O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a autarquia federal responsável por reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, incluindo os benefícios por incapacidade. Para avaliar a incapacidade e conceder esses benefícios, o INSS realiza uma perícia médica, que pode ser presencial, por análise documental ou hospitalar/domiciliar. O perito médico do INSS analisa se o segurado está incapacitado temporária ou permanentemente para o trabalho, considerando fatores como a profissão desempenhada, o grau e a duração da incapacidade.

Além disso, o segurado deve comprovar a qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir período de carência, exceto quando se tratar de doenças isentas. A avaliação médica para isenção de carência é realizada pela Perícia Médica Federal.
Principais destaques
- O INSS avalia a incapacidade do segurado por meio de perícia médica presencial, análise documental ou hospitalar/domiciliar.
- O perito médico analisa a capacidade laborativa do segurado, considerando a profissão, o grau e a duração da incapacidade.
- O segurado deve comprovar a qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir período de carência, exceto em casos de isenção.
- A avaliação médica para isenção de carência é realizada pela Perícia Médica Federal.
- O requerimento de benefício por incapacidade temporária pode ser feito por meio de perícia médica presencial ou análise documental.
Requisitos para o benefício por incapacidade
Para ter direito ao benefício por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve atender a alguns requisitos essenciais. Primeiro, é necessário comprovar a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente para o sistema previdenciário. Além disso, o segurado precisa demonstrar, por meio de perícia médica, que está temporária ou permanentemente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Qualidade de segurado
O segurado do INSS deve estar em dia com suas contribuições para ter direito aos benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Comprovação de incapacidade em perícia médica
A comprovação da incapacidade para o trabalho é realizada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Nessa avaliação, o perito médico federal analisa a condição de saúde do segurado e sua capacidade laboral, podendo concluir pela incapacidade temporária (auxílio-doença) ou incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Períodos de carência e isenções
Em regra, o segurado deve cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao benefício por incapacidade. No entanto, algumas doenças e condições são isentas dessa carência, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, câncer, entre outras. Além disso, os acidentes de qualquer natureza ou causa e as doenças profissionais ou do trabalho também são isentos de carência.
Benefício por incapacidade temporária (Antigo Auxílio-Doença)
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um dos benefícios mais requisitados ao INSS. Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa comprovar, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Perícia médica presencial
Nessa modalidade de perícia, o segurado é atendido nas unidades do INSS e tem a oportunidade de apresentar documentos médicos que comprovem sua incapacidade. A perícia médica presencial é a forma mais comum de avaliação para a concessão do benefício por incapacidade temporária.
Perícia médica por análise documental
Em alguns casos, o requerimento do benefício por incapacidade temporária pode ser feito por meio de análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial à perícia médica. Nessa modalidade, o segurado deve apresentar atestado médico e documentos complementares que comprovem sua incapacidade. O requerimento é feito exclusivamente pela plataforma Meu INSS, e o benefício pode ser concedido com base na análise documental, desde que atendidos os critérios exigidos.
Perícia médica hospitalar/domiciliar
Nos casos em que o segurado estiver internado em hospital ou restrito ao leito (acamado), impossibilitado de comparecer à perícia médica agendada, é possível solicitar a realização da perícia de forma hospitalar ou domiciliar. Nessas situações, o representante do segurado deve comparecer à agência do INSS na data e horário marcados e apresentar a documentação que comprove a internação ou condição de acamado. A Perícia Médica Federal analisará os documentos e, se aprovados, realizará a perícia na modalidade hospitalar ou domiciliar.

“O benefício por incapacidade temporária, também conhecido como antigo auxílio-doença, é um dos benefícios mais requisitados ao INSS.”
Tipos de avaliação pericial e benefícios relacionados
A avaliação médica pericial realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está diretamente relacionada a diferentes tipos de benefícios previdenciários. Além do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), a perícia médica também é utilizada para a concessão de outros benefícios, como a pensão por morte para maior inválido, o auxílio-acidente e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
Cada tipo de benefício possui seus próprios requisitos e critérios de avaliação pela Perícia Médica do INSS. Por exemplo, o auxílio-doença é concedido aos segurados que se encontram temporariamente, total ou parcialmente incapazes para o trabalho, com um tempo médio de concessão de 26 dias. Já a aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores considerados incapazes de exercer qualquer atividade laboral de forma total e permanente, com uma avaliação que leva em consideração a impossibilidade de reabilitação em outra profissão.
Além disso, a perícia médica também é utilizada para a concessão de outros benefícios, como a pensão por morte para maior inválido, o auxílio-acidente e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. Cada um desses benefícios possui suas próprias particularidades e requisitos, sendo avaliados de acordo com as necessidades e condições de cada segurado.
De acordo com estudos, a avaliação psicológica é considerada um recurso importante para a tomada de decisão, trazendo ganhos inquestionáveis para a saúde mental e as organizações.
É importante ressaltar que a avaliação da incapacidade e incapacidade social leva em conta não apenas as limitações físicas causadas pela doença, mas também fatores ambientais, socioeconômicos e a dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Isso demonstra a abordagem holística e multidisciplinar adotada pela Perícia Médica do INSS na concessão desses benefícios.
Conclusão
Em resumo, o INSS desempenha um papel fundamental na avaliação da incapacidade de seus segurados para a concessão de benefícios relacionados à impossibilidade de trabalhar, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Essa avaliação é realizada por meio de perícia médica, que pode ocorrer presencialmente, por análise documental ou até mesmo de forma hospitalar/domiciliar.
Para ter direito a esses benefícios, o segurado deve comprovar sua qualidade de segurado, a incapacidade para o trabalho e, em alguns casos, cumprir o período de carência, exceto quando se tratar de doenças isentas. Entender esses requisitos é essencial para que os segurados do INSS possam exercer seus direitos previdenciários de forma adequada.
Com prazos definidos para a análise dos pedidos de benefícios, o INSS busca garantir agilidade e eficiência no atendimento aos seus segurados. Além disso, a legislação prevê resguardos importantes, como a não cobrança de diferenças em caso de redução do benefício mensal, exceto em casos de má-fé. Essa estrutura visa assegurar os direitos e o bem-estar dos contribuintes do sistema previdenciário brasileiro.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://www.camara.leg.br/noticias/868094-MEDIDA-PROVISORIA-MUDA-ANALISE-DE-CONCESSAO-DE-BENEFICIOS-PELO-INSS
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez
- https://arraesecenteno.com.br/beneficio-por-incapacidade/
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOorWHvrtwZZPG1miPJWcVGA8rBZ7ZVOlo70S5F64-IzpI97kalpc
- https://www.migalhas.com.br/depeso/398729/o-que-e-beneficio-por-incapacidade-temporaria
- https://genyo.com.br/beneficios-por-incapacidade/
- https://ambitojuridico.com.br/pericia-holistica-na-concessao-de-beneficio-por-incapacidade/
- https://www.ageprev.ms.gov.br/artigo-avaliacao-psicologica-no-contexto-pericial/
- https://www.camara.leg.br/noticias/1032133-comissao-aprova-novos-prazos-para-o-inss-analisar-pedidos-de-beneficios-e-aposentadorias/
- https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/auxilio-doenca-do-inss-como-dar-entrada-quem-tem-direito.htm