Apesar de muita gente acreditar que posse e propriedade são a mesma coisa, elas não são. A posse é uma situação de fato, onde uma pessoa exerce controle sobre um bem, seja física ou simbolicamente, sem ser necessariamente o proprietário legal. Já a propriedade é um direito real que confere ao titular o pleno domínio sobre um bem, permitindo usá-lo, gozá-lo, dispô-lo e reavê-lo de quem o possua injustamente.

A posse pode ser adquirida informalmente e transferida de maneira simples, enquanto a propriedade requer processos formais de aquisição e transferência, incluindo documentação e registros legais. A posse oferece proteção contra esbulho e turbação, mas a propriedade proporciona direitos mais amplos, como a faculdade de usar, gozar, dispor e reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Principais aprendizados
- A posse e a propriedade são conceitos distintos no Direito Civil Brasileiro.
- A posse é uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito real.
- A posse pode ser adquirida e transferida de forma mais simples que a propriedade.
- A propriedade confere direitos mais abrangentes, como o de usar, gozar, dispor e reavê-la.
- A compreensão da diferença entre posse e propriedade é essencial para evitar conflitos no mercado imobiliário.
O que é propriedade para o Direito Civil?
A propriedade é um direito real que confere ao titular o pleno domínio sobre um bem. Segundo o Código Civil, o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reivindicá-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Atributos da propriedade
Os principais atributos da propriedade são:
- Uso: extrair as vantagens naturais oferecidas pela coisa, sem alterar sua substância.
- Gozo: a possibilidade de extrair os frutos ou produtos decorrentes da coisa.
- Disposição: dar à coisa o destino que o proprietário achar conveniente.
- Reivindicação: o proprietário poderá reivindicar a coisa de quem injustamente a detenha ou possua.
A propriedade também está vinculada à ideia de poder interno e externo sobre a coisa, permitindo ao proprietário intervir no destino da mesma e impedir a intervenção de terceiros de acordo com seus desígnios.
“A propriedade é considerada o direito real mais amplo que um ordenamento jurídico confere a um titular.”
Portanto, a propriedade é um direito real que confere ao seu titular amplos poderes sobre o bem, abrangendo seu uso, gozo, disposição e reivindicação.
Conceitos e classificações da posse
A posse é uma condição fática de exercício de um dos poderes inerentes à propriedade. Segundo o Código Civil, o possuidor é todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. A posse pode ser classificada em:
- Posse direta: quando o possuidor está fisicamente com o bem;
- Posse indireta: quando o possuidor não está fisicamente com o bem.
Quanto à justiça da posse, ela pode ser:
- Posse justa: quando não apresenta vícios;
- Posse injusta: quando é violenta, clandestina ou precária.
A posse também pode ser:
- Posse de boa-fé: quando o possuidor desconhece os vícios durante o exercício da posse;
- Posse de má-fé: quando o possuidor conhece esses vícios.
“A posse é uma condição fática de exercício de um dos poderes inerentes à propriedade.”

Aquisição, perda e registro
A aquisição de propriedade de um imóvel pode ocorrer de diversas formas, como através do registro, da usucapião, da acessão, do direito hereditário, do casamento e da posse-trabalho. Por outro lado, a propriedade pode ser perdida devido à alienação, ao abandono, à renúncia, ao perecimento, à posse-trabalho e à desapropriação.
A propriedade imóvel é representada por dois documentos registrados no Cartório de Registro de Imóveis: a matrícula e a transcrição. A matrícula unificou todos os eventos ocorridos com o imóvel em um único documento, substituindo o antigo sistema de transcrição. Portanto, apenas será considerado proprietário de um imóvel aquele que tem o domínio registrado em seu nome, por meio de uma matrícula ou transcrição.
- A aquisição de propriedade pode ocorrer através do registro, usucapião, acessão, direito hereditário, casamento e posse-trabalho.
- A perda de propriedade pode acontecer por alienação, abandono, renúncia, perecimento, posse-trabalho e desapropriação.
- A propriedade imóvel é representada pela matrícula e transcrição no Cartório de Registro de Imóveis.
- Apenas o proprietário com o domínio registrado em seu nome, por meio de matrícula ou transcrição, será considerado o legítimo proprietário.
“A propriedade é definida como o direito de usar, gozar e dispor da coisa.” – Artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro.
O Código Civil Brasileiro, em seus artigos, abrange temas como posse e propriedade, destacando-se os artigos de 1.196 a 1.224, 1.228 a 1.242, 1.207 a 1.211, e 1.216 a 1.228, que regulamentam a aquisição, proteção e perda da posse e da propriedade de imóveis. Além disso, outras leis e regulamentos específicos, como a Lei de Registros Públicos e a Lei do Inquilinato, também influenciam nas questões de posse e propriedade de imóveis.
Conclusão
Em resumo, a distinção fundamental entre posse e propriedade reside no fato de que a posse se refere a uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito real legalmente reconhecido. A posse pode ser adquirida e transferida de forma mais simples, proporcionando proteção contra esbulho e turbação. Por outro lado, a propriedade exige processos formais de aquisição e transferência, conferindo ao proprietário direitos mais amplos, como o de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem.
Portanto, é essencial compreender essa diferença para entender os direitos e deveres associados a cada uma dessas situações jurídicas. Ao longo da história, a propriedade da terra no Brasil passou por transformações, evoluindo de um regime de sesmarias para a consolidação da propriedade como uma mercadoria. O Código Civil e as Constituições brasileiras também desempenharam um papel fundamental na definição e na delimitação dos conceitos de posse e propriedade.
O conhecimento sobre esses temas é de suma importância para profissionais e estudiosos do Direito Civil, uma vez que a posse e a propriedade são conceitos-chave para a compreensão das relações entre pessoas e bens na sociedade. Diversas obras e autores de referência, como João Roberto Parizatto, Caio Mário da Silva Pereira e Carlos Alberto Gonçalves, oferecem uma compreensão aprofundada desses temas.

Links de Fontes
- https://oregional.net/compreendendo-as-diferencas-posse-e-propriedade-de-imoveis-160860
- https://christianelimaadvocacia.com.br/posse-e-propriedade-qual-e-a-diferenca/
- https://institutoine.com.br/arquivos/posse_e_propriedade_5ec8268567baa.pdf
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/posse-x-propriedade/
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://safrasecifras.com.br/posse-x-propriedade-entenda-a-diferenca/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://baccin.com.br/2021/entenda-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://marlacamilo.com.br/conheca-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://wikifavelas.com.br/index.php/Posse_e_Propriedade
- https://diegocastroadvogado.com.br/posse-e-propriedade/
- https://direitodiario.com.br/aquisicoes-posse-propriedade/