Diferença entre posse e propriedade de um imóvel

Apesar de muita gente acreditar que posse e propriedade são a mesma coisa, elas não são. A posse é uma situação de fato, onde uma pessoa exerce controle sobre um bem, seja física ou simbolicamente, sem ser necessariamente o proprietário legal. Já a propriedade é um direito real que confere ao titular o pleno domínio sobre um bem, permitindo usá-lo, gozá-lo, dispô-lo e reavê-lo de quem o possua injustamente.

Advogado para direito imobiliário

A posse pode ser adquirida informalmente e transferida de maneira simples, enquanto a propriedade requer processos formais de aquisição e transferência, incluindo documentação e registros legais. A posse oferece proteção contra esbulho e turbação, mas a propriedade proporciona direitos mais amplos, como a faculdade de usar, gozar, dispor e reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Principais aprendizados

  • A posse e a propriedade são conceitos distintos no Direito Civil Brasileiro.
  • A posse é uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito real.
  • A posse pode ser adquirida e transferida de forma mais simples que a propriedade.
  • A propriedade confere direitos mais abrangentes, como o de usar, gozar, dispor e reavê-la.
  • A compreensão da diferença entre posse e propriedade é essencial para evitar conflitos no mercado imobiliário.

O que é propriedade para o Direito Civil?

A propriedade é um direito real que confere ao titular o pleno domínio sobre um bem. Segundo o Código Civil, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reivindicá-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Atributos da propriedade

Os principais atributos da propriedade são:

  • Uso: extrair as vantagens naturais oferecidas pela coisa, sem alterar sua substância.
  • Gozo: a possibilidade de extrair os frutos ou produtos decorrentes da coisa.
  • Disposição: dar à coisa o destino que o proprietário achar conveniente.
  • Reivindicação: o proprietário poderá reivindicar a coisa de quem injustamente a detenha ou possua.

A propriedade também está vinculada à ideia de poder interno e externo sobre a coisa, permitindo ao proprietário intervir no destino da mesma e impedir a intervenção de terceiros de acordo com seus desígnios.

“A propriedade é considerada o direito real mais amplo que um ordenamento jurídico confere a um titular.”

Portanto, a propriedade é um direito real que confere ao seu titular amplos poderes sobre o bem, abrangendo seu uso, gozo, disposição e reivindicação.

Conceitos e classificações da posse

A posse é uma condição fática de exercício de um dos poderes inerentes à propriedade. Segundo o Código Civil, o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser classificada em:

  • Posse direta: quando o possuidor está fisicamente com o bem;
  • Posse indireta: quando o possuidor não está fisicamente com o bem.

Quanto à justiça da posse, ela pode ser:

  1. Posse justa: quando não apresenta vícios;
  2. Posse injusta: quando é violenta, clandestina ou precária.

A posse também pode ser:

  • Posse de boa-fé: quando o possuidor desconhece os vícios durante o exercício da posse;
  • Posse de má-fé: quando o possuidor conhece esses vícios.

“A posse é uma condição fática de exercício de um dos poderes inerentes à propriedade.”

posse-propriedade

Aquisição, perda e registro

A aquisição de propriedade de um imóvel pode ocorrer de diversas formas, como através do registro, da usucapião, da acessão, do direito hereditário, do casamento e da posse-trabalho. Por outro lado, a propriedade pode ser perdida devido à alienação, ao abandono, à renúncia, ao perecimento, à posse-trabalho e à desapropriação.

A propriedade imóvel é representada por dois documentos registrados no Cartório de Registro de Imóveis: a matrícula e a transcrição. A matrícula unificou todos os eventos ocorridos com o imóvel em um único documento, substituindo o antigo sistema de transcrição. Portanto, apenas será considerado proprietário de um imóvel aquele que tem o domínio registrado em seu nome, por meio de uma matrícula ou transcrição.

  • A aquisição de propriedade pode ocorrer através do registro, usucapião, acessão, direito hereditário, casamento e posse-trabalho.
  • A perda de propriedade pode acontecer por alienação, abandono, renúncia, perecimento, posse-trabalho e desapropriação.
  • A propriedade imóvel é representada pela matrícula e transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Apenas o proprietário com o domínio registrado em seu nome, por meio de matrícula ou transcrição, será considerado o legítimo proprietário.

“A propriedade é definida como o direito de usar, gozar e dispor da coisa.” – Artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro.

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos, abrange temas como posse e propriedade, destacando-se os artigos de 1.196 a 1.224, 1.228 a 1.242, 1.207 a 1.211, e 1.216 a 1.228, que regulamentam a aquisição, proteção e perda da posse e da propriedade de imóveis. Além disso, outras leis e regulamentos específicos, como a Lei de Registros Públicos e a Lei do Inquilinato, também influenciam nas questões de posse e propriedade de imóveis.

Conclusão

Em resumo, a distinção fundamental entre posse e propriedade reside no fato de que a posse se refere a uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito real legalmente reconhecido. A posse pode ser adquirida e transferida de forma mais simples, proporcionando proteção contra esbulho e turbação. Por outro lado, a propriedade exige processos formais de aquisição e transferência, conferindo ao proprietário direitos mais amplos, como o de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem.

Portanto, é essencial compreender essa diferença para entender os direitos e deveres associados a cada uma dessas situações jurídicas. Ao longo da história, a propriedade da terra no Brasil passou por transformações, evoluindo de um regime de sesmarias para a consolidação da propriedade como uma mercadoria. O Código Civil e as Constituições brasileiras também desempenharam um papel fundamental na definição e na delimitação dos conceitos de posse e propriedade.

O conhecimento sobre esses temas é de suma importância para profissionais e estudiosos do Direito Civil, uma vez que a posse e a propriedade são conceitos-chave para a compreensão das relações entre pessoas e bens na sociedade. Diversas obras e autores de referência, como João Roberto Parizatto, Caio Mário da Silva Pereira e Carlos Alberto Gonçalves, oferecem uma compreensão aprofundada desses temas.

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