Responsabilidade do fabricante por defeitos no produto

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor no Brasil em 11 de setembro de 1990, consagrou nos artigos 18 a 24 a “responsabilidade por vício do produto e serviço”. Tradicionalmente, a disciplina sobre a “venda de coisas defeituosas” estava prevista no Código Civil de 1966. O artigo 18 do CDC estabelece expressamente a responsabilidade solidária dos fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor. Além disso, o CDC também prevê a responsabilidade pelos vícios decorrentes da disparidade com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária.

Advogado de direito do consumidor

Principais aprendizados

  • O CDC consagrou a responsabilidade solidária dos fornecedores por vícios de qualidade ou quantidade em produtos de consumo.
  • Essa responsabilidade abrange produtos impróprios ou inadequados ao consumo, ou que diminuam seu valor.
  • O CDC também prevê responsabilidade por vícios decorrentes de disparidade entre o produto e as informações na embalagem, rotulagem ou publicidade.
  • A responsabilidade do fabricante é objetiva, ou seja, independente de culpa.
  • O Código de Defesa do Consumidor trouxe avanços significativos na proteção dos direitos dos consumidores.

O Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade por vícios no produto

O Código de Defesa do Consumidor, implementado em 1990 no Brasil, estabelece a responsabilidade dos fabricantes, produtores, construtores e importadores por problemas com produtos, falhas de produtos e produtos defeituosos. Essa responsabilidade é conhecida como “responsabilidade por vícios no produto” e está prevista nos artigos de 18 a 24 do código.

Conceito de não conformidade

O conceito de conformidade de produtos é fundamental nesse contexto. Segundo a Directiva 1999/44 da União Europeia, um produto é considerado não conforme quando há diferença entre o bem que deveria ser entregue e o bem efetivamente entregue ao consumidor. Isso pode ocorrer por vícios ou defeitos na mercadoria, ausência de qualidade, diferença de identidade ou quantidade.

Essa diretiva europeia, juntamente com a legislação nacional brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor, estabelecem os direitos dos compradores em caso de defeitos nos produtos, como a possibilidade de anulação do contrato, redução do preço ou reparação/substituição da mercadoria.

“O Direito do Consumidor é amparado tanto por legislação nacional quanto por diretrizes europeias para garantir a conformidade dos bens adquiridos.”

Portanto, a responsabilidade por vícios no produto é um conceito fundamental para a proteção dos direitos dos consumidores, visando assegurar a conformidade de produtos adquiridos no mercado.

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Se você tiver dúvidas sobre problemas com produtos, falhas de produtos ou conformidade de produtos, entre em contato com os especialistas da Vieira Braga Advogados. Eles podem orientá-lo sobre seus direitos e a melhor forma de resolver essas questões.

Problemas com produtos: A responsabilidade objetiva do fornecedor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva, ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. Assim, em caso de reparação de dano, cabe ao consumidor demonstrar o defeito do produto ou serviço, o prejuízo sofrido e o nexo de causalidade entre eles.

Ônus da prova

Nessa modalidade de responsabilidade, o ônus da prova das excludentes, como a inexistência de defeito, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, recai sobre o fornecedor.

  1. Essa regra é aplicada em diversos casos, como em instituições financeiras, instituições de ensino superior e hospitais, que respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores.
  2. O fornecedor de serviços bancários também possui responsabilidade objetiva, sendo esta afastada apenas nas hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
  3. Da mesma forma, o fabricante de produtos tem sua responsabilidade exigida mediante a comprovação do defeito do produto pelo consumidor.

“O objetivo do trabalho é analisar legalmente ou doutrinariamente a aplicação dos riscos do desenvolvimento como excludente de responsabilidade civil.”

Portanto, a responsabilidade objetiva do fornecedor é uma importante ferramenta de proteção ao consumidor, cabendo a ele demonstrar o defeito do produto e o dano sofrido, enquanto o fornecedor deve provar as excludentes de sua responsabilidade.

Conclusão

Em resumo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fabricante pelos defeitos em seus produtos, cabendo ao consumidor comprovar o defeito, o dano e o nexo causal. O fornecedor, por sua vez, deve provar as excludentes de responsabilidade, como a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor. Esse regime de responsabilidade visa proteger o consumidor de forma efetiva, considerando a vulnerabilidade deste frente aos fornecedores e a necessidade de garantir a segurança e qualidade dos produtos colocados no mercado.

Nesse contexto, as reclamações de clientes relativas a falhas de produtos e produtos defeituosos devem ser prontamente atendidas pelas empresas, dentro dos prazos legais estabelecidos. A garantia de produtos, tanto contratual quanto estendida, é um direito dos consumidores e deve ser respeitada, proporcionando a devolução de produtos e a política de reembolso adequadas em casos de não conformidade. O serviço ao consumidor desempenha um papel crucial na resolução de problemas com produtos e na manutenção da qualidade de produtos.

Diante disso, a atuação de escritórios de advocacia como a Vieira Braga Advogados é fundamental para orientar e defender os direitos dos consumidores, garantindo a conformidade de produtos e a responsabilização dos fornecedores pelos danos causados. Uma abordagem proativa e eficaz na proteção dos direitos dos consumidores é essencial para promover um mercado mais justo e equilibrado.

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