Prazo para restituição de tributos indevidos: de acordo com a Lei nº 9.430/1996, arts. 73 e 74, é possível solicitar a restituição de tributos (impostos e contribuições) administrados pela Receita Federal que tenham sido pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social). Com base nesses dispositivos, a Receita Federal estabeleceu as regras e procedimentos para essa recuperação, atualmente disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021. Assim, os valores passíveis de restituição (devolução) poderão ser objeto de compensação.

O contribuinte pode fazer tanto o pedido de restituição quanto o pedido de compensação, o que garante a utilização do crédito por mais de 5 anos (IN RFB nº 2.055/2021, art. 67, parágrafo único). Além disso, a restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, deverá ser formalizada de acordo com as formas descritas no texto.
Principais aspectos a considerar
- Possibilidade de solicitar a restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior, seja por meio de DARF ou GPS.
- O contribuinte pode fazer tanto o pedido de restituição quanto o pedido de compensação.
- A restituição de tributos administrados pela Receita Federal, abrangidos pelo Simples Nacional, segue procedimentos específicos.
- No caso de retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS, a restituição pode ser solicitada e a compensação declarada.
- Caso o pedido seja indeferido indevidamente, é necessário apresentar manifestação de inconformidade contra a decisão.
Conceitos fundamentais sobre compensação e restituição de tributos
Compreender as diferenças entre pagamento indevido e pagamento a maior é fundamental para entender os processos de restituição e compensação de tributos federais. O pagamento indevido ocorre quando o contribuinte paga um valor que não deveria, enquanto o pagamento a maior se refere a um valor pago acima do que era devido.
É comum que haja imprecisão nas informações fiscais, o que leva a erros nos cálculos e, consequentemente, no recolhimento dos tributos federais. Nesses casos, é possível solicitar a restituição ou a compensação desses valores à Receita Federal.
Critérios para recuperação de tributos federais
- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos administrados pela Receita Federal passíveis de restituição, serão restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior.
- No entanto, existem algumas vedações legais quanto à compensação, previstas nos arts. 73 a 79 da referida instrução normativa.
“A compensação extingue o crédito tributário, condicionado à homologação posterior do procedimento.”
Portanto, é essencial entender os critérios de restituição e os requisitos de compensação dos tributos federais recuperáveis para garantir a correta aplicação desses recursos.
Procedimentos para pedidos de restituição e compensação
Para recuperar o valor pago indevidamente ou a maior, antes de solicitar a restituição à Receita Federal, é necessário avaliar o cálculo do valor nas obrigações acessórias correspondentes, informar o valor correto na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e ajustar a escrituração contábil. Após essa verificação, é possível fazer o download do programa PER/DCOMP ou preencher as informações via PER/DCOMP WEB para realizar o pedido.
Utilização do programa PER/DCOMP
O contribuinte pode optar por fazer primeiro o pedido de restituição e, posteriormente, o pedido de compensação, garantindo a utilização do crédito por um período de até 5 anos. O acompanhamento do processamento do pedido pode ser feito imediatamente se realizado pelo PER/DCOMP Web, com a possibilidade de consultas também através do aplicativo móvel.
Hipóteses de vedação de compensação
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, não podem ser compensados por meio da DCOMP:
- O saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Os débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação;
- Os débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal que já tenham sido encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União;
- O débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento;
- Outras situações relacionadas nos arts. 73 a 79 da referida instrução normativa.
Portanto, é importante conhecer as restrições à compensação tributária antes de realizar o pedido de declaração de compensação.

