O adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores brasileiros que exercem jornada de trabalho no período noturno, entre as 22h e 5h. Esse acréscimo salarial visa compensar os empregados que trocam o dia pela noite, sujeitos a um desgaste físico e mental maior.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o trabalho noturno deve ser remunerado com um percentual mínimo de 20% a mais sobre o salário-hora normal para trabalhadores urbanos, e 25% para trabalhadores rurais. Esse direito é assegurado a todos os empregados celetistas que realizam atividades nesse horário, independentemente da função ou do setor de atuação.
Principais destaques
- O adicional noturno é um benefício garantido pela Constituição Federal aos trabalhadores brasileiros.
- O objetivo do adicional noturno é compensar os empregados que trabalham no período da noite, entre 22h e 5h.
- De acordo com a CLT, o trabalho noturno deve ser remunerado com um percentual mínimo de 20% a mais sobre o salário-hora normal para trabalhadores urbanos, e 25% para trabalhadores rurais.
- Esse direito é assegurado a todos os empregados celetistas que realizam atividades no período noturno.
- O adicional noturno é um benefício trabalhista previsto na legislação brasileira.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício trabalhista estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que consiste em um acréscimo salarial pago aos funcionários que exercem sua jornada de trabalho no período da noite, entre as 22h e 5h. Esse adicional visa compensar os trabalhadores pelas condições e pelo desgaste físico e mental decorrentes da inversão do horário de trabalho.
Adicional noturno na CLT: O que diz a lei?
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o adicional noturno deve ser pago no mínimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho. Além disso, a CLT determina que o trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e 5h da manhã, sendo que esse período é considerado como de remuneração noturna.
Benefício | Descrição |
---|---|
Adicional noturno | Acréscimo salarial pago aos funcionários que trabalham durante o período da noite (entre 22h e 5h) |
Legislação | Regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) |
Valor mínimo | 20% sobre o valor da hora normal de trabalho |
Portanto, o adicional noturno é um direito assegurado aos trabalhadores que atuam em horário noturno, visando compensar os desafios e os impactos dessa jornada de trabalho.
Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício importante para os trabalhadores que realizam suas jornadas de trabalho durante o período noturno, entre 22h e 5h. Esse acréscimo salarial tem como objetivo compensar os desafios e inconvenientes enfrentados pelos profissionais que atuam nesse horário, como a dificuldade em manter um ritmo circadiano saudável e o maior risco de acidentes.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno corresponde a um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora noturna. Isso significa que, se o salário-hora do funcionário for de R$ 10, ele receberá R$ 12 pela hora trabalhada no período entre 22h e 5h.
Salário-hora | Adicional noturno (mínimo de 20%) | Remuneração total da hora noturna |
---|---|---|
R$ 10 | R$ 2 | R$ 12 |
É importante ressaltar que algumas categorias profissionais, como os trabalhadores em turnos, podem ter percentuais de adicional noturno diferentes, estabelecidos por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Além disso, a jornada de trabalho noturno também pode ser compensada com a redução da carga horária diária, de modo que o trabalhador cumpra a mesma quantidade de horas semanais, porém com menos horas diárias durante o período noturno.
O cálculo do adicional noturno é uma informação importante para que os trabalhadores possam verificar se estão recebendo o valor correto em suas remunerações. Esse cálculo deve ser feito de forma transparente e precisa, garantindo uma remuneração noturna justa.
“O adicional noturno é um direito fundamental do trabalhador, garantido por lei, e visa reconhecer as condições desafiadoras do trabalho durante o período noturno.”
Adicional noturno
O cálculo do adicional noturno é uma questão essencial para os trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período da noite. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno deve ser pago aos funcionários que exercem suas funções entre as 22h e as 5h da manhã.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
O cálculo do adicional noturno é feito com base no valor da hora de trabalho do funcionário, acrescido de 20% sobre esse valor. Portanto, a fórmula é: Valor da hora noturna = (Valor da hora diurna x 0,2) + Valor da hora diurna. Essa regra se aplica tanto para horas extras noturnas quanto para a escala 12×36, sendo uma importante verba trabalhista a ser considerada no controle de ponto.