O auxílio-reclusão é um benefício financeiro mensal concedido aos dependentes de pessoas que foram presas e que, anteriormente, estavam contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse benefício visa garantir uma fonte de renda aos familiares do segurado preso, considerando que ele já não pode mais exercer sua atividade laboral e gerar renda para a família. Para ter acesso a esse auxílio, é necessário atender a alguns requisitos e condições específicos, conforme as políticas de aceitação e diretrizes regulamentadas pelo governo brasileiro.

Principais pontos de atenção
- Comprovação da prisão em regime fechado
- Qualidade de segurado do preso
- Carência de 24 meses de contribuições
- Comprovação de baixa renda do segurado preso
- Possuir dependentes
- Não estar recebendo nenhuma remuneração
Entendendo o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que se encontra preso em regime fechado. Esse benefício tem como objetivo amparar financeiramente as pessoas que dependem do segurado recluso, garantindo-lhes melhores condições de vida durante o período de encarceramento.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de presos em regime fechado. Ele visa assegurar a esses dependentes do segurado recluso uma renda mínima, proporcionando-lhes maior segurança e estabilidade financeira durante a prisão do segurado da Previdência Social.
Quem tem direito ao benefício?
São considerados dependentes elegíveis ao auxílio-reclusão:
- Cônjuge, companheira ou companheiro
- Filho menor de 21 anos, inválido ou com deficiência
- Pais
- Irmão menor de 21 anos, inválido ou com deficiência
A classificação desses dependentes segue uma hierarquia, em que a primeira classe tem preferência sobre as demais.

Requisitos e condições para obter o auxílio-reclusão
Para receber o auxílio-reclusão, o segurado do INSS que se encontrar preso em regime fechado deve cumprir uma série de requisitos e condições específicos. Vamos entender melhor cada um deles:
Comprovação da prisão em regime fechado
O principal requisito deste benefício é a comprovação da prisão do segurado em regime fechado. Após a publicação da Lei 13.846/2019, apenas os segurados presos em regime fechado têm direito ao auxílio-reclusão, sendo necessária a apresentação da certidão judicial ou do atestado de recolhimento prisional emitido pela justiça.
Qualidade de segurado do preso
Outro requisito importante é a qualidade de segurado, ou seja, o segurado deve ser contribuinte do INSS. No momento do recolhimento à prisão, é necessário que o segurado tenha, pelo menos, uma contribuição nos últimos 12 meses, 6 meses ou 3 meses, dependendo da forma como contribuía, ou então que esteja dentro do período de graça, que pode totalizar até 36 meses.
Carência de 24 meses de contribuições
Atualmente, para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve comprovar pelo menos 24 meses de contribuições ao INSS antes de ser preso. Essa exigência foi introduzida pela Lei 13.846/19 e, portanto, se aplica apenas às prisões ocorridas a partir de 18/06/2019. Para prisões anteriores, não havia este requisito de carência mínima.
Comprovação de baixa renda do segurado preso
O benefício é concedido apenas a segurados de baixa renda. Para fins deste benefício, a baixa renda é caracterizada quando o segurado recebe valor inferior ou igual ao limite de renda publicado pelo INSS todos os anos, por meio da Portaria Interministerial. Em 2024, a renda bruta do preso não pode exceder R$ 1.819,26, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024. No entanto, esses valores podem ser flexibilizados judicialmente.
Possuir dependentes
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado preso, e não para o preso em si. Portanto, é necessário que existam dependentes legítimos, como cônjuge, companheira(o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Não estar recebendo nenhuma remuneração
Por fim, para ter direito ao benefício, o segurado preso não pode estar recebendo nenhuma remuneração, nem estar em gozo de auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Atender a todos esses requisitos é essencial para que o dependente do segurado preso possa receber o auxílio-reclusão devido pelo INSS.
Conclusão
Em resumo, a obtenção do auxílio-reclusão depende do cumprimento de diversos requisitos essenciais. É necessário comprovar a prisão do segurado em regime fechado, sua qualidade de segurado, a carência mínima de 24 meses de contribuições, a comprovação de baixa renda, a existência de dependentes e a ausência de remuneração ou recebimento de outro benefício previdenciário.
Esses principais requisitos garantem que o auxílio-reclusão seja concedido de forma justa e alinhada com os objetivos do benefício, que é amparar financeiramente os dependentes do segurado durante o período de encarceramento. Ao atender a esses critérios, os dependentes do segurado preso podem ter acesso a esse importante auxílio, que visa suprir suas necessidades básicas durante esse momento delicado.
Portanto, é fundamental que os interessados estejam cientes desses requisitos e busquem orientação junto ao INSS para compreender melhor os detalhes da concessão do auxílio-reclusão e garantir que seu direito seja devidamente reconhecido e efetivado.
