Usucapião de bem de família: É possível?

A usucapião familiar é um mecanismo jurídico que permite a aquisição da propriedade de um imóvel de até 250m² por um cônjuge ou companheiro(a) que tenha sido abandonado(a) financeira e emocionalmente pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro(a). Essa modalidade de usucapião se diferencia de outros tipos de usucapião, como o usucapião especial urbano, por possuir requisitos específicos, tais como o prazo de 2 anos de posse ininterrupta e a configuração de abandono do lar.

Advogado para usucapião

Principais aprendizados

  • A usucapião familiar é um recurso jurídico para adquirir a propriedade de um imóvel de até 250m².
  • É necessário que um dos cônjuges ou companheiros tenha sido abandonado(a) financeira e emocionalmente pelo outro.
  • O prazo para a configuração da usucapião familiar é de 2 anos de posse ininterrupta do imóvel.
  • A usucapião familiar se diferencia de outros tipos de usucapião, como o usucapião especial urbano.
  • Contar com um advogado especializado, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, é essencial para garantir os direitos do cônjuge ou companheiro abandonado.

O que é a usucapião familiar?

A usucapião familiar é uma forma de aquisição da propriedade de um bem imóvel urbano quando a propriedade era compartilhada com o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que acabou por abandonar o lar. Essa modalidade de usucapião é regida pelo artigo 1.240-A do Código Civil brasileiro.

Requisitos para a usucapião familiar

Para que seja possível solicitar e obter a usucapião familiar, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • O imóvel deve ser urbano e ter até 250m²;
  • A propriedade do imóvel deve ser compartilhada com o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que abandonou o lar;
  • Quem vai solicitar a usucapião deve ter a posse direta e exclusiva do imóvel por, no mínimo, 2 anos ininterruptos;
  • Quem vai solicitar a usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Dessa forma, a usucapião familiar permite que aquele que ficou no imóvel após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) possa adquirir a propriedade exclusiva do bem, desde que atendidos os requisitos legais.

Diferenças entre usucapião familiar e outros tipos

Além da usucapião familiar, existem outros tipos de tipos de usucapião previstos na legislação brasileira. Esses tipos de usucapião possuem requisitos e prazos diferentes, como o tempo de posse necessário e a área do imóvel.

A usucapião extraordinária exige 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, enquanto a usucapião ordinária requer 10 anos de posse. A usucapião especial rural é aplicada a imóveis rurais de até 50 hectares, com 5 anos de posse, e a usucapião especial urbana é para imóveis urbanos de até 250 m², também com 5 anos de posse.

A usucapião familiar se diferencia desses outros tipos por envolver o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, o prazo de 2 anos e a propriedade do imóvel ser dividida com o ex-parceiro. Já a usucapião de herança envolve a transmissão da propriedade por meio da herança, não havendo condomínio entre o herdeiro e o falecido.

Tipo de UsucapiãoPrazoÁrea MáximaRequisitos
Extraordinária15 anosSem limitePosse ininterrupta e sem oposição
Ordinária10 anosSem limitePosse ininterrupta
Especial Rural5 anos50 hectaresPosse ininterrupta e sem oposição
Especial Urbana5 anos250 m²Posse ininterrupta e sem oposição
Familiar2 anosSem limiteAbandono do lar pelo ex-cônjuge/ex-companheiro
HerançaVariávelSem limiteTransmissão da propriedade por herança

Essa tabela evidencia as diferenças entre os tipos de usucapião, como os prazos, as áreas máximas e os requisitos específicos de cada modalidade. Essa compreensão é essencial para avaliar qual a melhor opção para uma determinada situação.

tipos de usucapião

“A usucapião familiar se destaca por sua aplicação em casos de abandono do lar, permitindo que o cônjuge ou companheiro remanescente adquira a propriedade após 2 anos de ausência do ex-parceiro.”

Usucapião durante o processo judicial

O reconhecimento da usucapião familiar pode ser obtido tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial. Quando buscado pelos meios judiciais, a competência para análise da ação de usucapião familiar dependerá de alguns fatores importantes.

Caso a ação de usucapião familiar seja o único pedido, a competência será das varas cíveis. No entanto, se a ação de usucapião familiar for apresentada junto a um pedido de dissolução de união estável, separação ou divórcio, a competência será do juízo familiar.

É importante ressaltar que também é possível usucapião familiar por meio do processo extrajudicial, realizado diretamente no cartório de registro de imóveis, conforme previsto no Código de Processo Civil.

“O reconhecimento da usucapião familiar pode ocorrer tanto por via judicial quanto extrajudicial, sendo crucial compreender a competência adequada em cada situação.”

Dessa forma, ao buscar o reconhecimento da usucapião de bem de família, o indivíduo deve estar atento à melhor forma de proceder, avaliando se há a necessidade de um processo judicial ou se é possível optar pelo usucapião extrajudicial.

Conclusão

A usucapião familiar se mostra como um importante instrumento jurídico para assegurar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar pelo ex-parceiro. Essa modalidade de usucapião visa proteger a família que foi abandonada, permitindo que o cônjuge ou companheiro que ficou no imóvel adquira a propriedade integral após 2 anos de posse direta e exclusiva.

Embora possua requisitos específicos, a usucapião familiar se destaca como uma alternativa relevante para aqueles que se viram desamparados e tiveram que arcar sozinhos com as obrigações do imóvel. Essa solução jurídica se mostra crucial para garantir a estabilidade e a segurança da família em um momento delicado de suas vidas.

Em resumo, a conclusão é que a usucapião familiar se apresenta como uma ferramenta essencial para a proteção da família e a promoção do direito à moradia, permitindo que aqueles que ficaram no imóvel após o abandono do lar adquiram a propriedade e continuem a exercer seu direito fundamental à moradia.

Padrão VieiraBraga

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