A execução de notas promissórias envolve uma série de procedimentos legais para garantir o recebimento do valor devido. Primeiramente, é essencial que o documento esteja preenchido corretamente, com todas as informações obrigatórias, como o valor da dívida, a data de vencimento, os nomes e dados do devedor e do credor, além da assinatura do devedor. Caso o devedor não realize o pagamento na data acordada, o credor pode tomar medidas judiciais, como o protesto da nota promissória, a entrada com uma ação de execução e a penhora de bens do devedor.

Durante todo o processo, é importante estar atento aos prazos legais e aos honorários advocatícios envolvidos. O Decreto n.º 2.044, promulgado em 1908, regulamenta o uso da nota promissória no Brasil. Além disso, é fundamental compreender os diferentes tipos de notas promissórias, como a pró-soluto e a pró-solvendo, bem como os prazos prescricionais aplicáveis.
Neste artigo, detalharemos todos os passos necessários para a execução eficaz de uma nota promissória, abordando desde a cobrança extrajudicial até a penhora de bens e o leilão judicial, passando pelos protestos de títulos e as ações de execução. Dessa forma, você poderá compreender melhor as etapas desse processo e estar preparado para lidar com eventuais desafios, como alegações de ilegitimidade passiva e questões de ordem pública.
Pontos-chave:
- Entenda os requisitos legais para o preenchimento correto da nota promissória.
- Conheça as medidas judiciais disponíveis para a cobrança de notas promissórias.
- Fique atento aos prazos prescricionais e legais envolvidos no processo.
- Saiba lidar com eventuais alegações de ilegitimidade passiva e questões de ordem pública.
- Aprenda a gerenciar os honorários advocatícios durante a execução da nota promissória.
Definição e funcionamento
A nota promissória é um instrumento financeiro legalmente vinculativo que representa uma promessa escrita e incondicional de pagamento. Ela é utilizada para formalizar uma dívida ou um compromisso de pagamento entre duas partes, geralmente um devedor (quem deve o dinheiro) e um credor (quem receberá o pagamento).
O documento deve conter informações como o valor da dívida, a data de vencimento, os nomes do devedor e do credor, além da assinatura do devedor. Essa documentação torna o devedor legalmente executável em caso de inadimplência. A nota promissória tem suas origens na Idade Média, quando o desenvolvimento do comércio e das práticas bancárias exigiu o surgimento de instrumentos que facilitassem as transações financeiras.
Preenchimento e requisitos legais
Para que a nota promissória tenha validade jurídica, é essencial que ela seja preenchida de acordo com os requisitos legais estabelecidos. Isso inclui a indicação clara do valor da dívida, em números e por extenso, o nome completo e os dados de identificação (CPF ou CNPJ) do devedor e do credor, além da assinatura do devedor. A ausência de qualquer desses elementos ou a presença de rasuras podem comprometer a segurança e a validade do documento.
Mesmo não sendo necessário o registro em cartório, o correto preenchimento da nota promissória é fundamental para que ela seja aceita e possa ser executada judicialmente em caso de inadimplência.
“A nota promissória é um título de crédito que tem como objetivo um pagamento futuro, sendo uma promessa de pagamento que envolve duas figuras principais: o emitente (devedor) e o beneficiário (credor).”
Cobrança e execução de títulos
Quando um devedor não realiza o pagamento da nota promissória na data de vencimento, o credor pode iniciar o processo de cobrança e execução do título. Primeiramente, o credor deve notificar o devedor sobre o vencimento e tentar negociar um novo acordo de pagamento. Se não houver resposta ou cooperação, o credor pode recorrer a medidas judiciais, como o protesto da nota promissória e a entrada com uma ação de execução.
Nesse caso, o credor pode solicitar a penhora de bens do devedor para garantir o recebimento do valor devido. Todo esse processo envolve o pagamento de honorários advocatícios, que devem ser considerados na estratégia de cobrança. É importante estar atento aos prazos legais, pois a prescrição da dívida pode ocorrer após determinado período, o que limita a capacidade do credor de buscar a execução judicial.
- O prazo para iniciar a execução de um título, seja judicial ou extrajudicial, geralmente é de até 5 anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
- O processo de execução de título extrajudicial permite aos credores solicitar diretamente ao tribunal medidas para garantir o pagamento da dívida.
- Em casos de execução de título judicial, o devedor pode se deparar com medidas como a penhora de bens, leilão desses bens ou bloqueio de contas bancárias para garantir o cumprimento da decisão.
- Ter um advogado especializado em execução de títulos judiciais e extrajudiciais é recomendável para garantir que a execução ocorra de forma justa e dentro da lei.
É fundamental não ignorar uma execução de título extrajudicial ao recebê-la e é aconselhável verificar a veracidade da dívida, entrar em contato com o credor e, se necessário, procurar um advogado para orientação.

