O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço começa em 30 dias e recebe três dias adicionais por ano completo na mesma empresa, até o total de 90 dias. A fórmula é curta, mas a aplicação exige conferir a data de admissão, a iniciativa da saída, os anos completos e se o período será trabalhado, indenizado ou misto.
Este guia apresenta a tabela de 30 a 90 dias, exemplos de cálculo, efeito da projeção e situações que geram erro. A proporcionalidade protege o empregado dispensado sem justa causa; ela não deve ser transferida automaticamente, com o mesmo alcance, ao pedido de demissão.

Qual é a regra do aviso proporcional?
A Constituição assegura aviso proporcional, no mínimo de trinta dias. A Lei 12.506/2011 concretiza a progressão: 30 dias para quem conta até um ano e acréscimo de três dias por ano de serviço, limitado a sessenta dias adicionais. O teto, portanto, é de noventa dias.
A CLT continua disciplinando comunicação, indenização, redução de jornada e integração do período ao tempo de serviço. As duas fontes devem ser lidas em conjunto: uma define a duração proporcional e a outra organiza os efeitos do aviso no contrato.
Na dispensa sem justa causa, a proporcionalidade beneficia o trabalhador. No pedido de demissão, é inadequado presumir que o empregado sempre deve cumprir ou indenizar até noventa dias. O documento da saída, a norma coletiva e a interpretação aplicada ao caso precisam ser considerados para evitar desconto excessivo.

Tabela do aviso prévio de 30 a 90 dias
| Anos completos | Dias | Anos completos | Dias |
|---|---|---|---|
| 0 | 30 | 11 | 63 |
| 1 | 33 | 12 | 66 |
| 2 | 36 | 13 | 69 |
| 3 | 39 | 14 | 72 |
| 4 | 42 | 15 | 75 |
| 5 | 45 | 16 | 78 |
| 6 | 48 | 17 | 81 |
| 7 | 51 | 18 | 84 |
| 8 | 54 | 19 | 87 |
| 9 | 57 | 20 ou mais | 90 |
| 10 | 60 |
“Zero ano completo” abrange quem ainda não completou o primeiro aniversário contratual. Ao completar um ano, passam a ser 33 dias. Frações de ano não geram automaticamente acréscimo proporcional de um, dois ou três dias; a fórmula trabalha com anos completos. Por isso, diferença de poucos dias na admissão pode mudar o resultado.
O tempo de serviço define a quantidade de dias; a remuneração define quanto cada dia representa.
Como calcular passo a passo?
- localize a data de admissão;
- confirme a data da comunicação da saída;
- conte os anos completos na mesma empresa;
- multiplique os anos completos por três;
- some o resultado aos trinta dias básicos;
- aplique o teto de noventa dias;
- defina a parte trabalhada e a indenizada;
- projete a data final do contrato.
Exemplo: uma pessoa com sete anos completos tem 30 + 21, totalizando 51 dias. Com dezenove anos, são 30 + 57, total de 87. Com vinte e três anos, a fórmula bruta passaria do limite, mas aplica-se o teto de 90. A planilha deve guardar as datas usadas, não apenas o total.
Quando a admissão ou continuidade é discutida, primeiro resolva a linha do tempo. Registro tardio, sucessão de empregadores, transferência entre empresas do grupo e interrupção entre contratos podem exigir prova. A carteira digital é ponto de partida; contratos, holerites e dados do eSocial ajudam a reconstruir o vínculo real.

