Quando o contrato de trabalho chegou ao fim, seja por decisão do empregador ou do próprio funcionário, surge a questão das verbas rescisórias. Essas verbas representam todos os direitos que o trabalhador possui e que devem ser pagos durante a rescisão do contrato. Entender o que está incluído nessas verbas e como reivindicá-las corretamente é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Este artigo fornece informações práticas para ajudar você a entender os diferentes elementos e fatores que compõem a verba rescisória e garantir que seus direitos sejam cumpridos de acordo com a legislação trabalhista. Afinal, além do salário, existem diversos outros pagamentos que podem ser devidos ao trabalhador, como comissões e bônus. Portanto, é essencial saber como calcular as verbas rescisórias corretamente e como reivindicá-las da maneira adequada.
Principais pontos de destaque
- Entenda os diferentes componentes das verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS.
- Aprenda a calcular corretamente cada uma dessas verbas, de acordo com a legislação trabalhista.
- Conheça os diferentes tipos de rescisão contratual e seus impactos nas verbas rescisórias.
- Saiba como reivindicar o pagamento correto das verbas rescisórias e as consequências do não cumprimento por parte do empregador.
- Fique por dentro das principais mudanças da Reforma Trabalhista de 2017 que afetaram o processo de rescisão de contrato.
O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os direitos trabalhistas que o empregado possui e que devem ser pagos pela empresa no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses benefícios incluem uma série de componentes essenciais, como saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e multa do FGTS.
Componentes das verbas rescisórias
Conhecer os principais componentes das verbas rescisórias é fundamental para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados durante a demissão trabalhista. Alguns dos principais itens que integram as verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário
- Aviso prévio
- Férias (vencidas e proporcionais)
- 13º salário (proporcional)
- FGTS e multa de 40% sobre o FGTS
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em um prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. O descumprimento desse prazo pode resultar em multa para o empregador.
“A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe alterações no prazo para pagamento das verbas rescisórias, reduzindo o período máximo para 10 dias após a rescisão do contrato.”
Cálculo das verbas rescisórias
O cálculo das verbas rescisórias é uma etapa crucial no processo de rescisão contratual. Diversos elementos devem ser considerados para determinar os valores devidos ao trabalhador, incluindo o saldo de salário, o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário, o FGTS e a multa rescisória.
Cada um desses itens possui regras específicas estabelecidas pela legislação trabalhista para o cálculo correto. É essencial que o trabalhador acompanhe atentamente o pagamento dessas verbas rescisórias e, caso identifique alguma irregularidade, busque orientação de um advogado especializado.
De acordo com a reforma trabalhista de 2017, os empregadores devem liquidar os débitos relacionados à rescisão do contrato de trabalho em até 10 dias após o término do contrato. Em caso de descumprimento desse prazo, a empresa pode ser sujeita a pagar uma multa para o empregado, geralmente correspondente ao valor total do salário.
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º salário
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Multa rescisória
O cálculo das verbas rescisórias deve ser realizado com atenção, respeitando as regras e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. Dessa forma, o trabalhador pode garantir o recebimento de todos os seus direitos na rescisão do contrato de trabalho.

“O pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal é um direito fundamental do trabalhador e uma obrigação do empregador.”
Rescisão contratual e verbas rescisórias
A rescisão de um contrato de trabalho pode ocorrer de diferentes maneiras, e cada tipo de rescisão impacta diretamente nas verbas que são devidas ao empregado. Quando a empresa encerra o contrato, os direitos variam conforme o motivo da demissão (justa causa ou sem justa causa). Já quando o empregado decide sair, existem outras modalidades, como pedido de demissão, rescisão indireta e demissão consensual, cada uma com suas particularidades em relação às verbas rescisórias.
Direitos em diferentes tipos de rescisão
É importante conhecer esses diferentes cenários e os direitos correspondentes a cada um deles:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador tem direito a receber diferentes verbas rescisórias, incluindo saldo do salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional, FGTS, entre outros.
- Demissão por justa causa: O empregado perde alguns direitos, como o acesso ao seguro-desemprego e o aviso prévio.
- Rescisão indireta: O colaborador mantém diversos direitos trabalhistas, como o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: O trabalhador perde o acesso ao seguro-desemprego e saque do FGTS.
- Rescisão por acordo: Envolve acordos que resultam em direitos e perdas específicas, como 80% do FGTS e a perda do acesso ao seguro-desemprego.
- Rescisão por término de contrato temporário: Implica na manutenção de alguns direitos, como saldo do salário e férias proporcionais, mas a perda do aviso prévio e seguro-desemprego.
- Rescisão por aposentadoria: Os direitos são semelhantes aos da demissão sem justa causa, excluindo o acesso ao seguro-desemprego e o aviso prévio.
- Falecimento do colaborador: Os herdeiros têm direito às verbas rescisórias sem a necessidade de cumprimento do aviso prévio.
É fundamental compreender esses cenários para garantir que os direitos trabalhistas sejam devidamente respeitados e as verbas rescisórias sejam corretamente calculadas e pagas. Os advogados especialistas em direito trabalhista, como os da Vieira Braga Advogados, podem orientar os empregados e empregadores nesse processo.
Conclusão
As verbas rescisórias são valores que a empresa deve pagar ao trabalhador no encerramento de seu contrato de trabalho. Portanto, o empregador tem 10 dias para efetuar esse pagamento. Caso haja descumprimento da legislação, o trabalhador poderá ajuizar uma reclamatória trabalhista para obter na Justiça os valores devidos.
Se você se encontra nessa situação e precisa lutar por seus direitos, entre em contato com um advogado especializado em Direito do Trabalho, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, que poderão orientá-lo adequadamente sobre a rescisão contratual e verbas rescisórias. Eles irão analisar seu caso, calcular as verbas devidas e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Lembre-se: é essencial conhecer seus direitos e reivindicá-los de forma correta. Assim, você evitará possíveis prejuízos financeiros e garantirá que seu desligamento da empresa seja feito de acordo com a lei.

Links de Fontes
- https://pt.linkedin.com/pulse/cálculo-de-verbas-rescisórias-como-reivindicar-valores-corretamente
- https://genyo.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
- https://oga.adv.br/artigos/direito-do-trabalho/verbas-rescisorias-o-que-sao-e-quando-devem-ser-pagas/
- https://tangerino.com.br/blog/verbas-rescisorias/
- https://www.pontotel.com.br/verbas-rescisorias/
- https://blog.caju.com.br/leis-trabalhistas/o-que-sao-e-como-calcular-as-verbas-rescisorias/
- https://www.mobills.com.br/calculadoras/calculadora-rescisao/
- https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao
- https://www.contabeis.com.br/noticias/62311/rescisao-contratual-tipos-e-calculos-da-verba-rescisoria/
- https://www.gupy.io/blog/rescisao-contratual
- https://www.metadados.com.br/blog/rescisao-de-contrato-de-trabalho
- https://www.oabes.org.br/artigos/fim-do-contrato-de-trabalho-verbas-rescisorias-e-a-pandemia-do-covid-19-114.html
- https://www.pontotel.com.br/rescisao-contrato-de-trabalho/
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