O licenciamento ambiental é um importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) para assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. No entanto, o licenciamento tem sido visto por setores econômicos como um instrumento complexo, moroso e que gera atrasos, insegurança jurídica e aumentos de custos durante a implementação de obras de infraestrutura. Isso tem levado a frequentes questionamentos e judicializações, afetando negativamente os prazos e custos de execução de projetos. Além disso, a extensão das exigências ambientais tem causado movimentos de setores econômicos contrários ao licenciamento. Por outro lado, especialistas e instituições ambientais defendem o licenciamento como um mecanismo essencial para o desenvolvimento sustentável, embora necessite de aperfeiçoamentos.

Principais conclusões
- O licenciamento ambiental é visto como um instrumento complexo e moroso por setores econômicos, gerando atrasos, insegurança jurídica e aumento de custos em projetos de infraestrutura.
- O excesso de exigências ambientais tem causado reações contrárias ao licenciamento por parte de alguns setores industriais.
- Especialistas e instituições ambientais defendem o licenciamento como essencial para o desenvolvimento sustentável, apesar da necessidade de aperfeiçoamentos.
- O Tribunal de Contas da União (TCU) tem emitido acórdãos sobre o tema do licenciamento ambiental irregular em projetos de infraestrutura.
- O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental federal, com competência sobre diversos tipos de empreendimentos.
Importância do licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental foi concebido não apenas para manter ou melhorar as condições ambientais, mas também para assegurar que o ambiente continue a propiciar condições ao desenvolvimento sustentável da população brasileira ao longo do tempo. Este processo é regido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que estabelece três modalidades de licença ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Objetivo do licenciamento ambiental
O objetivo do licenciamento ambiental é analisar os empreendimentos desde a etapa de sua concepção, a fim de prevenir danos ambientais e garantir a sustentabilidade dos projetos. Isso envolve a realização de estudos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para avaliar possíveis impactos ambientais, sociais e econômicos das atividades propostas, bem como apresentar medidas mitigadoras.
Conflito entre infraestrutura e sustentabilidade ambiental
Apesar da importância do licenciamento ambiental, existe um conflito recorrente entre a necessidade de expansão da infraestrutura para o desenvolvimento econômico do país e a preservação do meio ambiente. Esse conflito se manifesta nos altos custos ambientais dos projetos de infraestrutura, nas externalidades negativas que podem gerar e no problema de multiprincipais envolvendo diversos atores com interesses divergentes. Isso tem levado a frequentes questionamentos, judicializações e pressões por uma maior celeridade no licenciamento, nem sempre compatível com a adequada proteção ambiental.
Para manter empreendimentos sustentáveis e evitar multas, é necessário obter as três modalidades de licença ambiental, além de contar com um profissional que conheça a legislação relacionada ao meio ambiente. O Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) também pode agilizar o trâmite burocrático nos órgãos públicos.
Licenciamento de projetos de infraestrutura
O processo de licenciamento ambiental para projetos de infraestrutura é uma etapa crucial para avaliar os possíveis impactos ambientais e estabelecer medidas de mitigação e compensação. Esse processo envolve diversas fases, como a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental (EIA), a realização de audiências públicas e a emissão de licenças ambientais (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
No entanto, o licenciamento ambiental muitas vezes é visto como um entrave burocrático e moroso, gerando conflitos e judicializações. Isso pode atrasar investimentos e projetos essenciais para o desenvolvimento do país, como obras de saneamento básico, distribuição de energia elétrica, melhorias em rodovias e portos.
Para impulsionar esses investimentos, o Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, visa desburocratizar o processo de licenciamento, dispensando algumas atividades, como obras de saneamento e melhorias em infraestrutura, do processo de licenciamento ambiental. Essa medida poderia acelerar a universalização dos serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033, além de facilitar investimentos em reformas e manutenção de portos e aeroportos.
Portanto, é necessário encontrar um equilíbrio entre a celeridade desejada pelos empreendedores e a adequada proteção ambiental, aperfeiçoando o processo de licenciamento ambiental e garantindo condicionantes ambientais e compensação ambiental apropriadas.

“Simplificar o processo de obtenção de licenças pode acelerar investimentos e destravar o crescimento no país.”
– Senador Zequinha Marinho
Conclusão
O licenciamento ambiental é um instrumento essencial para assegurar a sustentabilidade dos projetos de infraestrutura no Brasil. No entanto, sua implementação tem enfrentado diversos desafios, como a percepção de morosidade e burocracia por parte do setor empresarial e a preocupação de especialistas e instituições ambientais com a preservação ambiental. Para superar esse impasse, é necessário aperfeiçoar o processo de licenciamento ambiental, tornando-o mais ágil e previsível, sem, no entanto, comprometer a adequada avaliação dos impactos ambientais e a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias.
Isso requer investimentos na capacidade técnica dos órgãos licenciadores, a adoção de novos instrumentos de governança e um amplo debate sobre os nexos entre infraestrutura e desenvolvimento sustentável. Somente com essa abordagem integrada será possível alcançar um equilíbrio entre as necessidades de expansão e a preservação ambiental, garantindo a sustentabilidade dos empreendimentos e o bem-estar da sociedade brasileira.
Nesse contexto, a atuação de escritórios de advocacia especializados, como a Vieira Braga Advogados, torna-se fundamental para orientar empresas e órgãos públicos na navegação desse complexo cenário normativo e procedimental, visando o êxito dos projetos de infraestrutura de maneira sustentável.

Links de Fontes
- https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8554/1/O Licenciamento.pdf
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/laf/sobre
- https://pnla.mma.gov.br/etapas-do-licenciamento
- https://www.mobussconstrucao.com.br/blog/licenciamento-ambiental-para-obras/
- https://conteudo.saraivaeducacao.com.br/juridico/licenciamento-ambiental/
- https://brasil61.com/n/lei-geral-do-licenciamento-ambiental-visa-destravar-investimento-em-infraestrutura-pind234276
- https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/planejamento/arquivos/manual de licenciamento de projetos.pdf
- https://www.gov.br/iphan/pt-br/assuntos/noticias/iphan-torna-mais-rapida-analise-para-o-licenciamento-de-projetos-de-infraestrutura
- http://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/aprovacao-e-licenciamento-de-projeto-arquitetonico
- https://portal.tcu.gov.br/data/files/F0/62/90/3C/7151F6107AD96FE6F18818A8/Licenciamento_socioambiental_empreendimentos_infraestrutura.pdf