O adicional noturno é um benefício garantido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aos trabalhadores brasileiros que atuam durante o período da noite, entre 22h e 5h. Esse adicional serve para compensar o desgaste do trabalhador por inverter seu ritmo biológico e atuar em um horário considerado impróprio para o organismo humano. O valor do adicional noturno é de no mínimo 20% sobre o salário-hora normal do trabalhador. Esse percentual pode ser maior caso a categoria profissional tenha uma convenção coletiva com um acréscimo superior. Além disso, mesmo com a Reforma Trabalhista de 2017, o benefício do adicional noturno não sofreu alterações, permanecendo garantido pela Constituição Federal.
Principais pontos de aprendizado
- O adicional noturno é um benefício garantido pela CLT aos trabalhadores que atuam no período noturno.
- O valor mínimo do adicional é de 20% sobre o salário-hora normal.
- O percentual pode ser maior de acordo com a convenção coletiva da categoria profissional.
- O adicional noturno não sofreu alterações com a Reforma Trabalhista de 2017.
- O adicional serve para compensar o desgaste do trabalhador por inverter seu ritmo biológico.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é um benefício salarial garantido por lei para trabalhadores que atuam em jornada noturna, ou seja, durante o período entre 22h e 5h. Esse acréscimo de até 20% (25% para trabalhadores rurais) visa compensar o desgaste físico e mental que o turno noturno pode causar, como alterações no ritmo cardíaco e humor.
Adicional noturno na CLT
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em vigor desde 1943, estabelece no seu Art.73 que a remuneração do trabalhador noturno deve ser superior à do trabalhador diurno. Essa garantia também está prevista no Art.7 da Constituição Federal, reforçando o adicional noturno como um direito do trabalhador, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017.
“O adicional noturno é um direito assegurado por lei e não pode ser alterado ou extinto, mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista de 2017.” – Vieira Braga Advogados
Portanto, o adicional noturno é uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros, que visa valorizar e proteger aqueles que se dedicam a atividades laborais durante a noite, período considerado mais desgastante.
Como é feito o cálculo do adicional noturno?
Para calcular corretamente o adicional noturno, é essencial entender o valor da hora de trabalho do funcionário e aplicar o acréscimo de 20% sobre esse valor. Portanto, se um empregado recebe R$10 por hora, sua remuneração noturna será de R$12 (R$10 + 20%).
Após essa etapa inicial, basta multiplicar a hora noturna pelas horas trabalhadas no período noturno durante o mês. No caso de horas extras realizadas no período noturno, o cálculo é feito em 3 etapas:
- Identificar o valor da hora normal do funcionário;
- Aplicar o acréscimo de 50% referente à hora extra;
- Somar o adicional noturno de 20% sobre o valor da hora extra.
Esse controle preciso de horas trabalhadas é fundamental para o cálculo correto do adicional noturno e evitar problemas trabalhistas. Por isso, os especialistas da Vieira Braga Advogados recomendam que as empresas invistam em um sistema de controle de ponto eficiente.
“Um cálculo preciso do adicional noturno é essencial para garantir a remuneração noturna adequada dos funcionários e evitar possíveis litígios.”
Conclusão
O adicional noturno é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros que atuam no período da noite, entre 22h e 5h. Esse adicional de no mínimo 20% sobre o salário-hora normal serve para compensar o desgaste do trabalhador por inverter seu ritmo biológico.
O cálculo do adicional deve ser feito corretamente, somando 20% sobre o valor da hora de trabalho, e no caso de horas extras noturnas, aplicando um cálculo em 3 etapas. Para evitar problemas trabalhistas, é essencial que a empresa tenha um controle de ponto eficiente que registre com precisão as horas trabalhadas no período noturno.
Dessa forma, o pagamento do adicional noturno será feito de maneira correta, garantindo o direito do trabalhador e o cumprimento da legislação pela empresa.