A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide terminar o contrato de trabalho devido a falhas graves cometidas pelo empregador. Este tipo de rescisão é protegido pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que oferece ao trabalhador a possibilidade de sair da empresa com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa, incluindo acesso ao seguro-desemprego e FGTS. Esse mecanismo é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam mantidos em situações onde o empregador não cumpre com suas obrigações legais e contratuais.

Principais pontos
- A rescisão indireta é garantida pela CLT no artigo 483.
- Permite ao trabalhador encerrar o contrato por faltas graves do empregador.
- Direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa são garantidos.
- Proporciona acesso ao seguro-desemprego e FGTS.
- Protege os direitos do trabalhador em situações de não cumprimento das obrigações laborais pelo empregador.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é um mecanismo legal previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho devido a comportamentos inadequados ou descumprimentos das obrigações por parte do empregador. Esta forma de rescisão é essencial para garantir que os trabalhadores possam deixar a empresa sem prejuízo dos seus direitos, especialmente em situações de violação grave das condições de trabalho.
Definição de rescisão indireta
A rescisão indireta CLT, também conhecida como “justa causa do empregador”, é ativada quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais, tornando impraticável a continuidade do vínculo empregatício. Casos comuns incluem atrasos no pagamento de salários, exigência de tarefas fora do contrato inicial e ambientes de trabalho hostis ou abusivos.
Quando se aplica a rescisão indireta?
O artigo 483 da CLT elenca várias situações que permitem ao trabalhador solicitar a rescisão indireta, como atraso no pagamento de salários por mais de um mês, não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e assédio moral ou físico. Estes atos representam rescisão contratual por falta grave, justificando a rescisão por justa causa.
Estudos demonstram que uma significativa porcentagem de trabalhadores já enfrentaram humilhações no ambiente de trabalho, e a aplicação da rescisão indireta é um direito legal que protege o trabalhador desses abusos. Além disso, qualquer forma de agressão física ou descumprimento das normas de segurança pode levar à anulação do contrato, assegurando ao empregado todos os direitos rescisórios previstos por lei.
A solicitação de rescisão indireta exige que o empregado comunique formalmente o empregador sobre as irregularidades observadas e conceda um prazo para a correção das mesmas. Caso o empregador não tome as medidas adequadas, o trabalhador pode então formalizar o pedido de rescisão perante a Justiça do Trabalho.
Motivos que justificam a rescisão indireta
A rescisão indireta do contrato de trabalho, regulamentada pelo artigo 483 da CLT, pode ocorrer em diversas situações que evidenciam o descumprimento severo das funções contratuais pela empresa. Esses motivos são amplamente reconhecidos pela legislação e garantem ao trabalhador seus direitos laborais.
Descumprimento das obrigações contratuais
Um dos principais fatores que levam à rescisão indireta empregado é o descumprimento das obrigações contratuais, como atrasos constantes no pagamento de salários ou a ausência de depósitos regulares do FGTS. Conforme especificado na alínea “d” do artigo 478 da CLT, essa prática é considerada uma violação grave.
Ambiente de trabalho abusivo
O ambiente de trabalho abusivo é outra razão frequente para a rescisão indireta. Estudos indicam que cerca de 61% dos trabalhadores já enfrentaram assédio moral em seus locais de trabalho. A criação de um ambiente marcado por abusos e humilhações compromete a dignidade e a saúde mental dos empregados, justificando, assim, a rescisão do contrato.

