Arbitragem como solução para conflitos societários

O cotidiano das empresas é caracterizado por acontecimentos bastante específicos que envolvem relacionamentos internos e externos. A coordenação entre os setores corporativos e o planejamento estratégico para a obtenção de êxito nos negócios, dentre outros, fazem com que a relação entre sócios, empresas, mercado e fornecedores, seja peculiar de tal forma que alguns institutos devem receber uma aplicação apropriada, como por exemplo, a resolução de litígios. A solução de conflitos por meio da arbitragem pode ser encarada, atualmente, como autêntico exercício da jurisdição privada por meio da heterocomposição. Os conflitos societários, por sua vez, são dotados de particularidades que indicam a arbitragem como a melhor forma de resolução de litígios, ao invés da jurisdição estatal prestada pelo Poder Judiciário.

Advogado societário

Principais destaques

  • A arbitragem é considerada o melhor instrumento para resolver conflitos societários, preservando a vida empresarial e os negócios.
  • Os conflitos societários são resolvidos de forma mais eficaz com a arbitragem em comparação com a jurisdição estatal.
  • A confidencialidade na arbitragem é um diferencial em casos sensíveis, como em sociedades anônimas fechadas.
  • A revisão e adequação de contratos e estatutos sociais são práticas recomendadas para manter os documentos atualizados e alinhados com a legislação.
  • A assistência de advogados especializados em direito societário é essencial para a revisão e adequação dos acordos de acionistas e quotistas.

O que é arbitragem e como ela funciona?

A arbitragem é um procedimento alternativo e privado de resolução de conflitos que vem ganhando cada vez mais espaço no mercado empresarial brasileiro. Trata-se de um meio eficaz e eficiente de resolver litígios comerciais e disputas societárias, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Como optar pela arbitragem

A arbitragem pode ser pactuada de duas formas:

  1. Por meio de uma cláusula compromissória, inserida previamente no contrato ou estatuto social da empresa.
  2. Por meio de um compromisso arbitral, realizado após o surgimento do conflito.

Ao optar pela arbitragem, as partes envolvidas escolhem árbitros especializados na matéria em disputa, o que garante uma resolução mais rápida e eficaz dos conflitos empresariais. Além disso, a arbitragem oferece a confidencialidade do processo, evitando a exposição pública da empresa.

“A arbitragem é ágil, permitindo uma resolução rápida de conflitos societários. Empresas grandes costumam levar anos para resolver conflitos contratuais, enquanto a arbitragem agiliza esse processo.”

No Brasil, a Lei Nº 9.307 de 1996 regulamenta a arbitragem como uma forma legal de resolução de conflitos no âmbito empresarial. Essa lei trouxe avanços significativos, tornando a arbitragem uma alternativa cada vez mais utilizada por empresas e profissionais do direito empresarial e Vieira Braga.

Vantagens da arbitragem para resolução de disputas societárias

A arbitragem apresenta diversas vantagens para a resolução de conflitos societários, tornando-a uma alternativa atraente no mercado atual. Duas das principais vantagens são a celeridade e a especialização do processo arbitral.

Celeridade e especialização

O processo arbitral é conhecido por sua rapidez na tomada de decisões, em comparação com o sistema judicial tradicional. De acordo com a legislação brasileira, a sentença arbitral deve ser proferida em um prazo máximo de 6 meses, podendo ser ainda mais rápido em casos simples. Essa celeridade é especialmente importante para proteger a estrutura interna da sociedade e a convivência entre os sócios.

Além disso, a arbitragem permite que as partes escolham árbitros especializados na matéria em disputa, garantindo um julgamento técnico e aprofundado. Essa especialização é essencial para lidar com a sofisticação e complexidade típicas das relações societárias.

Confidencialidade

Outra vantagem fundamental da arbitragem é a confidencialidade do processo. Isso evita que problemas internos, segredos comerciais da empresa ou outras informações sensíveis sejam expostos publicamente, o que pode prejudicar a sociedade e seus investidores.

Dessa forma, a arbitragem se apresenta como uma alternativa eficaz e vantajosa para a resolução de conflitos societários, oferecendo celeridade, especialização e confidencialidade – benefícios essenciais para empresas e mercados em constante evolução.

arbitragem

“A arbitragem é uma ferramenta não restrita às grandes empresas, sendo igualmente útil para empresas de pequeno e médio porte, inclusive as familiares, em questões societárias.”

