O tráfico internacional de drogas é um crime grave, com pena prevista de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa. No entanto, a Lei de Drogas (11.343/2006) prevê a possibilidade de aplicação de penas alternativas à prisão para casos de “tráfico privilegiado”, onde o agente é primário, de bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o tráfico privilegiado não deve ser considerado crime hediondo, permitindo a fixação de penas mais brandas, como a substituição da privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Principais aprendizados
- A Lei de Drogas prevê a possibilidade de penas alternativas à prisão para casos de “tráfico privilegiado”.
- O tráfico privilegiado é caracterizado quando o réu é primário, possui bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas.
- Nesses casos, o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
- A jurisprudência do STF estabeleceu que o tráfico privilegiado não deve ser considerado crime hediondo.
- A pena de prisão pode ser reduzida em até dois terços para o tráfico privilegiado.
Entendendo a Lei de Drogas 11.343/2006
De acordo com a Lei de Drogas 11.343/2006, o tráfico de entorpecentes ilícitos é considerado um grave crime organizado, abrangendo atos como importar, exportar, remeter, produzir, vender ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça. As penas previstas podem chegar a 15 anos de reclusão e pagamento de multa.
A lei também traz previsões de crimes com penas mais brandas, como induzir ou auxiliar alguém ao uso de drogas (1 a 3 meses de detenção) e oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento (6 meses a 1 ano de detenção). No entanto, a lei prevê a possibilidade de redução da pena de 1/6 a 2/3 se o agente for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa, configurando o chamado “tráfico privilegiado”.
Tipo de Crime | Pena |
---|---|
Tráfico de drogas | 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa |
Associação ao tráfico | 3 a 10 anos de reclusão e 700 a 1.200 dias-multa |
Tráfico privilegiado | Redução da pena de 1/6 a 2/3 |
É importante ressaltar que a associação ao tráfico é considerada um crime autônomo, exigindo a comprovação de uma associação estável e permanente entre duas ou mais pessoas para a prática do narcotráfico. A mera associação episódica não é suficiente para a caracterização do delito.
“A jurisprudência destaca a importância da associação estável e permanente de duas ou mais pessoas para organizar uma operação de tráfico de drogas, sem que seja suficiente o encontro ocasional e episódico.”
Definindo o “tráfico privilegiado”
De acordo com a Lei de Drogas (11.343/2006), o “tráfico privilegiado” é uma figura jurídica que permite a redução da pena de réus primários condenados por tráfico de drogas e associação ao tráfico. Essa condição é aplicada quando a pena calculada não excede 4 anos, o réu não é reincidente e não possui fatores negativos em seu desfavor na dosimetria da pena.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que, atendidos esses requisitos, o juiz deve fixar o regime aberto e estabelecer pena alternativa à prisão, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Essa decisão visa evitar que esses condenados se integrem a facções criminosas que dominam os presídios.
É importante ressaltar que o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo, de acordo com a Lei de Execução Penal. Além disso, o ônus da prova cabe à acusação, que deve demonstrar a impossibilidade de aplicação desse benefício, em virtude da presunção de inocência do réu.
Em outubro de 2023, o STF acolheu a proposta de edição de súmula vinculante que determina o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado, desde que ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria da pena.

Essa súmula vinculante unifica o entendimento jurídico e obriga os juízes a adotar esse padrão de julgamento para casos de tráfico privilegiado envolvendo réus primários, sem ligação com organizações criminosas e sem circunstâncias agravantes. O objetivo é evitar a imposição de penas severas em casos sem maiores gravidades.
Requisitos para pena alternativa à prisão
No caso de réus primários condenados por tráfico de drogas, é possível evitar a pena de prisão e receber uma pena alternativa, desde que algumas condições sejam atendidas. De acordo com a Lei de Drogas 11.343/2006, para que o juiz possa substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, é necessário que:
- A pena total imposta não seja superior a 4 anos;
- O réu não seja reincidente em crime doloso;
- Não tenham sido reconhecidos contra ele fatores negativos, como culpa, conduta social, personalidade, circunstâncias do crime e comportamento da vítima.
Critérios para evitar a prisão
Atendidos esses requisitos, o juiz deve fixar o regime aberto e estabelecer uma pena alternativa, como a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa. Dessa forma, evita-se que o condenado ingresse no sistema carcerário e passe a integrar facções criminosas que dominam os presídios, facilitando seu retorno ao crime organizado e o comércio ilegal de substâncias controladas.
É importante ressaltar que, nos casos de violência doméstica envolvendo tráfico de drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos não é permitida, conforme a Súmula nº 588 do Superior Tribunal de Justiça.
Conclusão
Em resumo, a Lei de Drogas 11.343/2006 define diversos atos relacionados ao tráfico de drogas e associação ao tráfico como crimes, com penas de 5 a 15 anos de reclusão. No entanto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a figura do “tráfico privilegiado”, quando o réu é primário, de bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas, permitindo a aplicação de penas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
Para isso, é necessário que a pena total seja de até 4 anos, o réu não seja reincidente e não tenham sido reconhecidos contra ele fatores negativos no cálculo da pena. Essa decisão do STF visa evitar que esses condenados passem a integrar o crime organizado, dominante nos presídios brasileiros.
Além disso, é importante ressaltar que o crime de associação para o tráfico é considerado autônomo e permite a cumulação de outros delitos, como o contrabando de entorpecentes e o comércio ilegal de substâncias controladas. Trata-se de um crime permanente, que exige a união de no mínimo dois agentes para sua configuração, independentemente da ocorrência dos delitos de tráfico previstos na lei.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/trafico-ilicito-de-drogas
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/
- https://www.conjur.com.br/2016-jul-09/juiz-aplica-pena-alternativa-condenado-trafico-internacional/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/associacao-trafico-exige-estabilidade-permanencia-concretas/
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/trafico-privilegiado-parte-i-4
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/stf-unifica-entendimento-juridico-sobre-pena-para-trafico-privilegiado
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/pena-restritiva-de-direitos
- https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/artigos-menu/2980-penas-alternativas-para-trafico-de-drogas
- https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&preConsultaPP=000007635/0&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas-2/aula/associacao-para-o-trafico-2
- http://www8.tjmg.jus.br/themis/baixaDocumento.do?tipo=1&numeroVerificador=1023118009627400120222476728