Quando um produto apresentar problemas, como vícios ou defeitos de fabricação que afetem sua funcionalidade, o consumidor possui prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para realizar a reclamação junto ao estabelecimento onde a compra foi efetuada, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada. Esses prazos variam de acordo com a classificação do produto como durável ou não durável.

Para produtos não duráveis, como alimentos, o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, esse prazo é de 90 dias. A contagem desses prazos inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.
Principais conclusões
- Produtos não duráveis têm prazo de 30 dias para reclamar de vícios aparentes
- Produtos duráveis têm prazo de 90 dias para reclamar de vícios
- Garantia legal e contratual podem se somar para ampliar a cobertura
- Empresas têm 30 dias para resolver problemas com produtos com vícios
- Consumidores podem solicitar troca, devolução ou abatimento do preço
O que é um produto com defeito e o que é um vício segundo o CDC?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto com defeito é aquele que não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, representando um risco à integridade de quem compra. Já um vício é qualquer anormalidade que afete a funcionalidade do produto, tornando-o impróprio ou inadequado ao uso e consumo, sem causar riscos ao consumidor.
Definições do CDC sobre defeito e vício
O CDC estabelece uma diferenciação conceitual entre defeitos e vícios nos produtos. Os vícios são delineados nos artigos 18 a 20, enquanto os defeitos estão explícitos nos artigos 12 a 14 do código em termos legais. Os vícios referem-se a características que tornam produtos ou serviços inadequados para o consumo a que se destinam ou que diminuem seu valor intrínseco. Já os defeitos pressupõem a presença de um vício, mas vão além ao envolver um dano extra resultante de algo externo ao produto ou serviço, afetando o consumidor de maneira mais ampla.
Vício aparente e vício oculto
O CDC também traz o conceito de vício aparente, que pode ser visto facilmente, logo após a compra do produto, e vício oculto, que não é percebido de maneira fácil nem rápida, mas sim ao longo da utilização do produto adquirido. As empresas precisam resolver os problemas relacionados aos vícios, ocultos ou aparentes, em até 30 dias a partir da comunicação do consumidor.
“Os vícios podem incluir problemas como mau funcionamento de um produto, diminuição de seu valor, não conformidade com informações fornecidas, entre outras questões.”
Prazos para reclamar de problemas com produtos conforme o CDC
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os prazos para reclamar sobre problemas em produtos variam de acordo com a natureza do produto. Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias, enquanto para produtos duráveis, o prazo é estendido para 90 dias. Esses prazos contam a partir da entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço.
Prazos para reclamar de vícios
No caso de vícios aparentes ou de fácil constatação, o consumidor tem 30 dias para reclamar, se o produto for não durável, e 90 dias se for durável. Já os vícios ocultos, que se manifestam após algum tempo de uso, têm o prazo de reclamação iniciado a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado.
É importante ressaltar que a garantia legal prevista no CDC é diferente da garantia contratual oferecida pelos fornecedores. A garantia legal é um direito do consumidor, enquanto a contratual é uma oferta adicional.
Além disso, o CDC também prevê a possibilidade de garantia estendida, que é uma extensão do período de garantia oferecida pelo fornecedor, geralmente mediante o pagamento de um valor adicional.
Caso o consumidor tenha problemas com produtos e serviços, é essencial ficar atento aos prazos para realizar as reclamações de clientes e exercer seus direitos de forma eficaz.

“No caso de produtos com vícios ocultos, o prazo para reclamar começa a contar a partir do momento em que o defeito ficar evidente.”
Recall de produtos e procedimentos
Quando toda uma linha de produtos apresenta riscos para os consumidores que compraram essas mercadorias, é necessário informar o público sobre o problema que, se não for resolvido, pode trazer danos materiais e físicos. Nessas situações, é acionado o recall, mecanismo pelo qual as empresas avisam publicamente que há um defeito em uma linha de mercadorias e informam o que elas farão para resolver a questão.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor deve comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores sobre a periculosidade apresentada pelo produto. Esse procedimento visa eliminar ou minimizar riscos à saúde e à segurança do consumidor.
Conforme a Lei nº 8.078/90 do CDC, o recall de produtos é realizado sem custos para o consumidor. Em casos de recall, normalmente são adotadas medidas reparatórias como conserto ou troca do produto defeituoso sem custos adicionais para o consumidor.
Para encerrar um recall, é crucial que o risco seja completamente eliminado do mercado de consumo e que todos os produtos afetados sejam reparados ou recolhidos. O consumidor pode contatar o fornecedor em caso de recall para reparo ou troca do produto defeituoso sem custo.
- O recall de produtos visa eliminar ou minimizar riscos à saúde e à segurança do consumidor.
- É comum que o recall de produtos aconteça devido a problemas relacionados à segurança do consumidor.
- Para minimizar acidentes, informações claras sobre o recall devem ser divulgadas, incluindo nome, marca e modelo do produto, descrição do defeito e as medidas preventivas a serem tomadas pelo consumidor.
- Se não houver uma resposta satisfatória dos consumidores ao recall, novas medidas mais efetivas devem ser adotadas pelo fornecedor.
- Em caso de dúvidas sobre a segurança de produtos, o consumidor pode buscar informações junto ao fornecedor ou consultar o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.
A necessidade de recall de produtos pode estar relacionada a falhas nos processos de produção, monitoramento dos alimentos, falta de plano APPCC, e deficiências nas instalações para manutenção dos alimentos. A tecnologia desempenha um papel fundamental na rastreabilidade e prevenção de recalls, acelerando as operações internas e evitando falsas evidências.
Conclusão
Em resumo, quando um produto apresenta problemas com produtos, o consumidor possui diversos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, como a troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço. Além disso, existem diferentes tipos de garantias de produtos, como a legal, a contratual e a estendida, que oferecem proteção ao consumidor.
Caso haja um problema generalizado com determinada linha de produtos, as empresas devem acionar o procedimento de recall para comunicar o defeito e providenciar o reparo ou substituição. É importante que o consumidor conheça seus direitos e saiba como proceder diante de um reclamações de clientes com problemas.
Portanto, é essencial que tanto os consumidores quanto as empresas estejam cientes das responsabilidades e direitos estabelecidos pela legislação, a fim de garantir uma relação de consumo saudável e justa.

Links de Fontes
- https://procon.es.gov.br/produto-2
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/garantia-entenda-os-prazos-para-reclamar-de-produto-com-defeito
- https://seudireito.proteste.org.br/produto-com-defeito/
- https://www.migalhas.com.br/coluna/abc-do-cdc/297238/a-distincao-entre-vicio-e-defeito-no-codigo-de-defesa-do-consumidor
- https://resolvarapido.com/o-que-e-considerado-vicio-e-defeito-segundo-o-cdc/
- https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/CDCdeBolso.pdf
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/decadencia-e-prescricao-no-cdc/decadencia-vicio-do-produto-ou-servico/vicio-oculto-1
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/garantia-de-produtos
- https://someh.com.br/recall-de-produtos/
- https://www.paripassu.com.br/blog/recall-de-alimentos
- https://maxiprod.com.br/blog/recall-de-produtos/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/comprou-um-produto-com-defeito-saiba-o-que-fazer/
- https://idec.org.br/dicas-e-direitos/recall-de-produtos