Diferença entre furto e roubo, como se aplica na defesa?

Os crimes contra o patrimônio são definidos no Código Penal brasileiro e incluem o furto e o roubo, entre outras infrações. Entender a diferença entre furto e roubo é essencial para definir a estratégia de defesa adequada em casos de acusação.

Advogado criminalista

O crime de furto é descrito como a subtração, ou seja, a diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto uma pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Já o roubo é um crime mais grave, descrito na lei como a subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista para o roubo é de 4 a 10 anos de reclusão e multa.

Principais aprendizados

  • O furto é a subtração sem violência, enquanto o roubo envolve violência ou ameaça contra a vítima.
  • A pena para o furto é de 1 a 4 anos de reclusão, enquanto para o roubo é de 4 a 10 anos.
  • Entender essa diferença é essencial para definir a estratégia de defesa adequada em casos de acusação.
  • Em casos de furto, a defesa pode focar na ausência de violência, enquanto no roubo deve-se abordar a violência empregada.
  • A contratação de um advogado especialista em direito penal é recomendada em casos de acusação por furto ou roubo.

O que é furto e o que é roubo?

De acordo com o Código Penal brasileiro, o furto é definido como a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Essa conduta é punida com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Existem também situações de furto qualificado, nas quais a pena é mais grave devido a aspectos como destruição de fechadura, abuso de confiança ou concurso de pessoas. O Código Penal também prevê o furto privilegiado, em que o juiz pode diminuir a pena ou aplicar apenas multa em casos de pequeno valor do item furtado.

Furto segundo o Código Penal

O furto é considerado um crime contra o patrimônio, uma vez que visa subtrair coisa alheia móvel. A pena varia de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Há ainda a possibilidade de furto qualificado, com penas mais severas, quando o crime é cometido com características agravantes, como arrombamento, fraude ou concurso de pessoas.

Roubo segundo o Código Penal

Já o roubo é descrito no Código Penal como a subtração de coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A pena prevista é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Existe também a modalidade de roubo qualificado, com aumento de pena em casos de uso de arma, concurso de pessoas, vítima em transporte de valores, entre outros.

“Compreender as diferenças entre furto e roubo é crucial tanto para a população em geral quanto para os profissionais da área jurídica, visando o respeito às leis, combate à criminalidade e promoção de uma sociedade mais justa e segura.”

Crimes contra o patrimônio

Além do furto e do roubo, o Código Penal brasileiro tipifica outros crimes contra o patrimônio, como estelionato, extorsão, dano, apropriação indébita, receptação, violação de domicílio e peculato. Cada um desses crimes possui características específicas, com penas que variam de acordo com a gravidade.

Furto, roubo e outras ameaças ao patrimônio

A pena para o furto simples pode variar de 1 a 4 anos, além de multa. Já no furto qualificado, as penas podem variar de 2 a 8 anos, e multa. O crime de estelionato prevê pena de reclusão de um a cinco anos, bem como multa. Para o crime de receptação, a pena pode ser de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. A pena para o crime de extorsão prevista é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

O roubo consiste na subtração de um bem móvel mediante violência ou grave ameaça, podendo resultar em pena de reclusão, com agravantes se ocorrer com uso de arma de fogo ou concurso de pessoas. O furto ocorre sem o uso de violência ou grave ameaça, exigindo que a ação seja realizada sem o consentimento do proprietário, com penas variáveis conforme o valor do bem subtraído.

O estelionato caracteriza-se pela obtenção de vantagem ilícita em detrimento de outra pessoa, envolvendo artifícios enganosos e falsificação de documentos. A extorsão é o ato de constranger alguém com violência ou grave ameaça para obter vantagem econômica indevida. A apropriação indébita ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel confiada ou sob sua posse sem direito de propriedade. O crime de dano consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, causando prejuízo material.

Os crimes contra o patrimônio podem acarretar em sanções penais como prisão, multas, restituição de danos, registro criminal, medidas cautelares, efeitos emocionais e sociais diversificados. Compreender essas diferenças é fundamental para adotar a melhor estratégia de defesa.

Crimes contra o patrimônio

Estratégias de defesa em casos de furto e roubo

Quando se trata de acusações de furto ou roubo, é essencial contar com a expertise de um advogado criminalista especializado. Esses profissionais são capazes de avaliar minuciosamente o caso e adotar as melhores estratégias de defesa, buscando preservar os direitos fundamentais do acusado e obter o melhor desfecho possível.

Uma das abordagens comuns é a negociação de penas alternativas, como a substituição da pena de prisão por serviços comunitários ou multas. Outra estratégia é a produção de provas que comprovem a inocência do acusado, demonstrando falhas no processo ou contradições nas evidências apresentadas pela acusação.

É importante destacar que o furto e o roubo são crimes contra o patrimônio, com diferentes graus de gravidade. Enquanto o furto é caracterizado pela subtração de um bem móvel sem o uso de violência ou ameaça, o roubo envolve a utilização de força ou ameaça contra a vítima.

Nesse contexto, a contratação de um advogado criminalista como a Vieira Braga Advogados pode fazer toda a diferença, garantindo uma defesa sólida e personalizada em casos de furto e roubo.

“A experiência e o conhecimento jurídico especializado do advogado criminalista são fundamentais para a obtenção de um desfecho favorável em casos de crimes contra o patrimônio.”

Além disso, é crucial que as vítimas de furto ou roubo também busquem orientação jurídica, pois podem ter direito a indenizações e outras medidas de reparação. Dessa forma, a atuação conjunta de advogados especialistas em ambos os lados pode contribuir para a resolução justa e eficaz desses tipos de crimes contra o patrimônio.

Conclusão

A diferença entre furto e roubo é essencial para a definição da estratégia de defesa em casos de crimes contra o patrimônio. Enquanto o furto é caracterizado pela subtração sem violência ou ameaça, o roubo envolve o uso de grave ameaça ou violência. Essa distinção impacta diretamente na gravidade do crime e, consequentemente, nas penas aplicáveis.

Compreender essa diferença entre diferença entre furto e roubo, bem como entender os diversos tipos de crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal Brasileiro, é fundamental para obter o melhor resultado em uma defesa criminal. Nesse sentido, contar com a orientação de um advogado criminalista especializado, como os Vieira Braga Advogados, pode fazer toda a diferença.

Ao dominar os conceitos relacionados aos crimes patrimoniais e às estratégias de defesa adequadas, é possível enfrentar essa situação da melhor forma, buscando a melhor solução para o caso concreto e a proteção dos direitos do acusado. Com o devido embasamento jurídico e a atuação de um profissional qualificado, é possível obter melhores resultados em processos envolvendo diferença entre furto e roubo e crimes contra o patrimônio.

Padrão VieiraBraga

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