A obrigação de pagar pensão alimentícia é uma responsabilidade legal dos pais em relação aos filhos, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil. Para comprovar a necessidade de pensão alimentícia em um processo judicial, é necessário demonstrar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, de acordo com o artigo 1.694 do Código Civil. Isso significa que o credor da pensão (o filho ou sua representante legal) deve provar suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde, educação e demais despesas, enquanto o devedor (o pai ou a mãe) deve comprovar sua capacidade financeira de arcar com tais custos. As provas podem ser apresentadas por meio de documentos, testemunhos e perícias, sempre observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação do valor da pensão.

Principais pontos de aprendizado
- A obrigação de pagar pensão alimentícia é uma responsabilidade legal dos pais em relação aos filhos.
- Para comprovar a necessidade de pensão, é preciso demonstrar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
- O credor da pensão (filho ou representante legal) deve provar suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação.
- O devedor (pai ou mãe) deve comprovar sua capacidade financeira de arcar com os custos.
- As provas podem ser apresentadas por meio de documentos, testemunhos e perícias.
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que surge em razão do parentesco e tem como finalidade prover o sustento daquele que não pode prover seu próprio sustento. Essa obrigação decorre do dever de solidariedade e assistência mútua entre pais e filhos, cônjuges e companheiros.
Definição e finalidade
A pensão alimentícia não se restringe apenas à alimentação, mas abrange também outras necessidades básicas como moradia, saúde, educação e vestuário. Essa obrigação visa garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável daqueles que não conseguem se sustentar sozinhos.
Requisitos legais
De acordo com o Código Civil, a obrigação alimentar deve observar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Isso significa que a pensão deve ser fixada de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades financeiras do alimentante, de modo proporcional e razoável. Além disso, a obrigação alimentar pode se estender a outros parentes, como avós e irmãos, caso os pais não tenham condições de arcar integralmente com o sustento do filho.
“A pensão alimentícia não se limita apenas à nutrição das crianças, devendo abranger também despesas como vestuário, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.”

Pensão alimentícia
Além dos pais e filhos, outras pessoas podem ter direito a receber pensão alimentícia, conforme previsto no Código Civil. Cônjuges e companheiros, por exemplo, podem ter direito a alimentos, especialmente quando um deles se dedicou exclusivamente ao lar e à família durante o casamento ou união estável. Ascendentes, como avós, também podem ser obrigados a prestar alimentos a seus descendentes, desde que demonstrada a impossibilidade de os pais arcarem integralmente com o sustento. Essa obrigação alimentar entre parentes, denominada “alimentos avoengos”, visa garantir que as necessidades básicas sejam atendidas.
Pessoas com direito a receber
- Filhos
- Cônjuges e companheiros
- Ascendentes (avós)
Fatores considerados na fixação do valor
O valor da pensão alimentícia é fixado levando em consideração o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Alguns fatores são analisados, como a renda do devedor, seus gastos e obrigações, o padrão de vida da família, as necessidades do credor da pensão (alimentando) e a existência de outros dependentes. O objetivo é estabelecer um valor que atenda às necessidades básicas do alimentando, sem onerar excessivamente o alimentante. Caso haja mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe a pensão, é possível solicitar a revisão do valor.
“Além dos pais e filhos, outras pessoas podem ter direito a receber pensão alimentícia, como cônjuges, companheiros e ascendentes.”
Conclusão
Em um processo judicial de pensão alimentícia, é fundamental comprovar a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, de acordo com o trinômio legal. Isso envolve a apresentação de provas, como documentos, testemunhos e perícias, que demonstrem as reais necessidades do alimentando e a possibilidade do alimentante de arcar com tais custos. A fixação da pensão alimentícia deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, visando garantir o sustento e o bem-estar do alimentando, sem onerar excessivamente o alimentante.
Esse processo é fundamental para assegurar o direito à pensão alimentícia e promover a justiça na relação entre pais e filhos, cônjuges e companheiros. A conclusão de um processo de conclusão de processo de pensão alimentícia envolve a análise minuciosa de todos os elementos necessários para a determinação de um valor justo e proporcional, que atenda às necessidades do alimentando sem comprometer a situação financeira do alimentante.
Portanto, a comprovação da necessidade e da capacidade de pagamento, aliada à observância dos princípios legais, é essencial para a obtenção de uma decisão justa e equilibrada no processo de pensão alimentícia.

Links de Fontes
- https://www.cnj.jus.br/cnj-servico-como-e-cobrada-a-pensao-alimenticia-na-justica/
- https://ibdfam.org.br/noticias/na-midia/10922/Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo, independente da maioridade civil
- https://defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/3be8b33b77ec4bd4b0db34254a902344.pdf
- https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/06/08/pensao-alimenticia-quem-recebe-como-e-calculada-veja-tudo.htm
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-alimenticia
- https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/servidores-aposentados-e-pensionistas-rppu/manutencao/pensao-alimenticia
- https://www.conjur.com.br/2024-ago-29/exoneracao-de-pensao-alimenticia-apos-a-maioridade-do-filho/
- https://vlvadvogados.com/pensao-alimenticia/
- https://www.projuris.com.br/blog/pensao-alimenticia/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-da-familia/pensao-alimenticia/