Redução salarial injustificada
A redução salarial injustificada, sem qualquer consenso ou acordo prévio entre as partes, também pode levar à rescisão indireta. Situações como a diminuição abrupta das horas de trabalho que afeta negativamente a remuneração do empregado são vistas como violações dos termos contratuais e direitos trabalhistas.
Perigo manifesto
Por fim, o artigo 483 da CLT também menciona o “perigo manifesto de mal considerável” como um motivo válido para rescisão indireta. Exigir que o empregado atue em condições inseguras ou insalubres, sem fornecer os equipamentos de segurança necessários, é considerado um risco claro à saúde e integridade física do trabalhador, justificando a interrupção do contrato.
Direitos do trabalhador na rescisão indireta
A rescisão indireta é um direito assegurado pela legislação para trabalhadores lesados por ilegalidades do empregador. Quando um trabalhador solicita a rescisão indireta, ele tem direito a todas as verbas rescisórias garantidas por lei. Essas verbas incluem aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e o adicional de um terço, além da multa de 40% sobre o FGTS e a possibilidade de acessar o seguro-desemprego.
Verbas rescisórias garantidas
Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias que receberia em uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais mais um terço
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saldo de salário
- Seguro-desemprego
Esses direitos são fundamentais para garantir a segurança financeira do trabalhador ao finalizar o vínculo empregatício de maneira justa e legal.
Procedimentos judiciais para pedir rescisão indireta
Para o trabalhador que deseja solicitar a rescisão indireta judicial, é essencial seguir os procedimentos adequados. A primeira etapa envolve a formalização da comunicação ao empregador sobre a intenção de rescindir o contrato devido às razões apresentadas. Caso o empregador não reconheça a rescisão, o trabalhador deve entrar com uma ação judicial.
Neste processo, é altamente recomendável a assistência de um advogado especializado em procedimentos judiciais e direito do trabalho. O profissional ajudará na coleta de provas, que podem incluir vídeos, mensagens, fotos e testemunhas, essenciais para comprovar a falta grave cometida pelo empregador.
De janeiro a maio de 2023, foram registrados 114.526 processos relacionados à rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Este número reflete a importância de uma orientação jurídica correta para garantir que os direitos do trabalhador sejam plenamente respeitados.
As pessoas também perguntam:
Quando ocorre a rescisão indireta do contrato de trabalho?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, como não cumprir suas obrigações trabalhistas, tratando o empregado de forma desrespeitosa ou colocando-o em condições insalubres, permitindo ao trabalhador pedir a rescisão do contrato e receber as mesmas verbas rescisórias que teria em caso de demissão sem justa causa.
Em quais casos posso pedir rescisão indireta?
Você pode pedir rescisão indireta quando o empregador cometer faltas graves, como não pagar salários, não cumprir as condições do contrato de trabalho, praticar assédio moral, descumprir normas de segurança, ou for desrespeitoso com o empregado.
Quais são os motivos para rescisão indireta?
Os motivos para rescisão indireta incluem o não pagamento de salários, falta de cumprimento das obrigações contratuais, assédio moral, condições de trabalho insalubres, desrespeito às normas de segurança, entre outros atos que prejudiquem o empregado.
Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta legal essencial, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que possibilita ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves do empregador. Entre as principais causas estão a exigência de serviços além das forças do empregado, tratamento excessivamente rigoroso, redução salarial injustificada e exposição a riscos eminentes, exceto em profissões onde estes riscos são inerentes.
Ao optar pela rescisão indireta, o trabalhador deve estar munido de provas contundentes, como documentos, gravações e testemunhas, que comprovem o descumprimento contratual por parte do empregador. Estudos mostram que muitos profissionais, sobretudo em engenharia, TI, construção civil e agropecuária, enfrentam relações de trabalho não registradas na CTPS e podem recorrer a esta modalidade de rescisão para reivindicar seus direitos.
É fundamental buscar a orientação de advogados especializados, como Vieira Braga Advogados, para garantir que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados durante o processo de rescisão indireta. Caso validada pela Justiça do Trabalho, o empregado terá direito a verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego. Ser informado sobre seus direitos é crucial para agir de maneira segura e protegida legalmente.

Links de Fontes
- https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2024/08/06/rescisao-indireta-saiba-em-quais-casos-funcionario-pode-dar-justa-causa-no-patrao.ghtml
- https://escobaradvogados.com/rescisao-indireta-quando-o-empregado-pode-quebrar-o-contrato-de-trabalho/
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-indireta/
- https://blog.convenia.com.br/rescisao-indireta/
- https://saberalei.com.br/rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/
- https://www.contabeis.com.br/noticias/61407/rescisao-indireta-o-que-e-e-como-funciona/
- https://leopoldonascimento.adv.br/contrato-de-trabalho-rescisao-indireta/
- https://genyo.com.br/justa-causa-contra-a-empresa/
- https://www.conjur.com.br/2023-dez-15/o-direito-do-empregado-de-rescindir-o-contrato-de-trabalho-por-justa-causa-do-empregador/
- https://www.rodriguespinheiro.adv.br/trabalhador-e-a-rescisao-indireta/
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/funcionario-pode-demitir-patrao-entenda-como-funciona-a-rescisao-indireta/
- https://exame.com/carreira/guia-de-carreira/rescisao-indireta-como-funciona-e-em-que-casos-pode-ser-aplicada/
- https://ambitojuridico.com.br/rescisao-indireta-e-o-direito-de-defesa-do-empregado-nas-relacoes-trabalhistas/
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-indireta
- https://ambitojuridico.com.br/entrei-com-rescisao-indireta-e-fui-demitido/