O inventário é um procedimento obrigatório para organizar e dividir o patrimônio da família após o falecimento de um ente querido. Para realizar esse processo, é necessário contar com os serviços de um advogado para inventário, mesmo que seja um inventário extrajudicial (realizado diretamente em cartório). Os custos para contratar um advogado sucessões para o inventário podem variar de acordo com diversos fatores, como o valor total dos bens deixados pelo falecido, a complexidade do caso (se há divergências entre os herdeiros, por exemplo) e a região onde o processo será conduzido. Em geral, os honorários advocatícios costumam ficar entre 2% a 6% do valor total do espólio. Além disso, é preciso considerar custas judiciais (no caso do inventário judicial), impostos como o ITCMD e eventuais taxas de cartório. O inventário extrajudicial tende a ser mais econômico do que o judicial, pois não envolve as despesas com o Poder Judiciário.

Principais pontos de aprendizado
- O inventário é um procedimento obrigatório para organizar e dividir o patrimônio da família após o falecimento de um ente querido.
- Para realizar o inventário, é necessário contratar os serviços de um advogado, mesmo que seja um inventário extrajudicial.
- Os custos para contratar um advogado para o inventário variam de acordo com diversos fatores, como o valor total dos bens, a complexidade do caso e a região.
- Em geral, os honorários advocatícios costumam ficar entre 2% a 6% do valor total do espólio.
- Além dos honorários advocatícios, é preciso considerar custas judiciais (no caso do inventário judicial), impostos como o ITCMD e eventuais taxas de cartório.
- O inventário extrajudicial tende a ser mais econômico do que o judicial, pois não envolve as despesas com o Poder Judiciário.
- É importante considerar todos os custos envolvidos no processo de inventário para realizar uma boa gestão do patrimônio familiar.
Compreendendo o processo de inventário
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é um procedimento essencial para a divisão do patrimônio após o falecimento de uma pessoa. No Brasil, a legislação reconhece duas modalidades deste processo: o inventário judicial e o inventário extrajudicial. Cada uma dessas opções possui características e requisitos específicos que os diferenciam.
Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial
O inventário extrajudicial é um procedimento mais simples e rápido, realizado diretamente em cartório. Esta opção é possível quando todos os herdeiros concordam com a partilha de bens e não há a presença de testamento ou incapazes envolvidos.
Já o inventário judicial é mais complexo, pois envolve a participação da Justiça. Esse caminho é necessário quando existem divergências entre os herdeiros, a presença de menores ou a existência de um testamento. Neste caso, cabe ao juiz determinar a divisão dos bens, garantindo que os direitos de todos sejam preservados.
“O inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, é um procedimento obrigatório para realizar a divisão do patrimônio após o falecimento de um indivíduo.”
Independentemente da modalidade escolhida, o processo de inventário é essencial para a abertura de inventário e a regularização da partilha de bens entre os herdeiros. Essa etapa jurídica evita problemas futuros e assegura a legalidade da transferência dos bens do falecido.
Advogado para inventário: Custos envolvidos
Ao contratar um advogado para inventário, é importante compreender os custos envolvidos nesse processo. Os honorários advocatícios podem variar consideravelmente, dependendo de diversos fatores, como o valor total dos bens deixados pelo falecido, a complexidade do caso e a região onde o processo será conduzido.
Em geral, os honorários advocatícios costumam ficar entre 2% a 6% do valor total do espólio. Além disso, é preciso considerar outras despesas, como custas judiciais (no caso do inventário judicial), o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e eventuais taxas de cartório. O inventário extrajudicial tende a ser mais econômico, pois não envolve as despesas com o Poder Judiciário.
Para ter uma estimativa mais precisa dos custos, é importante consultar um advogado especialista em direito sucessório, como a Vieira Braga Advogados, que poderá analisar as particularidades do seu caso e fornecer uma orientação personalizada.
“A negociação dos honorários do advogado de inventário pode ser realizada com base na complexidade do caso, valor dos bens e forma de pagamento, estabelecendo uma relação transparente entre advogado e herdeiros.”
Dependendo da localidade, os custos podem variar significativamente. Por exemplo:
- Em São Paulo, o ITCMD médio é de 3,25%, com custo médio de Escritura Pública de R$2.654,71 e honorários advocatícios de R$5.557,28.
- Em Minas Gerais, o ITCMD é de 5%, com custo médio de Escritura Pública de R$3.596,59 e honorários advocatícios de R$1.548,80.
- No Rio de Janeiro, o ITCMD é de 5,75%, com custo médio de Escritura Pública de R$1.179,69 e honorários advocatícios de R$5.317,01.
Assim, é essencial considerar todos os custos envolvidos no processo de inventário para fazer uma estimativa precisa e planejar adequadamente os recursos necessários.