Disputas societárias passíveis de arbitragem

Os conflitos que podem surgir nas relações de direito societário são diversos, envolvendo questões como dissolução de sociedade, apuração de haveres, exclusão de sócios, distribuição de lucros, anulação de assembleias e responsabilidade de administradores. Esses tipos de conflitos societários são passíveis de serem resolvidos por meio da arbitragem.

O modo mais comum de estabelecer a arbitragem como forma de resolução dos conflitos societários da empresa é inserir uma cláusula compromissória no contrato social (no caso de sociedade limitada) ou no estatuto social (no caso de sociedade anônima). Essa cláusula compromissória é o dispositivo que aponta expressamente a escolha pela utilização do instituto da arbitragem, renunciando à jurisdição estatal.

“A arbitragem é considerada uma medida de boa governança corporativa pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e pela B3.”

Dados recentes mostram que o número de ações novas sobre litígios empresariais tem aumentado nos últimos anos, especialmente nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. Além disso, as disputas societárias representam mais da metade dos procedimentos arbitrais administrados pelo CAM-CCBC.

A arbitragem se destaca como uma alternativa eficaz para resolver esses conflitos societários, uma vez que oferece celeridade e especialização na resolução das disputas, além da confidencialidade dos processos.

As pessoas também perguntam:

Por que a arbitragem deve ser utilizada para dirimir conflitos?

A arbitragem deve ser utilizada para resolver conflitos porque oferece um processo mais rápido, flexível e confidencial em comparação com o judiciário. Ela permite que as partes envolvidas escolham um árbitro especializado na matéria, garantindo decisões mais técnicas e eficientes. Além disso, a arbitragem reduz a sobrecarga dos tribunais e proporciona maior previsibilidade e autonomia às partes, com a possibilidade de execução internacional da sentença arbitral.

O que é arbitragem na gestão de conflitos?

A arbitragem na gestão de conflitos é um método alternativo de resolução de disputas, onde as partes envolvidas concordam em submeter o conflito a um árbitro ou tribunal arbitral, que tomará uma decisão final e vinculante. Esse processo evita o judiciário convencional, proporcionando uma solução mais rápida e especializada, com maior confidencialidade. A arbitragem é especialmente útil em questões comerciais, contratuais e societárias, permitindo que as partes resolvam seus problemas de forma mais eficiente e com menos formalidades.

Qual é o objetivo da arbitragem?

O objetivo da arbitragem é proporcionar uma solução rápida, eficiente e imparcial para a resolução de disputas, sem a necessidade de recorrer ao sistema judiciário tradicional. Ao submeter um conflito a árbitros especializados, as partes buscam uma decisão final e vinculante, evitando longos processos judiciais. A arbitragem visa também garantir maior confidencialidade, flexibilidade no procedimento e a escolha de árbitros com conhecimento específico na área em disputa.

Conclusão

A arbitragem é um método de resolução de controvérsias alternativo ao Judiciário que vem ganhando cada vez mais relevância no Brasil, especialmente para resolver conflitos societários. As vantagens da utilização da arbitragem nesse contexto, como a celeridade, especialização dos árbitros, confidencialidade e flexibilidade procedimental, tornam esse meio de resolução de disputas empresariais uma escolha cada vez mais comum entre as empresas interessadas em preservar a estrutura interna da sociedade e a harmonia nas relações entre sócios e entre estes e a própria sociedade. Portanto, a arbitragem se consolida como uma alternativa eficaz e adequada para lidar com os diversos tipos de conflitos que podem surgir no âmbito societário.

A equipe de Vieira Braga Advogados está preparada para orientar empresas e sócios na adoção da arbitragem como método de resolução de disputas societárias, aproveitando todas as vantagens deste procedimento e garantindo os melhores resultados para os clientes.

Ao optar pela arbitragem, as empresas podem evitar os longos e dispendiosos processos judiciais, preservando a confidencialidade e a imagem corporativa, além de contar com a expertise de profissionais especializados na condução do processo. Dessa forma, a arbitragem se apresenta como uma solução eficaz e cada vez mais adotada no cenário empresarial brasileiro.

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