Quem tem direito à pensão por morte no INSS?

A Pensão por Morte é um importante benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falece, seja ele aposentado ou não. Essa prestação continuada tem como objetivo substituir a renda que o segurado falecido recebia em vida, amparando seus dependentes. Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida de forma provisória em casos de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência.

Advogado previdenciário

Principais destaques:

  • A Pensão por Morte é um benefício previdenciário do INSS concedido aos dependentes do segurado que falece.
  • Pode ser paga tanto para segurados aposentados quanto para os não aposentados.
  • Também é concedida em caso de morte presumida do segurado, após seis meses de ausência.
  • A lei divide os dependentes elegíveis em três classes: cônjuge, filhos e pais/irmãos.
  • A dependência econômica é presumida para a primeira classe, mas deve ser comprovada para as demais.

O que é a pensão por morte do INSS?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu. Esse benefício está previsto na legislação, mais especificamente no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que rege os benefícios do INSS.

Definição e requisitos legais

Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar três requisitos:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  3. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Benefício previdenciário para dependentes do segurado falecido

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. Podem receber o benefício o cônjuge, a companheira(o), os filhos, os pais e os irmãos do segurado falecido, desde que comprovem a condição de dependente.

“A Pensão por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida.”

Pensão por morte: Quem são os dependentes com direito?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venha a falecer, independentemente de ser aposentado ou não. De acordo com a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os dependentes do segurado são divididos em três classes distintas, cada uma com seus próprios requisitos e condições.

Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos

A primeira classe de dependentes com direito à Pensão por Morte é composta pelo cônjuge, companheira(o) e filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos ou que apresentem deficiência intelectual, mental ou grave. Para os integrantes desta classe, a dependência e necessidade econômica são presumidas, bastando apresentar provas do matrimônio, união ou parentesco.

Classe 2: Pais do segurado falecido

A segunda classe de dependentes são os pais do segurado falecido. Neste caso, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado, geralmente por meio de provas materiais de que o segurado tinha relevante participação no sustento desses dependentes.

Classe 3: Irmãos do segurado falecido

A terceira classe de dependentes com direito à Pensão por Morte é composta pelos irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência. Assim como os pais, os irmãos também precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Dependentes do INSS com direito à Pensão por Morte

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece de forma clara quem são os dependentes com direito à Pensão por Morte do INSS, dividindo-os em três classes com requisitos específicos. Essa estruturação visa garantir o amparo financeiro adequado aos familiares do segurado falecido.

Como requerer a pensão por morte?

A Pensão por Morte é um importante benefício previdenciário do INSS, concedido aos dependentes do segurado que falece. Para solicitar este benefício, é essencial estar preparado com a documentação necessária e seguir o passo a passo da solicitação pelo Meu INSS.

Documentação necessária

Para realizar o requerimento da Pensão por Morte, os dependentes do segurado falecido precisam apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos que comprovem a condição de dependente (como certidão de casamento, união estável, nascimento, etc.)
  • Se houver representante legal, a procuração e o termo de responsabilidade

Passo a passo para solicitação pelo Meu INSS

O processo de solicitação da Pensão por Morte pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja os passos:

  1. Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login no sistema com sua conta gov.br
  3. Selecione a opção “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”
  4. Atualize seus dados cadastrais e anexe os documentos necessários
  5. Preencha todas as informações solicitadas e envie o requerimento
  6. O INSS irá analisar o pedido e informará se o benefício foi concedido

Seguindo estes passos e apresentando toda a documentação necessária, os dependentes do segurado falecido poderão iniciar o processo de solicitação da Pensão por Morte junto ao INSS.

Conclusão

A Pensão por Morte do INSS é um importante benefício previdenciário que visa amparar financeiramente os dependentes do segurado que faleceu. Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado, sua qualidade de segurado e a existência de dependentes habilitáveis. O processo de solicitação pode ser realizado de forma online, pelo aplicativo Meu INSS, com a apresentação dos documentos necessários.

Esse benefício é concedido aos dependentes do segurado, divididos em três classes: cônjuge, companheiro(a) e filhos; pais; e irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que inválidos ou com deficiência. A dependência econômica é presumida para a primeira classe, enquanto para as demais é necessário comprovar essa dependência.

Com a Pensão por Morte, os dependentes do segurado falecido recebem assistência financeira, garantindo-lhes segurança e amparo após a perda do provedor. Esse benefício previdenciário é de extrema importância, pois ajuda a minimizar os impactos emocionais e financeiros decorrentes do falecimento de um ente querido.

Padrão VieiraBraga

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