Tipos de provas em casos de associação ao tráfico

As provas desempenham um papel fundamental em casos de associação ao tráfico de drogas e narcotráfico. Algumas das principais evidências utilizadas incluem interceptações telefônicas, filmagens, apreensão de entorpecentes, registros de movimentação financeira, depoimentos de testemunhas e réus colaboradores. Essas provas buscam demonstrar a existência de uma associação estável e permanente entre os indivíduos envolvidos, com o objetivo de praticar os crimes previstos na Lei de Drogas. A comprovação dessa associação é essencial para a condenação pelos crimes de tráfico e associação ao tráfico.

Advogado criminalista

Principais aspectos a considerar

  • Interceptações telefônicas e filmagens como evidências de associação
  • Registros de apreensão de drogas e movimentação financeira
  • Depoimentos de testemunhas e réus colaboradores
  • Demonstração de vínculo estável e permanente entre os envolvidos
  • Importância da comprovação da associação para condenação

Diferenciação entre associação para o tráfico e associação criminosa

De acordo com a Lei 11.343/06, o crime de associação para o tráfico (art. 35) se diferencia da associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Para configurar a associação para o tráfico, é necessário que duas ou mais pessoas se associem de forma estável e permanente, com o objetivo específico de praticar os crimes de tráfico, cultivo ou facilitação do uso de drogas.

Já a associação criminosa é mais ampla, envolvendo a associação para a prática de qualquer crime. Apesar de ambas serem consideradas associações, a jurisprudência entende que a condenação pelos dois crimes simultaneamente configuraria bis in idem, sendo necessário optar pela tipificação mais específica da associação para o tráfico.

Lei 11.343/06 – Artigo 35

O artigo 35 da Lei 11.343/06 contempla a tutela da Paz Pública, Saúde Pública e a vida e saúde de cada cidadão. A pena cominada para associação para o tráfico de drogas é de reclusão de 3 a 10 anos, sendo maior do que a pena para associação criminosa e organização criminosa, levando em consideração os bens jurídicos tutelados.

Além disso, a jurisprudência exige estabilidade e permanência para configurar o crime de associação criminosa, defendendo que a empreitada criminosa seja composta por 3 pessoas ou mais. No caso da associação para o tráfico, a exigência é de no mínimo duas pessoas.

“A associação para o tráfico em comparação com associação criminosa e organização criminosa requer, respectivamente, no mínimo, duas, três e quatro pessoas.”

Tráfico de drogas e associação ao tráfico

O tráfico de drogas e a associação ao tráfico estão intimamente relacionados, uma vez que a associação tem como objetivo a prática reiterada dos crimes previstos na Lei de Drogas, especialmente o tráfico. Dessa forma, a condenação por associação ao tráfico requer a comprovação da existência de uma organização criminosa estável e permanente, voltada para o cometimento de delitos como o tráfico, o cultivo e a facilitação do uso de entorpecentes.

Essa associação pode envolver diversas atividades, como a aquisição, o transporte, a distribuição e a venda de drogas, bem como a lavagem de dinheiro proveniente dessas atividades ilícitas. O combate a essa forma de crime organizado é de extrema importância para a redução da violência urbana e do tráfico de drogas no país.

Segundo a legislação antidrogas, a pena prevista para o crime de associação ao tráfico varia de 3 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, acompanhada de pagamento de multa entre 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias. A associação para o tráfico não requer reiteração, sendo suficiente a mera união de duas ou mais pessoas com o objetivo de cometer os crimes descritos nos artigos 33 e 34 da Lei 11.343/06.

É importante ressaltar que a condenação simultânea nos crimes de tráfico e associação para o tráfico afasta a incidência da redução de pena prevista no § 4º do art. 33, pois evidencia dedicação à atividade criminosa, conforme decisão do STJ.

O combate ao tráfico e à associação ao tráfico é fundamental para a redução da violência urbana e do crime organizado no Brasil. Nesse sentido, o escritório Vieira Braga Advogados tem ampla experiência em casos de associação ao tráfico e pode auxiliar na melhor defesa dos acusados.

tráfico de drogas

“A associação para o tráfico não requer reiteração, sendo suficiente a mera união de duas ou mais pessoas com o objetivo de cometer os crimes descritos nos artigos 33 e 34 da Lei 11.343/06.”

Conclusão

A comprovação da associação ao tráfico de drogas é fundamental para a responsabilização criminal dos envolvidos, permitindo a condenação não apenas pelo tráfico de drogas, mas também pela participação em uma organização criminosa voltada para a prática reiterada desses delitos. As provas utilizadas nesse tipo de processo, como interceptações, apreensões e depoimentos, devem demonstrar a existência de uma associação estável e permanente, com o objetivo específico de cometer os crimes previstos na legislação antidrogas.

A diferenciação entre a associação para o tráfico de drogas e a associação criminosa em geral também é relevante, pois a jurisprudência entende que a condenação por ambos os crimes configuraria bis in idem. O combate eficaz a essa modalidade de crime organizado é essencial para a redução da violência e do tráfico de drogas no Brasil, conforme o entendimento da Vieira Braga Advogados.

Portanto, a comprovação da associação para o tráfico de drogas é fundamental para uma responsabilização criminal efetiva dos envolvidos, com a possibilidade de condenação não apenas pelo tráfico, mas também pela participação em uma organização criminosa permanente e estável, voltada para a prática reiterada desses delitos.

Padrão VieiraBraga

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