Compensação e restituição de tributos indevidamente pagos
A compensação de créditos tributários é uma importante ferramenta para os contribuintes que realizaram pagamentos indevidos de tributos. Esse mecanismo permite que esses contribuintes utilizem os valores pagos a mais como crédito para abater futuros débitos tributários. Além disso, é possível solicitar a restituição de tributos indevidos diretamente, em um processo conhecido como repetição de indébito ou recuperação de tributos.
A compensação de tributos pode ser realizada por meio do PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que é o principal instrumento utilizado para este fim. Nele, os contribuintes podem declarar a compensação de seus débitos próprios, ou seja, aqueles relativos a suas próprias obrigações tributárias.
- A compensação realizada por meio do PER/DCOMP extingue o débito, mas está sujeita à homologação pela Receita Federal.
- Durante o processo de homologação, o contribuinte tem 30 dias para apresentar manifestação de inconformidade caso não concorde com a não homologação da compensação.
- O serviço de compensar tributos federais é gratuito para o cidadão e o processamento geralmente é realizado de forma imediata.
Além da compensação, os contribuintes também podem solicitar a restituição de tributos indevidos por meio do formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento”. Essa é uma alternativa caso o contribuinte tenha realizado retenção indevida ou a maior de PIS/Pasep e COFINS.
“A compensação e a restituição de tributos indevidamente pagos são direitos fundamentais do contribuinte, garantidos pela legislação tributária.”
É importante ressaltar que existem algumas vedações de compensação estabelecidas em lei, com regras específicas para compensar contribuições previdenciárias com outros tributos. Portanto, é essencial que o contribuinte esteja atento a essas informações durante o processo de recuperação de tributos.
Em resumo, a compensação e a restituição de tributos indevidamente pagos são direitos importantes do contribuinte, que podem ser exercidos por meio de mecanismos específicos, como o PER/DCOMP e o Pedido de Restituição. Ao compreender e utilizar corretamente esses recursos, os contribuintes podem recuperar valores que foram pagos indevidamente, contribuindo para uma melhor gestão de seus recursos financeiros.
Perguntas frequentes
- Aqui estão 5 perguntas e respostas elaboradas com base no texto fornecido:
- 1. Como são calculados os juros aplicados sobre os créditos tributários no processo de restituição ou compensação?
- Resposta: De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, os valores pagos indevidamente ou a maior são restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à Taxa Selic, acumulados mensalmente, além de 1% de juros referente ao mês subsequente ao do pagamento indevido.
- 2. Qual é a vantagem prática trazida pelo parágrafo único do artigo 67 da IN RFB nº 2.055/2021 ao combinar o pedido de restituição com o de compensação?
- Resposta: A norma permite que o contribuinte realize primeiramente o pedido de restituição e, posteriormente, efetue a declaração de compensação. Essa estratégia garante a preservação do direito e possibilita a utilização do crédito tributário por um período superior a 5 anos.
- 3. Quais são algumas das principais vedações de compensação via DCOMP destacadas no texto?
- Resposta: Dentre as vedações previstas na IN RFB nº 2.055/2021, não podem ser compensados:
- O saldo a restituir apurado na Declaração de Ajuste Anual do IRPF;
- Débitos referentes a tributos devidos na Declaração de Importação;
- Débitos encaminhados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União;
- Débitos consolidados em modalidades de parcelamento.
- 4. Como funciona a extinção do débito realizada por meio da compensação no PER/DCOMP?
- Resposta: A apresentação da compensação via PER/DCOMP extingue o débito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação pela Receita Federal. Ou seja, o débito é considerado quitado temporariamente até que o Fisco confirme e homologue definitivamente o procedimento.
- 5. O que o contribuinte deve fazer caso a Receita Federal não homologue a compensação declarada?
- Resposta: Caso a compensação seja indeferida ou não homologada, o contribuinte dispõe de um prazo de 30 dias para apresentar uma manifestação de inconformidade (recurso administrativo) e contestar a decisão da autoridade fiscal.
Conclusão
Portanto, este artigo abordou os principais aspectos relacionados à recuperação de pagamentos indevidos ou a maior de tributos federais, utilizando a Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). O contribuinte tem a possibilidade de solicitar a restituição ou a compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação tributária.
É importante acompanhar atentamente o processamento do pedido e estar ciente das hipóteses de vedação de compensação, a fim de evitar indeferimentos e garantir a plena utilização do crédito tributário. Além disso, a jurisprudência tem destacado a necessidade de considerar a inércia do titular do direito em relação ao prazo de cinco anos estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional para iniciar o processo de compensação.
Diante desse cenário, a compensação tributária se torna um tema de grande relevância prática, especialmente para empresas que possuem créditos a serem aproveitados. Portanto, o conhecimento das regras e limitações envolvidas nesse processo é fundamental para garantir a maximização dos benefícios e minimizar os riscos de contestações por parte da Receita Federal.

Links de Fontes
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://ibgem.com.br/2021/01/21/diferenca-entre-restituicao-compensacao-tributaria/
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/restituicao-ressarcimento-reembolso-e-compensacao/compensacao/informacoes-gerais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-06/prazo-prescricional-na-compensacao-tributaria-diretrizes-da-receita/
- https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/download/1115/38/3303