“A execução de títulos judiciais e extrajudiciais é um processo fundamental no direito brasileiro para a efetivação de cobranças e garante que decisões judiciais sejam devidamente cumpridas.”
Tipos de nota promissória
No universo das notas promissórias, existem dois principais tipos que se diferenciam pela forma como a dívida é tratada: a nota promissória pró-soluto e a nota promissória pró-solvendo. Compreender essas diferenças é fundamental para entender os direitos do credor e as implicações em caso de inadimplência.
Nota promissória pró-soluto
A nota promissória pró-soluto é aquela em que a dívida é considerada como já paga ou quitada no momento em que a nota é emitida. Isso significa que o devedor não é mais responsável pelo pagamento da dívida em si, mas ainda é responsável pelo pagamento de juros ou outras despesas associadas.
Nota promissória pró-solvendo
Já a nota promissória pró-solvendo é aquela em que a dívida permanece válida e não é considerada como paga no momento da emissão. Nesse caso, o devedor é responsável pelo pagamento da dívida principal, bem como de quaisquer juros ou despesas associadas. Em caso de inadimplência, o credor pode buscar a cobrança da dívida principal, incluindo juros e outras despesas.
Validade e prescrição da nota promissória
A validade da nota promissória está diretamente relacionada à data de vencimento registrada no documento. Após esse prazo, o credor deve buscar a Justiça o mais rápido possível, pois a prescrição (quando não adianta mais tentar cobrar judicialmente) está prevista em 6 anos. Caso o credor não entre com as medidas judiciais cabíveis dentro desse período, ele perde o direito de receber o valor devido, salvo se entrar com uma ação monitória em até 5 anos após o vencimento.
Durante todo o processo de cobrança e execução, é fundamental que o credor esteja atento aos prazos legais, de modo a garantir o recebimento do valor devido e evitar a prescrição da dívida.
“A nota promissória continua sendo utilizada em transações comerciais por pessoas físicas e empresas, representando a promessa de pagamento de um valor em dinheiro.”
As pessoas também perguntam:
Qual o procedimento para cobrança na justiça uma nota promissória?
O procedimento para cobrar uma nota promissória na justiça envolve a apresentação da nota como título executivo, que facilita a execução direta. O credor entra com uma ação de execução, apresentando o documento ao juiz, que pode determinar a penhora de bens do devedor. O devedor será notificado para pagar ou apresentar defesa. Se não houver pagamento ou acordo, o juiz pode determinar a venda dos bens penhorados para quitar a dívida.
Como fazer para executar uma promissória?
Para executar uma nota promissória, o credor deve entrar com uma ação de execução judicial. É necessário apresentar a nota promissória, que é um título executivo, junto ao processo. O juiz, ao verificar a validade do documento, pode determinar a penhora de bens do devedor. Se o devedor não pagar, o juiz pode vender os bens penhorados para quitar a dívida. O procedimento é mais rápido que outras ações, pois a nota promissória já é uma prova de débito.
Como fazer nota promissória passo a passo?
Para fazer uma nota promissória, inclua os dados do credor e do devedor, como nome, CPF/CNPJ e endereço. Especifique o valor a ser pago e a data de vencimento. Indique também a forma de pagamento e, se houver, juros ou multa por atraso. Por fim, ambas as partes devem assinar o documento, confirmando o acordo. Com esses dados, a nota promissória estará pronta para ser válida como compromisso de pagamento.
O que acontece se assinar uma promissória e não pagar?
Se alguém assinar uma nota promissória e não pagar na data acordada, o credor pode entrar com uma ação de execução, já que a nota é um título executivo. O devedor poderá ser cobrado judicialmente, com possibilidade de ter bens penhorados para saldar a dívida. Além disso, a falta de pagamento pode resultar em acréscimo de juros e multas, afetando negativamente a situação financeira do devedor e seu histórico de crédito.
O que invalida uma nota promissória?
Uma nota promissória pode ser invalidada se faltar algum requisito essencial, como a assinatura do devedor, a identificação clara das partes envolvidas, o valor a ser pago ou a data de vencimento. Também pode ser contestada se houver falsificação, fraude ou erro material no documento. Caso o devedor prove que a nota foi emitida sob coação, engano ou outro vício, a nota promissória também pode ser considerada inválida.
Conclusão
A execução de notas promissórias envolve uma série de etapas legais cruciais para garantir o recebimento do valor devido. Desde o correto preenchimento do documento, com todas as informações obrigatórias, até a adoção das medidas judiciais adequadas em caso de inadimplência, é essencial estar atento às particularidades desse processo.
A cobrança e execução de títulos, como as notas promissórias, é uma responsabilidade do credor que requer planejamento e acompanhamento constante. Ao compreender todas as etapas envolvidas, o credor pode aumentar suas chances de receber o valor devido e evitar prejuízos financeiros. Isso inclui a escolha da ação judicial mais apropriada, seja a execução, a ação monitória ou a ação de cobrança, de acordo com as características do caso e a documentação disponível.
Em suma, a conclusão do processo de execução de notas promissórias demanda atenção aos detalhes, conhecimento da legislação aplicável e uma abordagem estratégica para a recuperação do crédito. Esse planejamento financeiro cuidadoso é essencial para garantir a efetividade da cobrança e proteger os interesses do credor.

Links de Fontes
- https://blog.contaazul.com/nota-promissoria/
- https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/1199289/nota-promissoria.pdf
- https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/nota-promissoria/
- https://www.protesto24h.com.br/blog/cobranca-de-nota-promissoria-como-e-o-que-fazer/
- https://fadiva.com.br/documentos/jusfadiva/2016/14.pdf
- https://vlvadvogados.com/execucao-de-titulos/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/353695/acoes-de-cobranca-e-suas-particularidades
- https://modeloinicial.com.br/artigos/execucao-cumprimento-sentenca
- https://www.cora.com.br/blog/nota-promissoria-o-que-e-quando-usar/
- https://afinz.com.br/blog/negocios/como-empreender/nota-promissoria/
- https://feldmann.adv.br/a-diferenca-entre-acao-de-cobranca-acao-monitoria-e-execucao/
- https://www.aurum.com.br/blog/acao-de-cobranca/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387656/consideracoes-sobre-a-acao-de-execucao