O escritório Vieira Braga Advogados se destaca na área do direito imobiliário, oferecendo orientação essencial para compradores que enfrentam situações de distrato imobiliário. Entender seus direitos é fundamental, especialmente quando se trata da recuperação de sinal de compra em casos de rescisão de contrato. Com a implementação da Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que assegura ao comprador o direito de arrependimento em até 7 dias após a assinatura do contrato, é possível buscar a devolução de imóvel e valores pagos de forma clara e eficaz. Nossa equipe está comprometida em auxiliar na análise das cláusulas contratuais e na aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, oferecendo suporte jurídico para garantir uma recuperação satisfatória e tranquila.

Principais conclusões
- O prazo para exercer o direito de arrependimento é de 7 dias após a assinatura do contrato.
- A Lei do Distrato assegura reembolso total sem multa, se a desistência ocorrer dentro do prazo.
- A restituição prevista é de até 75% dos valores pagos em caso de inadimplemento do adquirente.
- Cláusulas que retêm mais de 25% dos valores pagos são passíveis de revisão judicial.
- O Tribunal de Justiça de São Paulo permite que compradores inadimplentes solicitem a rescisão do contrato.
Entendendo o distrato imobiliário
O distrato imobiliário é um tema de grande relevância no cenário atual do mercado imobiliário. Trata-se do processo de rescisão de um contrato de compra e venda de imóveis, que pode ocorrer por diversas razões. Com a promulgação da Lei nº 13.786/2018, o Brasil viu um avanço na clareza das regras que regem este tipo de cancelamento de contrato imobiliário, oferecendo maior proteção aos compradores. A lei estabelece direitos fundamentais, especialmente o direito de arrependimento, que permite ao comprador desistir do imóvel em até sete dias sem penalidades, desde que o contrato tenha sido assinado fora da sede da incorporadora.
O que é o distrato imobiliário?
O distrato imobiliário envolve a anulação de um acordo de compra e venda, podendo ser realizado de forma consensual ou unilateral. A legislação atual determina que, em casos onde o terreno não esteja sob o regime de afetação, o percentual de retenção sobre os valores pagos pelo comprador pode chegar a até 25%. Por outro lado, se o imóvel estiver sujeito ao regime de afetação, essa retenção pode aumentar para 50%. A devolução dos valores ao comprador deve ser feita em até 30 dias após a obtenção do habite-se, caso o imóvel esteja sob afetação, ou em até 180 dias se não estiver.
Direitos do comprador no distrato
Os direitos do comprador no distrato são assegurados pela legislação e compreendem a restituição dos valores já pagos, respeitando o limite de retenção estabelecido. A Lei do Distrato também garante que cláusulas que preveem a perda total das quantias pagas sejam consideradas nulas, protegendo assim o consumidor de abusividades. Em casos onde o comprador deseja cancelar o contrato, é importante observar as cláusulas contratuais e, se necessário, buscar revisão judicial para garantir uma rescisão justa. O acompanhamento jurídico é essencial para auxiliar na formalização do distrato e na garantia dos direitos do comprador.
Como fazer a rescisão de contrato imobiliário?
Realizar a rescisão de contrato imobiliário envolve várias etapas importantes que devem ser seguidas com atenção. O procedimento para distrato imobiliário não é tão simples quanto parece, mas um entendimento claro sobre as cláusulas contratuais pode facilitar muito o processo e proteger os direitos do comprador.
Passos para iniciar o procedimento
Para iniciar a rescisão de contrato imobiliário, primeiramente, é essencial notificar o vendedor, formalizando a intenção de rescindir o contrato. Essa notificação deve ser feita por escrito e deve incluir informações sobre a justificativa para o distrato. Considerar o prazo de 180 dias é crucial, pois é o tempo estabelecido para a devolução dos valores pagos, exceto nas situações em que a retenção de até 25% ou 50% do valor é permitida por lei.
Análise das cláusulas contratuais
A análise das cláusulas contratuais é uma etapa fundamental no procedimento para distrato imobiliário. Verificar itens como multas, percentuais de retenção e condições de devolução pode prevenir surpresas desagradáveis. Por exemplo, a Lei do Inquilinato permite a rescisão amigável, mas pode haver penalidades se não houver concordância entre as partes. Assim, o cuidado na leitura do contrato é vital, especialmente nas cláusulas que tratam de despesas administrativas e corretagem, que podem impactar no valor a ser devolvido.

As pessoas também perguntam:
Como posso desistir da compra de um imóvel entre particulares?
Para desistir da compra de um imóvel entre particulares, é necessário verificar o contrato assinado. Se houver cláusula de desistência, siga as condições estabelecidas. Caso contrário, pode ser necessário negociar com o vendedor ou recorrer à Justiça para evitar multas abusivas. Um advogado especializado pode auxiliar na rescisão e na devolução de valores pagos.
O que acontece com o sinal dado em caso de desistência?
Se a desistência for do comprador, ele pode perder o sinal dado como arras. Se for do vendedor, ele deve devolver o valor em dobro. No entanto, as condições podem variar conforme o contrato assinado. Em casos de cláusulas abusivas, é possível buscar a revisão judicial.
Como posso desistir da compra de um imóvel com o contrato assinado?
A desistência da compra com contrato assinado depende das cláusulas previstas. Pode haver multa, retenção de valores ou possibilidade de rescisão sem penalidades em casos específicos. Se houver cláusulas abusivas, é possível questioná-las judicialmente. Um advogado pode auxiliar na melhor solução.
Conclusão
O processo de distrato imobiliário é uma realidade que muitos compradores enfrentam, seja por motivos de mudança de emprego, problemas financeiros ou desistência de projetos. É fundamental compreender que a recuperação do sinal de compra é um direito do comprador que, quando bem orientado, pode evitar perdas financeiras significativas e multas contratuais.
Contar com uma assessoria jurídica especializada, como a oferecida pela Vieira Braga Advogados, é essencial. Profissionais com experiência em direito imobiliário podem garantir que cada cláusula contratual seja analisada criteriosamente, assegurando que os interesses do comprador sejam resguardados em todas as etapas do processo, desde a rescisão até a devolução dos valores pagos.
Por fim, ter um advogado ao lado durante o procedimento não apenas facilita a devolução correta do sinal de compra, mas também ajuda a evitar penalidades indevidas e litígios desnecessários. A informação e o suporte jurídico são ferramentas valiosas para navegar com segurança pelo complexo universo do distrato imobiliário.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/assinei-contrato-de-compra-de-imovel-e-me-arrependi-e-agora/
- https://blog.vianainvestimentos.com.br/direito-imobiliario/quero-desistir-da-compra-do-imovel-com-o-contrato-assinado-e-agora/
- https://ambitojuridico.com.br/o-distrato-imobiliario-entendendo-a-rescisao-do-contrato-de-compra-e-venda-de-imoveis/
- https://mmf-law.com.br/distrato-imobiliario/
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-27/luiz-antonio-lorena-lei-distrato-imobiliario/
- https://blog.universalsoftware.com.br/distrato-ou-rescisao-de-contrato-imobiliario/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/lei-do-distrato-imobiliario/
- https://fjadvocacia.com.br/distrato-imobiliario-consequencias-aspectos-legais/
- https://goncalvessilva.adv.br/blog/distrato-imobiliario-como-proceder