Adicional noturno e trabalho em turnos

O adicional noturno é um acréscimo garantido por lei ao empregado que trabalha no período da noite (entre 22h e 5h) ou também em turno de revezamento ininterrupto. Trabalhadores em regime CLT que atuam nesses períodos têm o direito a receber o adicional noturno, como forma de compensação pelo desgaste físico e mental causado pela inversão de horários. O adicional noturno é calculado com base no valor da hora de trabalho, acrescido de um percentual mínimo de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para rurais. Esse adicional integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, sendo devido inclusive em casos de horas extras noturnas, férias, 13º salário e outras verbas.

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Principais aprendizados

  • O adicional noturno é um direito garantido por lei aos trabalhadores em regime CLT que atuam no período da noite ou em turno de revezamento ininterrupto.
  • O adicional noturno é calculado com base no valor da hora de trabalho, acrescido de um percentual mínimo de 20% para trabalhadores urbanos e 25% para rurais.
  • O adicional noturno integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, sendo devido inclusive em casos de horas extras noturnas, férias, 13º salário e outras verbas.
  • O adicional noturno é uma forma de compensação pelo desgaste físico e mental causado pela inversão de horários.
  • O adicional noturno é um direito importante para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores que atuam em horários noturnos ou em turnos de revezamento.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício trabalhista que garante uma remuneração extra aos empregados que trabalham durante o período noturno. Esse adicional é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se aplica a diferentes tipos de jornadas, incluindo o turno de revezamento ininterrupto.

Adicional noturno: Direito de quem trabalha em turno de revezamento ininterrupto

O turno de revezamento ininterrupto é uma modalidade de jornada de trabalho em que os empregados se revezam entre os períodos da manhã, tarde e noite, mantendo as atividades da empresa em funcionamento 24 horas por dia. Nesse tipo de regime, o trabalhador pode atuar tanto no período diurno quanto no noturno, com uma jornada reduzida. Mesmo com o revezamento, a lei determina que o trabalho noturno nesse sistema deve ser realizado entre 0h e 6h, 6h e 12h, 12h e 18h, e 18h e 0h. Independentemente do turno em que o empregado esteja atuando, ele tem direito ao adicional noturno.

Horário noturno urbano e rural

Existem pequenas diferenças no que se refere ao horário noturno entre os ambientes urbano e rural. No meio urbano, o horário noturno é definido como o período entre 22h e 5h da manhã. Já no ambiente rural, esse período é entre 21h e 5h. Para a atividade de pecuária, o horário noturno é compreendido entre 20h e 4h. Porém, independentemente do setor de atuação, o adicional noturno é devido a todos os empregados que trabalham nesse período.

Cálculo do adicional noturno

Entender o cálculo do adicional noturno é essencial para trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período noturno. O adicional noturno é um benefício garantido por lei e visa compensar o trabalhador pelos desafios e inconvenientes do trabalho realizado durante a madrugada.

Cálculo da hora noturna

A hora normal possui duração de 60 minutos, porém, a hora noturna é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que cada hora noturna sofre uma redução de 7 minutos e 30 segundos, ou seja, 12,5% sobre o valor da hora diurna. Portanto, para calcular o valor da cálculo da hora noturna, deve-se adicionar 20% sobre o valor da hora diurna.

Cálculo do adicional noturno com horas extras

Caso o trabalhador tenha realizado horas extras durante o período noturno, o cálculo do cálculo do adicional noturno deve considerar o valor da hora extra, que possui um acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal. Assim, a fórmula para o cálculo do adicional noturno com horas extras é: (valor da hora diurna x 1,2 x 1,5) x horas trabalhadas no período noturno.

Por exemplo, se o valor da hora diurna é R$10,00, o cálculo da hora extra noturna será: (R$10,00 x 1,2 x 1,5) = R$18,00. Esse valor será utilizado para calcular o adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h.

cálculo da hora noturna

Adicional noturno

O adicional noturno é uma importante verba trabalhista que integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. Isso significa que esse valor deve ser considerado no cálculo de outras verbas, como 13º salário, férias, indenização, aviso prévio e FGTS. Seu pagamento deve ser discriminado formalmente na folha de pagamento e no recibo de salários, comprovando que esse direito foi devidamente pago ao trabalhador.

O acréscimo do adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos, e 25% para trabalhadores rurais. Essa diferenciação visa compensar os desafios e os riscos associados ao trabalho noturno, garantindo uma remuneração mais justa e atraente para essa modalidade de labor.

“O adicional noturno é essencial para reconhecer o esforço e a dedicação dos trabalhadores que exercem suas atividades durante a madrugada, quando o corpo humano naturalmente está mais propício ao descanso.”

Além disso, o adicional noturno é considerado uma verba trabalhista com adicional noturno, integrando a base de cálculo para diversas outras verbas, como horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade. Essa integração garante que o trabalhador seja devidamente remunerado por todo o esforço empenhado durante o período noturno.

É importante ressaltar que o não pagamento do adicional noturno pode acarretar em sérias consequências legais, como a configuração de dano moral e o risco de ações trabalhistas por parte dos empregados. Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas a esse direito e o apliquem corretamente em sua folha de pagamento.

Conclusão

Ao longo desta jornada, ficou evidente que o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento não exclui o direito do trabalhador ao recebimento do adicional noturno. Esse é um benefício garantido por lei a todos os empregados que atuam no período compreendido entre 22h e 5h, seja em atividades urbanas, rurais ou da pecuária.

O cálculo do adicional noturno leva em consideração a redução de 12,5% na duração da hora noturna, com um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna. Caso o trabalhador tenha realizado horas extras no período noturno, o cálculo deve considerar o valor da hora extra, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.

O adicional noturno é uma parte integrante da remuneração do empregado, devendo ser corretamente registrado e pago pela empresa. Essa é uma garantia legal que visa proteger os direitos dos trabalhadores que exercem suas atividades em horários noturnos.

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