As pessoas também perguntam:
Quanto um advogado cobra para fazer um inventário em 2024?
Em 2024, os honorários de um advogado para fazer um inventário geralmente variam entre 3% e 8% do valor total da herança. O valor exato pode depender da complexidade do caso, do estado onde o inventário será realizado e do acordo entre as partes. Para obter uma estimativa mais precisa, é recomendável consultar um advogado especializado.
Qual o valor máximo que um advogado pode cobrar para fazer um inventário?
O valor máximo que um advogado pode cobrar para fazer um inventário é geralmente entre 5% e 10% do valor total dos bens da herança, de acordo com a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). No entanto, esse valor pode variar dependendo da complexidade do caso, da negociação entre as partes e da região onde o inventário está sendo realizado. Para informações precisas, é importante consultar um advogado especializado.
Qual o custo total de um inventário?
O custo total de um inventário inclui os honorários do advogado (geralmente entre 3% e 8% do valor da herança), taxas cartoriais ou judiciais, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), e despesas com certidões e documentos. O valor total pode variar conforme o valor da herança, a complexidade do caso e a localização. Para uma estimativa precisa, é recomendável consultar um advogado especializado e o cartório responsável.
Qual o valor das custas judiciais de um processo de inventário?
O valor das custas judiciais de um processo de inventário varia conforme o estado e o valor da herança. Geralmente, as custas são calculadas com base no valor dos bens a serem inventariados e podem representar uma porcentagem do total, variando de 0,5% a 2% do valor da herança. Além disso, pode haver custos adicionais com documentos, certidões e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Para informações precisas, é recomendável consultar o tribunal ou um advogado especializado.
É possível fazer inventário sem advogado?
Não é possível fazer um inventário sem advogado quando o processo é judicial. No entanto, em um inventário extrajudicial (feito em cartório), não é necessário advogado se todos os herdeiros forem maiores, capazes e concordarem com a partilha. Mesmo assim, é recomendável ter um advogado para garantir que o processo seja feito corretamente e para evitar problemas futuros.
Conclusão
O processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, envolve diversos custos que devem ser considerados, como os honorários advocatícios, custas judiciais, impostos e taxas de cartório. Embora o inventário extrajudicial tenda a ser mais econômico, a escolha entre as duas opções dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, como a existência de divergências entre os herdeiros, a presença de menores envolvidos ou a existência de um testamento.
Para ter uma estimativa precisa dos custos e garantir que todo o processo seja conduzido de forma adequada, é essencial contar com os serviços de um advogado especializado em direito sucessório, como os profissionais da Vieira Braga Advogados. Esses profissionais possuem amplo conhecimento sobre as nuances e complexidades da área, incluindo questões relativas à divisão de bens, interpretação de testamentos e resolução de disputas entre herdeiros.
Independentemente da modalidade escolhida, é importante estar atento aos diversos aspectos envolvidos no inventário para garantir que o processo seja conduzido de forma eficiente e com o menor custo possível. Com o apoio de um advogado de inventário qualificado, os herdeiros podem navegar com segurança por essa etapa fundamental da transferência de bens após o falecimento de um ente querido.

Links de Fontes
- https://cnbsp.org.br/2024/05/10/meu-valor-digital-inventario-judicial-e-extrajudicial-qual-a-diferenca-e-quanto-custa/
- https://santoscavalcanti.adv.br/quanto-custa-fazer-inventario/
- https://direitodafamilia.com.br/inventario/quanto-um-advogado-cobra-para-fazer-um-inventario/
- https://vlvadvogados.com/inventario/
- https://jusfy.com.br/blog/inventario-judicial-entenda-o-processo-e-suas-implicacoes-para-advogados/
- https://ambitojuridico.com.br/inventario-extrajudicial-um-guia-completo-sobre-o-processo/
- https://meutudo.com.br/blog/tabelas/tabela-de-precos-para-inventario/
- https://www.rafaelrossetto.adv.br/quanto-custa-um-advogado-para-fazer-um-inventario
- https://pradiadvogados.com.br/noticias/advogado-para-inventario-o-que-voce-precisa-saber/
- https://ambitojuridico.com.br/advogado-para-inventario-funcoes-relevancia-e-visao-juridica-completa/
- https://nakamura.adv.br/advogado-inventario/