Quem paga o salário durante o afastamento por acidente de trabalho?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a responsabilidade pelo pagamento do salário durante o afastamento por acidente de trabalho é compartilhada entre o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento integral do salário do funcionário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, através do benefício do auxílio-doença acidentário. Além disso, o trabalhador afastado por acidente de trabalho também possui direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, não podendo ser demitido sem justa causa durante esse período.

Advogado trabalhista

Principais pontos de destaque

  • Empregador paga salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento por acidente de trabalho
  • INSS assume o pagamento através do auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia de afastamento
  • Trabalhador possui estabilidade provisória no emprego por 12 meses após retornar ao trabalho
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória para o empregador
  • Doenças profissionais e do trabalho são consideradas acidentes de trabalho

Entendendo o acidente de trabalho

Os acidentes de trabalho são eventos indesejados que podem ocorrer durante o exercício das atividades laborais, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou até mesmo levar à morte. Esses acidentes não apenas geram prejuízos para o trabalhador, mas também impactam a saúde e segurança no trabalho das empresas.

O que é considerado acidente de trabalho?

De acordo com a legislação brasileira, um acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre durante o exercício da atividade a serviço da empresa e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Além disso, também são considerados acidentes de trabalho as doenças profissionais ou do trabalho, produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.

Tipos de acidentes de trabalho

Os principais tipos de acidentes de trabalho são:

  1. Acidente Típico: aquele que ocorre no local de trabalho e durante o exercício da atividade laboral;
  2. Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho do empregado;
  3. Doença Profissional: aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinada atividade.

Compreender esses tipos de acidentes de trabalho é fundamental para que as empresas possam implementar medidas eficazes de prevenção, visando a saúde e segurança no trabalho de seus colaboradores.

“Em 2018, dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho indicaram que desde 2017 ocorre, em média, uma morte a cada quatro horas e meia em decorrência de um acidente de trabalho.”

Acidente de trabalho e benefícios previdenciários

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica temporariamente incapacitado para exercer suas atividades, ele tem direito a diversos benefícios previdenciários, como o auxílio-doença acidentário. Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção e o amparo do trabalhador durante o período de afastamento do trabalho.

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e precisam se afastar temporariamente de suas atividades. Durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, o empregador é responsável pelo pagamento integral do salário do funcionário. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício até que o trabalhador possa retornar ao trabalho.

Estabilidade provisória no emprego

Além do auxílio-doença acidentário, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho também possui direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que, durante os 12 meses após o retorno ao trabalho, o empregador não pode demitir o funcionário sem justa causa. Essa medida visa proteger o trabalhador durante o período de recuperação e reabilitação após o acidente, garantindo sua estabilidade no emprego e proteção ao emprego.

Esses benefícios previdenciários são fundamentais para assegurar o bem-estar e a segurança dos trabalhadores que enfrentam acidentes de trabalho, proporcionando-lhes o suporte necessário durante o período de afastamento do trabalho e facilitando seu retorno às atividades.

acidente de trabalho

Direitos e obrigações do empregador e empregado

Em casos de acidente de trabalho, tanto o empregador quanto o empregado possuem direitos e obrigações específicos a serem cumpridos. Essa responsabilidade compartilhada é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, além de prevenir futuros incidentes.

O empregador tem a obrigação de comunicar o acidente às autoridades competentes, fornecer assistência médica adequada ao trabalhador acidentado e manter o pagamento integral do salário durante o período de afastamento. Além disso, deve investigar as causas do acidente para prevenir novos incidentes e promover uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.

Já o empregado tem o dever de comunicar imediatamente o acidente ao empregador, buscar atendimento médico e colaborar com as investigações relacionadas ao incidente. Ambas as partes devem estar comprometidas com a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

“A prevenção de acidentes de trabalho envolve fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos de segurança, manutenção de máquinas, cumprimento de regras de segurança e higiene, e criação de ambientes de trabalho seguros.”

Ao cumprir suas respectivas obrigações e respeitar os direitos do empregador e do empregado, é possível minimizar os riscos de acidentes de trabalho e garantir a proteção dos trabalhadores.

Conclusão

Os acidentes de trabalho podem ter sérias consequências para o trabalhador e sua família, afetando sua saúde, sua situação financeira e sua estabilidade no emprego. É fundamental que tanto o empregador quanto o empregado conheçam seus direitos e obrigações legais em caso de acidente de trabalho, de modo a garantir a proteção e a segurança de todos os envolvidos.

Dados recentes mostram que 2,8% dos indivíduos se envolveram em algum acidente de trabalho, e fatores como ensino médio, trabalho em período integral, possuir três ou mais trabalhos, exposição radioativa, asma e consumo de álcool foram identificados como principais fatores de risco. Nesse contexto, a promoção de uma cultura de segurança no ambiente de trabalho, com a adoção de medidas preventivas, é essencial para evitar a ocorrência de novos acidentes e preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Além disso, a legislação brasileira garante importantes direitos trabalhistas e benefícios previdenciários aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho, como a estabilidade provisória no emprego e o auxílio-acidentário. É crucial que tanto o empregador quanto o empregado conheçam e cumpram suas obrigações legais, a fim de assegurar a adequada proteção e o pleno acesso a esses direitos.

Padrão VieiraBraga

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