes de responsabilidade civil cabe ao fornecedor

O ônus da prova das excludentes de responsabilidade civil cabe ao fornecedor, que deve comprovar, no caso concreto, a presença da excludente. Não basta alegar a ausência de defeito ou outra excludente, é necessário produzir provas que demonstrem a sua ocorrência.

Por exemplo, no caso de erro médico envolvendo defeito em órtese, a responsabilidade do fabricante e do prestador de serviços é objetiva, conforme Arts. 12 e 14 do CDC. O laudo pericial afastou a negligência do médico, mas apontou sequelas permanentes no autor, resultando em responsabilização objetiva do hospital e da fabricante da órtese.

Em um caso de disparo de arma de fogo devido a falha no armamento, a responsabilidade da fabricante é submetida ao fato do produto, independentemente do tipo de relação contratual. O consumidor afetado pelo disparo foi considerado um “consumidor bystander”, sofrendo lesões físicas, danos morais e estéticos.

Indenizações por danos morais e o Código de Defesa do Consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras e demais fornecedores respondem objetivamente pelos danos gerados por defeitos na prestação de serviços, independentemente de culpa. Isso inclui situações de fraude, falha nos sistemas de segurança e proteção de dados dos clientes, bem como prestação de serviços com qualidade inferior ou em desacordo com o contratado.

Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação do serviço

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor é responsável pelos danos causados aos consumidores, independentemente de ter agido com culpa. Essa responsabilidade objetiva significa que não é necessário provar a negligência ou imperícia do fornecedor para que ele seja responsabilizado.

  • O consumidor precisa apenas demonstrar o dano sofrido e o nexo causal entre o defeito do serviço e o prejuízo.
  • As únicas excludentes de responsabilidade são a culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro.
  • Nessas situações, cabe ao fornecedor o ônus da prova para se eximir da responsabilidade.

Assim, o Código de Defesa do Consumidor garante uma proteção ampla aos consumidores, facilitando a obtenção de indenizações por danos morais e materiais decorrentes de falhas na prestação de serviços.

Código de Defesa do Consumidor

“O Código de Defesa do Consumidor é considerado um microssistema jurídico interdisciplinar, atualizando e dando novas formas a institutos antigos.”

Casos emblemáticos de indenização por danos morais

Ao analisar os casos envolvendo indenização por danos morais, é possível identificar algumas situações emblemáticas que merecem destaque. Entre elas, destacam-se os erros médicos com defeitos em órteses que causam incapacidade permanente ao paciente, bem como os disparos acidentais de armas de fogo devido a falhas no armamento.

Erro médico com órtese defeituosa causando incapacidade permanente

Em caso de erro médico com defeito em órtese que causa incapacidade permanente ao paciente, o fabricante e o prestador de serviços respondem objetivamente pelos danos causados, não sendo necessária a comprovação de culpa. Cabe a eles o ônus de provar as excludentes de responsabilidade civil, como a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor.

Disparo acidental de arma de fogo devido a falha no armamento

Quando ocorre disparo acidental de arma de fogo devido a falha no armamento, a fabricante da arma responde objetivamente pelos danos causados, independentemente da natureza jurídica da relação contratual estabelecida com o adquirente (Fazenda Pública). Nesse caso, o consumidor é considerado bystander, ou seja, uma vítima indireta, tendo direito à reparação pelos danos morais sofridos.

Esses casos exemplificam a importância da responsabilidade objetiva do fornecedor em situações envolvendo defeitos em produtos ou serviços que extrapolam a esfera econômica e atingem a incolumidade física ou psíquica do consumidor. Cabe ao fabricante e ao prestador de serviços o ônus de provar as excludentes de responsabilidade, demonstrando a ausência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor.

Conclusão

Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos e serviços, cabendo a ele o ônus de provar as excludentes de responsabilidade civil. Nos casos em que o defeito extrapola a esfera econômica e atinge a incolumidade física ou psíquica do consumidor, a jurisprudência tem sido clara ao determinar a obrigação de indenizar pelos danos morais causados.

Isso se aplica a situações como erro médico com defeito em órtese, disparo acidental de arma de fogo e outras falhas na prestação de serviços que gerem danos extrapatrimoniais ao consumidor. A tendência atual mostra um aumento significativo nas demandas por reparação de danos causados por atos ilícitos, tanto materiais quanto morais, refletindo a busca por justiça social e equilíbrio.

O ordenamento jurídico brasileiro se adaptou às exigências sociais ao estabelecer a tutela indenizatória para vítimas de danos morais, evidenciando a consolidação desse direito com base nas demandas sociais e no respaldo constitucional e legal. A procura pela indenização por danos morais é cada vez mais comum e é solicitada pelos legítimos detentores desse direito, indicando a importância crescente desse tipo de reparação na sociedade contemporânea.

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