No atual cenário do mercado imobiliário brasileiro, onde as vendas de imóveis aumentaram 14,7% em 2023, é essencial que os consumidores estejam bem informados sobre seus direitos. Infelizmente, mais de 60% dos imóveis apresentam irregularidades documentais, e muitos compradores podem se deparar com situações em que a construtora não cumpre o contrato. O escritório Vieira Braga Advogados é especializado em oferecer orientação e suporte jurídico para aqueles que enfrentam tais dificuldades.

Conhecer os direitos do consumidor é um passo fundamental para garantir que suas expectativas sejam atendidas. A legislação brasileira, por meio de instrumentos como a Lei nº 13.786/2018 e o Código de Defesa do Consumidor, assegura proteção ao comprador diante de descumprimentos contratuais. Assim, é importante saber quais ações tomar e quais medidas legais podem ser adotadas para resguardar seus interesses, especialmente em situações de atrasos superiores a 180 dias.
Neste artigo, vamos explorar as principais consequências do não cumprimento contratual e as alternativas disponíveis para os consumidores afetados, ajudando você a entender o que fazer caso a construtora não cumpra o contrato.
Principais conclusões
- Mais de 60% dos imóveis possuem irregularidades documentais.
- Consultas jurídicas variam de R$ 150,00 a R$ 500,00 com advogados imobiliários.
- O cliente pode solicitar a rescisão do contrato após 180 dias de atraso.
- É possível exigir devolução integral dos valores pagos em caso de inadimplência.
- As indenizações podem incluir danos materiais e morais devido a atrasos.
A importância de conhecer seus direitos ao lidar com a construtora
Entender o que é o descumprimento contratual é fundamental para qualquer consumidor que entre em um contrato com uma construtora. Esse descumprimento pode ocorrer de diversas formas, como atrasos na entrega ou falhas na execução do serviço. O conhecimento sobre os direitos do consumidor é essencial para que se possa agir corretamente e garantir a proteção legal necessária em casos de descumprimento.
O que é descumprimento contratual?
O descumprimento contratual se refere à falha por parte da construtora em realizar suas obrigações conforme acordado. Isso pode incluir períodos de atraso na entrega de imóveis, problemas na qualidade da construção e alterações não autorizadas no projeto inicial. Tais situações configuram problemas com construtora que podem gerar consequências jurídicas significativas.
Direitos do consumidor segundo o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor protege os direitos do consumidor, garantindo o direito à informação, à segurança e, principalmente, à devolução de valores em casos onde a construtora não cumpre o que foi acordado. O consumidor tem o direito de rescindir o contrato e exigir a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
Consequências do descumprimento de contrato na construção civil
As consequências de descumprimento contratual na construção civil podem ser severas. Por exemplo, atrasos na entrega de imóveis podem ter uma tolerância que varia entre 180 e 360 dias, e, se não forem respeitados, o consumidor pode solicitar a rescisão sem penalidades. Além disso, o cumprimento das cláusulas contratuais, que muitas vezes incluem multas de 0,5% a 2% do valor total do imóvel por mês de atraso, também influencia as perdas financeiras. A análise detalhada do contrato e a assistência jurídica podem aumentar as chances de mitigação de danos e obter compensações por problemas enfrentados.

Construtora não cumpre contrato: quais medidas tomar?
Quando um cliente se depara com o descumprimento de contrato por parte da construtora, é essencial entender as opções disponíveis para rescisão e devolução de valores pagos. A legislação brasileira estipula que após 180 dias de atraso na entrega, o consumidor pode solicitar a rescisão do contrato, com direito à devolução integral dos valores pagos e correção monetária. Esse conhecimento é vital para garantir os direitos do consumidor e evitar perdas financeiras.
Opções de rescisão contratual e devolução de valores pagos
O primeiro passo ao identificar problemas com a construtora é formalizar uma notificação, preferencialmente por escrito. Isso pode interromper prazos e assegurar que a construtora reconheça a situação. Em casos de atraso significativo, o consumidor pode reclamar indenização por danos materiais, como custos adicionais com aluguel, e por danos morais, caso tenha sofrido transtornos. Além disso, a construtora pode ser responsabilizada judicialmente, em casos onde não se chegue a um acordo amigável.
