De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, somente adquire a propriedade de um imóvel, aquele que, após realização do Negócio Jurídico, efetua a formalização do ato através de Escritura Pública registrada em Cartório, seguida do Registro Imobiliário. Para realizar a regularização de imóveis sem registro, podemos apontar duas estratégias jurídicas: (1) o adquirente buscar o proprietário registral (antigo dono) e solicitar a lavratura da Escritura Pública, seguida do Registro em Cartório; (2) caso a Escritura Pública não possa ser lavrada ou o proprietário registral não for encontrado, é necessária a análise do caso concreto para realizar a aquisição do imóvel através do Instituto Jurídico da Usucapião. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, metade dos imóveis no Brasil são irregulares, onde aproximadamente 30 milhões de domicílios urbanos não possuem escritura. Isso ocorre porque grande parte das pessoas não sabe que no Brasil, para que uma pessoa seja realmente a proprietária do imóvel, é preciso realizar sua escritura e seu registro.
Principais pontos de aprendizado
- O processo de Usucapião permite a regularização de imóveis sem registro, atrelando a propriedade imóvel ao possuidor após o cumprimento de requisitos legais.
- Existem diversas modalidades de Usucapião, cada uma com critérios e prazos distintos para a aquisição da propriedade.
- A posse mansa e pacífica é um dos requisitos para a aquisição por usucapião.
- Aproximadamente metade dos imóveis no Brasil são irregulares, sem escritura pública.
- A Usucapião é uma solução jurídica para regularizar imóveis sem escritura.
O que é usucapião e suas modalidades?
Usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, onde o possuidor de um imóvel, após cumprir determinados requisitos legais, torna-se o proprietário legítimo, sem a necessidade de uma transferência formal entre as partes. Existem diferentes modalidades de Usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos específicos.
Usucapião Urbana
A Usucapião Urbana é aplicada a imóveis urbanos de até 250m², utilizados para moradia, com posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 anos.
Usucapião Rural
A Usucapião Rural se aplica a imóveis rurais de até 50 hectares, com posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição pelo período de 5 anos.
Usucapião Extraordinária
A Usucapião Extraordinária exige posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo período de 15 anos, sem a necessidade de justo título ou boa-fé.
Usucapião Ordinária
A Usucapião Ordinária requer posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição pelo período de 10 anos, com justo título e boa-fé.
Cada uma dessas modalidades de Usucapião possui seus próprios requisitos e prazos, visando atender a diferentes situações e garantir a aquisição da propriedade de forma originária.
“A Usucapião é um importante instrumento jurídico que permite a regularização de imóveis, beneficiando aqueles que ocupam e utilizam um bem de forma mansa e pacífica por um determinado período de tempo.”
Usucapião: A solução para regularizar imóveis sem escritura
A Usucapião Ordinária é uma alternativa valiosa para regularizar imóveis que foram vendidos apenas com um contrato de compra e venda, sem a formalização da escritura pública. Essa modalidade de usucapião, prevista no artigo 1.242 do Código Civil, exige que o possuidor tenha a posse mansa e pacífica do imóvel por um período ininterrupto de 10 anos, agindo como verdadeiro proprietário (animus domini). Além disso, é necessário que o possuidor tenha um justo título, como o contrato de compra e venda, e demonstre a boa-fé na aquisição do imóvel.
Requisitos da usucapião ordinária
- Posse ininterrupta e sem oposição por 10 anos
- Justo título, como o contrato de compra e venda
- Boa-fé do possuidor na aquisição do imóvel
Documentação necessária
Para que a ação de Usucapião Ordinária seja aceita, é imprescindível obter a planta baixa do imóvel, por meio de um levantamento cadastral. Esse levantamento fornecerá as informações de descrição do imóvel, como o memorial descritivo. A ENGETOP, empresa especializada em Engenharia Civil, pode realizar esse levantamento cadastral e a confecção da planta baixa, facilitando o processo de regularização de imóvel.
“A Usucapião Ordinária é uma alternativa eficaz para regularizar imóveis adquiridos apenas com contrato de compra e venda, sem escritura pública.”
Conclusão
A usucapião se apresenta como uma solução eficaz para regularizar imóveis sem escritura pública no Brasil. Através dessa ação judicial, o possuidor que cumpre os requisitos legais, como posse mansa e pacífica por determinado período, pode se tornar o legítimo proprietário do imóvel, mesmo sem a formalização da transmissão da propriedade. Esse instituto jurídico é especialmente relevante diante do expressivo número de imóveis irregulares no país, oferecendo aos possuidores uma alternativa para garantir seus direitos sobre a propriedade imobiliária.
A regularização do imóvel traz diversos benefícios, como segurança jurídica, facilidade em transações futuras e valorização do bem. Portanto, a usucapião se apresenta como uma solução importante para aqueles que possuem um imóvel sem escritura, devendo ser considerada como uma alternativa viável para a regularização da situação. Com as recentes alterações na legislação, o processo de usucapião foi simplificado, tornando-o ainda mais acessível aos possuidores que buscam consolidar seu direito real sobre o imóvel.
Links de Fontes
- https://danielfrederighiadvogados.com.br/como-regularizar-meu-imovel-sem-registro-saiba-tudo-sobre-a-usucapiao/
- https://engetop.org/imovel-escritura-usucapiao/
- https://exame.com/mercado-imobiliario/quais-sao-as-5-modalidades-de-usucapiao/
- https://bernardi.adv.br/conheca-as-modalidades-da-usucapiao/
- https://cnbsp.org.br/2021/01/28/artigo-a-usucapiao-como-forma-de-regularizar-imoveis-irregulares-e-a-propriedade--por-carlos-eduardo-alves-lazzarin/
- https://ambitojuridico.com.br/legalizacao-de-imoveis-adquiridos-sem-escritura-por-meio-de-usucapiao/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/