Como funciona o adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos trabalhadores brasileiros que atuam durante o período da noite, entre 22h e 5h. Esse adicional serve para compensar o desgaste do trabalhador por inverter seu ritmo biológico e atuar em um horário considerado impróprio para o organismo humano. O valor do adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o salário-hora normal do trabalhador. Esse percentual pode ser maior caso a categoria profissional tenha uma convenção coletiva com um acréscimo superior. Além disso, mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, o benefício do adicional noturno não sofreu alterações, permanecendo garantido pela Constituição Federal.

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Principais pontos de aprendizado

  • O adicional noturno é um benefício garantido pela CLT aos trabalhadores que atuam no período noturno.
  • O valor mínimo do adicional é de 20% sobre o salário-hora normal.
  • O percentual pode ser maior de acordo com a convenção coletiva da categoria profissional.
  • O adicional noturno não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017.
  • O adicional serve para compensar o desgaste do trabalhador por inverter seu ritmo biológico.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício salarial garantido por lei para trabalhadores que atuam em jornada noturna, ou seja, durante o período entre 22h e 5h. Esse acréscimo de até 20% (25% para trabalhadores rurais) visa compensar o desgaste físico e mental que o turno noturno pode causar, como alterações no ritmo cardíaco e humor.

Adicional noturno na CLT

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em vigor desde 1943, estabelece no seu Art.73 que a remuneração do trabalhador noturno deve ser superior à do trabalhador diurno. Essa garantia também está prevista no Art.7 da Constituição Federal, reforçando o adicional noturno como um direito do trabalhador, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017.

“O adicional noturno é um direito assegurado por lei e não pode ser alterado ou extinto, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017.” – Vieira Braga Advogados

Portanto, o adicional noturno é uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros, que visa valorizar e proteger aqueles que se dedicam a atividades laborais durante a noite, período considerado mais desgastante.

Adicional noturno

Como é feito o cálculo do adicional noturno?

Para calcular corretamente o adicional noturno, é essencial entender o valor da hora de trabalho do funcionário e aplicar o acréscimo de 20% sobre esse valor. Portanto, se um empregado recebe R$10 por hora, sua remuneração noturna será de R$12 (R$10 + 20%).

Após essa etapa inicial, basta multiplicar a hora noturna pelas horas trabalhadas no período noturno durante o mês. No caso de horas extras realizadas no período noturno, o cálculo é feito em 3 etapas:

  1. Identificar o valor da hora normal do funcionário;
  2. Aplicar o acréscimo de 50% referente à hora extra;
  3. Somar o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora extra.

Esse controle preciso de horas trabalhadas é fundamental para o cálculo correto do adicional noturno e evitar problemas trabalhistas. Por isso, os especialistas da Vieira Braga Advogados recomendam que as empresas invistam em um sistema de controle de ponto eficiente.

“Um cálculo preciso do adicional noturno é essencial para garantir a remuneração noturna adequada dos funcionários e evitar possíveis litígios.”

Conclusão

O adicional noturno é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros que atuam no período da noite, entre 22h e 5h. Esse adicional de no mínimo 20% sobre o salário-hora normal serve para compensar o desgaste do trabalhador por inverter seu ritmo biológico.

O cálculo do adicional deve ser feito corretamente, somando 20% sobre o valor da hora de trabalho, e no caso de horas extras noturnas, aplicando um cálculo em 3 etapas. Para evitar problemas trabalhistas, é essencial que a empresa tenha um controle de ponto eficiente que registre com precisão as horas trabalhadas no período noturno.

Dessa forma, o pagamento do adicional noturno será feito de maneira correta, garantindo o direito do trabalhador e o cumprimento da legislação pela empresa.

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