A importância de documentação e acompanhamento jurídico
Manter a documentação necessária organizada é crucial. Comprovações, como recibos de pagamento e comunicações trocadas com a construtora, são essenciais para fundamentar qualquer ação judicial. O acompanhar jurídico de um advogado especializado em Direito Imobiliário pode fornecer segurança ao consumidor, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Esses profissionais sabem como articular as melhores estratégias, considerando a legislação vigente.
As pessoas também perguntam:
Qual advogado procurar para processar construtora?
O advogado especializado em Direito Imobiliário é o mais indicado para processar construtoras. Ele pode atuar em casos de atraso na entrega, defeitos na obra, descumprimento de contrato e outras irregularidades. Um advogado consumidorista também pode ser útil quando há relação de consumo envolvida.
Quando devo processar a construtora?
Você pode processar a construtora quando houver atraso na entrega do imóvel, defeitos na construção, descumprimento contratual ou cobrança indevida. Também é possível buscar indenização por danos morais e materiais. Um advogado especializado pode avaliar seu caso e tomar as medidas legais necessárias.
O que fazer em caso de descumprimento de contrato?
Em caso de descumprimento de contrato, analise as cláusulas para verificar as penalidades e direitos. Tente uma solução amigável por meio de notificação extrajudicial. Se não houver acordo, um advogado pode ingressar com ação judicial para exigir cumprimento, rescisão ou indenização.
Conclusão
Quando a construtora não cumpre contrato, é essencial que o consumidor conheça seus direitos e se familiarize com as medidas legais disponíveis para a proteção de seus interesses. O descumprimento contratual é uma preocupação crescente no mercado imobiliário brasileiro, e estar informado sobre as possibilidades de ação pode fazer toda a diferença na resolução de conflitos.
A lei brasileira, por meio do Código de Defesa do Consumidor, oferece diversas garantias aos compradores, como o direito à rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos. É importante ressaltar que a contratação de suporte jurídico especializado, como o oferecido pela Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para navegar este processo e assegurar que todas as reivindicações sejam adequadamente apresentadas.
Por fim, em um cenário onde atrasos na entrega de imóveis são frequentemente discutidos nos tribunais, o consumidor deve estar preparado para lutar por seus direitos. Com o auxílio correto, é possível reivindicar reparos por danos materiais e morais, garantindo assim a justiça necessária em caso de descumprimento do contrato.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-direitos-do-comprador-em-caso-de-inadimplencia-da-construtora/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-processar-construtora-por-atraso-na-entrega-de-imovel/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-agir-quando-a-imobiliaria-nao-resolve-o-problema/
- https://bndtadvogados.adv.br/construtora-nao-entrega-o-imovel/
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/o-que-fazer-quando-a-construtora-nao-cumpre-o-contrato/
- https://azevedoelourencoadvogados.com.br/quebra-de-contrato-com-construtora-direitos-do-consumidor-e-como-agir/
- https://vieirabraga.com.br/vieira-braga-advogados-como-proceder-quando-a-construtora-nao-cumpre-a-garantia-do-imovel/
- https://maisarodrigues.com/o-que-fazer-quando-a-construtora-nao-cumpre-o-prazo-de-entrega-da-obra/
- https://ambitojuridico.com.br/quando-devo-processar-a-construtora/
- https://feltrimcorrea.com.br/construtora-nao-cumpriu-o-prazo-qual-o-valor-da-multa-por-atraso-na-entrega-da-obra/
- https://ambitojuridico.com.br/rescisao-de-contrato-por-atraso-na-entrega-da-obra-direitos-do-comprador-e-responsabilidades-da-construtora/
- https://scavone.adv.br/index.php?atraso-na-entrega-das-obras-atualidades-e-perspectivas