O período é trabalhado ou indenizado?
A quantidade de dias não decide sozinha a forma de cumprimento. No aviso indenizado, o empregado deixa de trabalhar e recebe o valor correspondente; os dias integram o tempo de serviço e projetam a data de saída. No trabalhado, o vínculo continua com prestação de serviço e, na dispensa pelo empregador, há redução legal da jornada.
Também pode existir formato misto: parte trabalhada e parte indenizada. O manual do eSocial orienta informar a concessão, a data do desligamento, a existência de dias indenizados e a data projetada. A documentação precisa separar cada parte.
| Forma | Trabalho | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Trabalhada | Durante o período | Redução de jornada na dispensa |
| Indenizada | Não | Pagamento e projeção |
| Mista | Em parte | Separar dias e datas |
Para aprofundar cada modalidade, veja os guias sobre aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado. Esta página mantém o foco na duração proporcional.
A projeção pode mudar outras verbas
A data projetada pode alcançar outro mês e gerar novo avo de férias ou décimo terceiro, conforme as frações legais. Também interfere na anotação da saída, no FGTS sobre o período indenizado e no início da prescrição após o término. Um erro de três dias pode, em situações próximas ao corte, produzir diferença maior do que o valor diário isolado.
- CTPS Digital: saída deve refletir o término projetado.
- Férias proporcionais: confira se a projeção completa fração relevante.
- Décimo terceiro: repita a conferência dos avos.
- FGTS: examine incidência e multa rescisória.
- Prazo prescricional: considere a data final jurídica.
No cálculo financeiro, salário fixo e parcelas remuneratórias habituais precisam ser considerados. Comissões, adicionais e horas extras podem exigir médias. O total não é apenas “salário dividido por 30”: primeiro se define a remuneração de referência, depois o valor diário e, por fim, a quantidade de dias.
Situações que exigem cuidado adicional
- admissão ou registro com datas divergentes;
- sucessão empresarial sem interrupção real;
- contratos sucessivos com possível continuidade;
- afastamento durante o aviso;
- obtenção de novo emprego no período;
- norma coletiva mais favorável;
- pedido de demissão com desconto proporcional;
- parte trabalhada e parte indenizada;
- projeção que completa férias ou décimo terceiro;
- remuneração variável sem média demonstrada.
No pedido de demissão, o empregador pode descontar o aviso não cumprido nos termos da CLT, mas a extensão do desconto deve ser examinada com cautela. A proporcionalidade instituída pela Lei 12.506 protege o empregado na dispensa; usar automaticamente até noventa dias contra ele pode ser controvertido. Não aceite ou faça desconto sem base documentada.
Checklist para conferir os dias
- CTPS Digital e data de admissão;
- comunicação de dispensa ou pedido;
- anos completos na mesma empresa;
- total conforme a tabela;
- forma trabalhada, indenizada ou mista;
- data projetada do término;
- salário e médias remuneratórias;
- reflexos em férias e décimo terceiro;
- FGTS e multa, quando cabíveis;
- TRCT, depósito e baixa final.
Monte uma pequena memória: “admissão”, “comunicação”, “anos completos”, “dias básicos”, “dias adicionais” e “data final”. Esse registro torna o cálculo auditável. Se o TRCT apresentar outro número, peça explicação específica e compare o efeito em cada verba, em vez de discutir apenas o total líquido.
Três exemplos completos de cálculo e projeção
No primeiro exemplo, uma empregada foi admitida em 10 de março de 2024 e recebeu comunicação de dispensa em 5 de fevereiro de 2025. Como ainda não completou um ano, o período básico é de trinta dias. Se o aviso for indenizado, os trinta dias serão projetados a partir da data pertinente, e a saída anotada deverá refletir o término jurídico, não simplesmente o último comparecimento.
No segundo, o trabalhador tem quatro anos e oito meses completos no momento da comunicação. Contam-se quatro anos inteiros: 30 + 12, total de 42 dias. Os oito meses excedentes não geram dois dias adicionais por rateio. Se trinta dias forem trabalhados e doze indenizados, o termo precisa separar as parcelas, e a data final deve incluir a parte indenizada.
No terceiro, uma profissional tem vinte e cinco anos na empresa. A conta bruta seria 30 + 75, mas a lei limita os adicionais a sessenta; o total permanece em noventa dias. Se a remuneração inclui salário, adicional e comissões habituais, a duração de noventa dias é apenas uma etapa: a base financeira deve ser reconstruída com as médias aplicáveis.
| Caso | Tempo completo | Dias | Ponto crítico |
|---|---|---|---|
| 1 | Menos de um ano | 30 | Data projetada |
| 2 | Quatro anos | 42 | Parte mista |
| 3 | Vinte e cinco anos | 90 | Teto e médias |
Em cada exemplo, a projeção deve ser comparada com o calendário. Se alcançar quinze dias ou mais em determinado mês, pode alterar os avos de décimo terceiro e férias proporcionais, conforme a regra da respectiva verba. Feriados e fins de semana integram a contagem em dias corridos; não se contam apenas dias úteis.
Agora imagine divergência na data de admissão. A carteira mostra abril, mas holerites e mensagens indicam início em fevereiro. Antes de escolher a linha da tabela, é necessário resolver essa diferença documental. Se o período anterior for reconhecido, mais um aniversário contratual pode ter sido completado e acrescentar três dias, com reflexos em outras parcelas.
- Data duvidosa: reúna contrato, registro, holerites e mensagens.
- Parte mista: escreva quantos dias foram trabalhados e indenizados.
- Teto: pare em noventa dias mesmo com mais de vinte anos.
- Calendário: projete em dias corridos e verifique mudança de mês.
- Base financeira: trate médias depois de fixar a duração.
- Documentos finais: compare aviso, TRCT e CTPS Digital.
Esse método reduz dois erros recorrentes: escolher a quantidade de dias pela aproximação do tempo de casa e multiplicar diretamente pelo salário-base. A contagem precisa ser demonstrada; o valor depende da remuneração; e os reflexos dependem da data projetada. São três operações relacionadas, mas distintas.
Ao receber a memória da empresa, refaça as operações na mesma ordem. Se a diferença surgir nos anos completos, discuta as datas. Se surgir no valor diário, discuta a remuneração e as médias. Se surgir apenas nas demais verbas, verifique o calendário projetado. Localizar a etapa evita que um erro pequeno fique escondido dentro do total líquido da rescisão.
Perguntas frequentes sobre proporcionalidade
Com um ano são 30 ou 33 dias?
Com um ano completo de serviço, a tabela chega a 33 dias. Antes de completar o primeiro ano, são trinta. Confirme as datas exatas.
Frações de ano acrescentam dias?
A fórmula legal utiliza acréscimo por ano de serviço. A contagem prática considera anos completos; não se rateiam automaticamente os três dias por meses.
O máximo é realmente 90 dias?
Sim. São trinta dias básicos e até sessenta adicionais. A partir de vinte anos completos, aplica-se o teto de noventa.
No pedido de demissão também são até 90 dias?
A extensão proporcional foi concebida em favor do empregado. O desconto ou cumprimento no pedido de demissão precisa ser analisado, sem transportar automaticamente o máximo.
A projeção conta para férias e décimo terceiro?
Pode contar. Se os dias projetados completarem a fração exigida, podem surgir novos avos. Faça a conta a partir da data final projetada.
Conclusão: calcule dias antes de calcular valores
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é calculado com trinta dias básicos, três por ano completo e teto de noventa. Depois de encontrar a duração, defina a modalidade, projete a saída e confira remuneração e reflexos.
Se as datas do vínculo forem controvertidas, o desconto ocorrer no pedido de demissão ou a projeção alterar outras verbas, a revisão jurídica deve registrar premissas e documentos. Uma conta transparente permite corrigir o acerto sem depender de estimativa genérica.



