A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários garantidos pelo INSS. Ela pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego. No entanto, após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a acumulação de benefícios foram alteradas. Agora, o beneficiário deve escolher o benefício de maior valor para receber integralmente, enquanto o segundo benefício terá uma redução proporcional ao seu valor. Essa acumulação é permitida em casos específicos, como com a aposentadoria do RGPS ou de regime próprio, e com alguns auxílios, como o auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Principais pontos de atenção:
- A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, desde que sejam respeitadas as regras específicas.
- O beneficiário deve escolher o benefício de maior valor para receber integralmente, enquanto o segundo benefício terá uma redução proporcional.
- A acumulação é permitida com a aposentadoria do RGPS ou de regime próprio, além de alguns auxílios como o auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
- Não é permitida a acumulação da pensão por morte com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas).
- Para solicitar a pensão por morte, é necessário acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e fornecer os documentos necessários.
O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes de um trabalhador segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte declarada judicialmente. Esse benefício é uma prestação continuada que substitui a remuneração do segurado falecido, com a finalidade de amparar seus beneficiários.
Principais beneficiários da pensão por morte
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou com invalidez;
- Na ausência dos anteriores, os pais e irmãos menores de 21 anos ou com invalidez.
Requisitos para obter a pensão por morte
- Óbito ou morte presumida do segurado;
- Qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
- Existência de dependentes habilitáveis como beneficiários junto ao INSS.
Para requerer a pensão por morte, é necessário comprovar o vínculo de dependência com o falecido e atender a esses requisitos. O benefício pode ser solicitado no site ou aplicativo Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS ou por meio da Central 135.
Regras para acumulação de pensão por morte com outros benefícios
Antes da Reforma da Previdência de 2019, era possível acumular a pensão por morte com outros benefícios de forma integral. Porém, após a reforma, as regras foram alteradas. Agora, o beneficiário deve escolher o benefício de maior valor para receber integralmente, enquanto o segundo benefício terá uma redução proporcional ao seu valor.
Essa acumulação é permitida em casos específicos, como com a aposentadoria do RGPS ou de regime próprio, e com alguns auxílios, como o auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
- A cumulação de benefícios previdenciários é permitida, exceto quando expressamente vedada por lei.
- A primeira situação de cumulação de pensões por morte ocorre quando a pessoa falecida era segurada nos regimes RGPS e RPPS ao mesmo tempo.
- Os cargos públicos acumuláveis resultam em pensões acumuláveis, permitindo a cumulação de benefícios previdenciários para os dependentes.
- A terceira hipótese de cumulação ocorre quando duas pessoas falecem, deixando pensões por morte para o mesmo dependente.
- É vedada a cumulação de pensões por morte do mesmo regime previdenciário quando o falecido for cônjuge ou companheiro(a), exceto nos casos em que se trata de exercício de cargos acumuláveis.
A Reforma da Previdência promovida pela Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras para acumulação de aposentadoria com pensão previdenciária. Somente é permitida a acumulação com o pagamento integral do maior benefício e proporcional do benefício de menor valor.

A alteração atinge apenas os servidores que começaram a acumular benefícios a partir de 13/11/2019. A verificação da acumulação será feita em dois momentos, para servidores que se aposentarem e para os que já estão aposentados.
Pensão por morte e sua relação com outros benefícios
Após a Reforma da Previdência de 2019, a legislação brasileira passou a permitir a acumulação da pensão por morte com a aposentadoria do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou de regime próprio. Nesse caso, o beneficiário deve escolher o benefício de maior valor para receber integralmente, enquanto o segundo benefício terá uma redução proporcional ao seu valor.
Acumulação com aposentadoria do RGPS ou de regime próprio
Portanto, é possível receber a pensão por morte e a aposentadoria, sendo que o beneficiário deve optar por receber o valor integral do benefício de maior valor. O outro benefício será pago de forma proporcional, respeitando os limites legais.
Acumulação com auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão
Além disso, a pensão por morte também pode ser acumulada com outros auxílios, como o auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Nessas situações, o beneficiário recebe o valor integral de ambos os benefícios.
É importante ressaltar que as regras de acumulação de pensão por morte com outros benefícios podem sofrer alterações por meio de novas leis no âmbito da Reforma da Previdência. Portanto, é fundamental que o beneficiário esteja atualizado sobre as normas vigentes.
Conclusão
A pensão por morte é um importante benefício previdenciário concedido pelo INSS aos dependentes de segurados falecidos, aposentados ou não. Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a acumulação deste benefício com outros foram alteradas, exigindo que o beneficiário escolha o de maior valor para receber integralmente, enquanto o segundo terá uma redução proporcional.
Essa acumulação é permitida em alguns casos, como com a aposentadoria do RGPS ou de regime próprio, e com auxílios como o auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Entender essas regras é essencial para garantir o recebimento correto dos benefícios a que o segurado e seus dependentes têm direito.
Em resumo, a pensão por morte é um benefício previdenciário importante, que pode ser acumulado com outros, desde que respeitadas as normas estabelecidas. Essa compreensão é fundamental para que os beneficiários possam usufruir de seus direitos de forma plena.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/e-possivel-receber-dois-beneficios-pagos-pela-previdencia-social
- https://einvestidor.estadao.com.br/educacao-financeira/pensao-morte-acumula-beneficios-previdenciarios/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOopbGrEnJwrXRSQOSB1IgxZgNjf-EsIHaaYEo1ypN8EvwDcGeBap
- https://www.migalhas.com.br/depeso/366534/tres-maneiras-de-receber-duas-pensoes-por-morte-ou-mais
- https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/aposentadoria-e-previdencia/acumulacao-de-aposentadoria-com-pensao-previdenciaria
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOop8Au5eS5LBYBLcMX4gYoX82clp_rF_hDA0y2cT6lYg0P-QwfhN
- https://www.camara.leg.br/noticias/562289-conheca-as-regras-da-pensao-por-morte-para-os-dois-regimes/
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOopskVdwODCt-BHM2CgPX1_OQNWEStJ0ZRpiYtj2u2IzIVYMLJtW
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-pensao-por-morte/