O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Além disso, a pessoa com deficiência deve comprovar impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.
Principais destaques
- O BPC-Loas garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de se sustentar.
- A renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo para ter direito ao benefício.
- Não há uma lista específica de doenças que dão direito ao BPC/Loas, a decisão depende da avaliação do perito do INSS.
- A perícia médica é essencial para análise e concessão do benefício, levando em conta aspectos clínicos e socioeconômicos.
- Algumas doenças graves que dão direito ao BPC incluem: alienação mental, artrite reumatoide, cardiopatia grave, cegueira, entre outras.
O que é o benefício assistencial?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um importante programa de assistência social previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esse benefício assegura um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência de baixa renda, que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência.
Definição e requisitos básicos
Para ter direito ao Benefício assistencial, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo e que a pessoa possua alguma deficiência de longo prazo que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade. Esse benefício governamental faz parte do programa de transferência de renda e visa garantir uma renda mínima e proteção social a esse público.
“O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um benefício pago pelo INSS que garante um salário mínimo mensal para pessoas que não têm meios econômicos para subsistência.”
O acesso ao Benefício assistencial não garante a condição de segurado aos beneficiários, portanto, em caso de óbito, seus dependentes não têm direito a pensão por morte, a menos que o beneficiário tenha contribuído facultativamente antes.
Além disso, o titular do Benefício assistencial não recebe 13º salário, não pode acumulá-lo com outros benefícios previdenciários e não tem direito a outros programas de transferência de renda como o Bolsa Família.
Deficiências que dão direito ao benefício assistencial
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), é um importante programa social destinado a garantir um salário mínimo mensal para pessoas com deficiências que impeçam sua participação plena na sociedade. Embora não haja uma lista definitiva de doenças que garantem automaticamente este benefício, algumas das principais deficiências que podem dar direito ao BPC/LOAS incluem:
- Autismo
- Deficiência auditiva
- Síndrome de Down
- Deficiência visual
- Hidrocefalia
- Microcefalia
- Transtornos globais do desenvolvimento
- Malformações
- Paralisia cerebral
- Neoplasias
- Problemas neurológicos
O importante é comprovar, por meio de laudos, atestados e exames, que a deficiência causa um impedimento de longo prazo e impacta de forma significativa a participação do indivíduo na sociedade. A avaliação é feita por um perito do INSS, que analisará cada caso de forma individual.
“O Benefício Assistencial (BPC/LOAS) é um direito garantido a pessoas com deficiências que comprovem sua incapacidade de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido pela família.”
Portanto, é essencial entender que a concessão do Benefício Assistencial não se baseia em uma lista fechada de doenças incapacitantes, mas sim na análise detalhada da deficiência e seu impacto na vida do indivíduo.
Perícia médica e avaliação social
Após solicitar o BPC/Loas pelo Meu INSS, o requerente deve passar por uma perícia médica realizada por um perito do INSS. Esse profissional irá avaliar a existência, a natureza e o grau da deficiência, bem como a incapacidade para o trabalho e para a vida independente. Além disso, é feita uma avaliação social por um assistente social do INSS, que irá verificar as condições socioeconômicas e ambientais da família do requerente.
Para a perícia médica, é importante que o requerente apresente todos os documentos médicos comprobatórios. Caso o pedido seja indeferido, o requerente pode recorrer administrativa ou judicialmente.
O Cadastro Único é uma ferramenta essencial para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda, facilitando o acesso a diversos programas sociais, inclusive o BPC/Loas. Ao fazer o cadastro, o requerente fornece informações sobre sua situação socioeconômica, permitindo uma avaliação social mais precisa e o direcionamento correto dos benefícios.
“A assistência social visa promover a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, integrando-as à vida comunitária, reforçando o compromisso com a inclusão e qualidade de vida desses grupos.”
O processo de obtenção do Benefício assistencial é regulamentado por diversas leis, como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Decreto nº 1.744. Essa rede de apoio social desempenha um papel fundamental na promoção da autonomia e inclusão de pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade.
Conclusão
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) desempenha um papel fundamental na assistência social brasileira, garantindo um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar a deficiência e a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS.
Embora não haja uma lista definitiva de doenças que assegurem o direito ao BPC, diversas deficiências físicas, mentais, intelectuais e sensoriais podem ser elegíveis, desde que comprovem o impacto na participação social do indivíduo. O processo de obtenção envolve a solicitação pelo Meu INSS, a perícia médica e a avaliação social, cabendo ao requerente apresentar toda a documentação necessária para aumentar as chances de concessão do benefício.
O Benefício Assistencial, também conhecido como BPC/LOAS, é um importante instrumento de assistência social no Brasil, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade econômica. Ao compreender os requisitos e o processo de obtenção desse benefício, os cidadãos podem acessar esse direito e garantir o suporte necessário para sua inclusão social e independência.
Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/quais-doencas-tem-direito-ao-bpc-loas/?srsltid=AfmBOooFKhYbecyfSIW2vaNZIoEyPR2Cgzxod1xZJ3R_GZF9D6LXPL4G
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://meutudo.com.br/blog/quais-doencas-dao-direito-ao-bpc-veja-como-solicitar-consignado/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoryywI-LF4ArEY2L6WuKeRilKQeOkKYXGviGAWwqitv375iZzns
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOorQpmrkJ3n7uNyQk2Ic9_AnRdIagvyqP11wudEm1bfbd7hZO6TP
- https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/gestao_de_beneficios/bpc/2005
- https://www.migalhas.com.br/depeso/404079/qual-e-o-cid-que-da-direito-ao-loas
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/perguntas_respostas.htm
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas