A prisão preventiva é uma medida cautelar extremamente relevante quando se trata de crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes ilícitos e substâncias proibidas. Esses delitos, muitas vezes vinculados ao crime organizado, quadrilhas criminosas, lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais, representam uma grave ameaça à ordem pública. Portanto, a análise dos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva nestes casos é fundamental para garantir a efetividade da repressão ao tráfico de drogas e narcotráfico, sem ferir os direitos individuais do acusado.

Principais destaques
- A prisão preventiva deve ser fundamentada nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
- Meros indícios de crime não são suficientes para a decretação da custódia cautelar.
- O Supremo Tribunal Federal tem anulado prisões preventivas que não preenchem os requisitos legais.
- A prisão preventiva é medida excepcional e requer a comprovação do perigo concreto à ordem pública.
- O acusado deve representar de fato uma ameaça à sociedade para a decretação da prisão preventiva.
Fundamentos para decretação da prisão preventiva
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No entanto, para que essa medida seja aplicada, é necessário que haja provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além da comprovação do periculum libertatis, ou seja, o risco concreto que a liberdade do acusado representaria.
Requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal
O artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Segundo o dispositivo legal, é necessário que haja:
- Prova da existência do crime de tráfico de drogas e associação ao tráfico, envolvendo entorpecentes ilícitos e substâncias proibidas;
- Indícios suficientes de autoria, demonstrando o envolvimento do acusado com o crime organizado, quadrilhas criminosas e lavagem de dinheiro relacionados ao comércio ilegal de drogas, narcotráfico, máfia das drogas e cartéis de drogas.
Comprovação do Periculum Libertatis
Além disso, é necessário comprovar o periculum libertatis, ou seja, o perigo concreto que a liberdade do acusado representaria. Isso significa demonstrar que a soltura do indivíduo poderia colocar em risco a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
“A simples apreensão de drogas não é suficiente para decretar a prisão preventiva, sendo necessários elementos que demonstrem o risco à ordem pública.”
Nesse sentido, a jurisprudência dos tribunais superiores brasileiros, como o Supremo Tribunal Federal, tem reforçado que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas podem indicar a gravidade da conduta, justificando a necessidade da custódia cautelar.

Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O tráfico de drogas e a associação ao tráfico são crimes graves, previstos na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). O tráfico consiste no comércio ilegal de substâncias entorpecentes, enquanto a associação ao tráfico se refere à participação em uma organização criminosa voltada para o narcotráfico. Esses crimes normalmente envolvem outras atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro proveniente do comércio de drogas.
A atuação de quadrilhas e cartéis do narcotráfico representa um sério risco à ordem pública, podendo justificar a decretação da prisão preventiva, desde que comprovados os requisitos legais. De acordo com a Lei 11.343/2006, a pena para a associação ao tráfico varia de 3 a 10 anos de reclusão, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
É importante ressaltar que, segundo o Tribunal Superior, a associação ao tráfico não deve ser equiparada a crime hediondo. Além disso, a jurisprudência é unânime em entender que condenações pelos crimes de associação ao tráfico e associação criminosa seriam uma duplicidade de punição, vedando-se o bis in idem.
“A atuação de quadrilhas e cartéis do narcotráfico representa um sério risco à ordem pública, podendo justificar a decretação da prisão preventiva.”
Embora o crime de associação ao tráfico seja grave, a pena inicial pode ser reduzida, como no caso de um grupo condenado a 13 anos e nove meses em regime fechado, que teve a pena ajustada para seis anos e dois meses em regime semiaberto, considerando a primariedade dos réus. Isso demonstra a importância de um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados, na defesa desses casos.
- O artigo 35 da Lei 11.343/06 prevê a associação para o tráfico de drogas, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
- O STJ determinou que o dolo de associar-se com estabilidade e permanência é imprescindível para a caracterização do crime de associação para o tráfico de drogas.
- O crime de colaboração com o tráfico (art. 37 da Lei 11.343/2006) prevê pena de reclusão de 2 a 6 anos e pagamento de 300 a 700 dias-multa.
Conclusão
Ao analisar o cenário do tráfico de drogas e associação ao tráfico no Brasil, conclui-se que a prisão preventiva nestes casos é uma medida excepcional que depende da comprovação dos requisitos legais previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Meros indícios da prática do crime não são suficientes, sendo necessária a demonstração concreta do perigo que a liberdade do acusado representa para a ordem pública.
Os tribunais brasileiros têm a responsabilidade de analisar cada caso de forma minuciosa, a fim de evitar prisões preventivas indevidas e garantir os direitos dos acusados. Afinal, o comércio ilegal de drogas e a associação para o tráfico de entorpecentes ilícitos são crimes graves que envolvem o crime organizado, quadrilhas criminosas, lavagem de dinheiro e narcotráfico, com penas que podem chegar a 15 anos de reclusão e pagamento de multa.
Nesse sentido, a atuação dos advogados especializados, como a Vieira Braga Advogados, é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos acusados e a análise adequada de cada caso pelos tribunais, evitando condenações injustas e assegurando a justiça e a legalidade no combate ao tráfico de drogas e associação ao tráfico.

Links de Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
- https://advbox.com.br/blog/criminal-revogacao-prisao-preventiva-por-trafico-de-drogas/
- https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=769874137
- https://portal.stf.jus.br/servicos/dje/verDiarioProcesso.asp?numDj=154&dataPublicacaoDj=04/08/2022&incidente=6405147&codCapitulo=6&numMateria=142&codMateria=2
- https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?b=ACOR&O=RR&preConsultaPP=000004249/0&thesaurus=JURIDICO&p=true&tp=T
- https://trilhante.com.br/curso/lei-de-drogas/aula/associacao-para-o-trafico-art-35-1
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-27/associacao-trafico-exige-estabilidade-permanencia-concretas/
- https://cj.estrategia.com/portal/associacao-trafico/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/associacao-para-o-trafico/
- https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2021/01/30.843.pdf