O mandado de segurança, previsto na Constituição Federal, é o remédio constitucional para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ameaçado ou lesionado por ato de autoridade pública. No âmbito tributário, o mandado de segurança pode ser utilizado para atacar ato comissivo ou omissivo de autoridade fiscal, praticados no procedimento administrativo fiscal ou fora dele. É um procedimento documental, que exige a comprovação da certeza e liquidez do direito do impetrante no momento da propositura do mandamus.

Principais pontos a serem considerados:
- O mandado de segurança é um recurso constitucional fundamental para a proteção de direitos.
- No âmbito tributário, é amplamente utilizado para contestar atos de autoridades públicas.
- É um procedimento que exige comprovação do direito líquido e certo do impetrante.
- Pode ser utilizado tanto em ações preventivas quanto repressivas.
- O prazo para impetração é de 120 dias, contados da ciência do ato a ser impugnado.
O que é um mandado de segurança tributário?
O mandado de segurança tributário é um instrumento jurídico fundamental previsto na Constituição Federal brasileira, que visa proteger os direitos do contribuinte contra ilegalidades fiscais e abusos de poder público. Essa ação é regulamentada pela Lei nº 12.016/09 e tem como objetivo resguardar direitos líquidos e certos que possam ter sido violados por atos ilegais ou arbitrários de autoridades públicas na área tributária.
Definição e finalidade do instituto
O mandado de segurança tributário é considerado um tipo de ação pouco utilizado na prática, devido à existência de outros tipos de ações mais específicas e efetivas. No entanto, é um assunto muito cobrado em concursos, exigindo atenção e tempo de estudo. Essa ação é comumente impetrada pela iniciativa privada para solicitar a compensação ou anulação de cobranças de tributos recolhidos de maneira indevida.
Requisitos para impetração do mandado de segurança tributário
Para a concessão do mandado de segurança tributário, é necessário que o contribuinte demonstre a existência de um direito líquido e certo, ou seja, uma pretensão clara, incontestável e passível de comprovação documental. Além disso, deve comprovar a ilegalidade ou o abuso de poder da autoridade pública na cobrança ou exigência do tributo, caracterizando a violação de direitos.
Dessa forma, o mandado de segurança tributário se apresenta como um recurso constitucional importante na proteção contra ilegalidades fiscais e na tutela jurisdicional de direitos do contribuinte, sendo amplamente utilizado por empresas em busca de compensação ou anulação de impostos indevidos.
Abrangência e limitações do mandado de segurança tributário
O mandado de segurança é um instrumento jurídico valioso para combater atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais. Contudo, existem limitações quanto aos seus efeitos patrimoniais. De acordo com as Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandado de segurança não pode ser utilizado como substituto da ação de cobrança, não produzindo efeitos patrimoniais em relação a períodos anteriores. Nesse caso, os valores devem ser reclamados por meio de processos administrativos ou judiciais.
Embora o mandado de segurança seja uma ferramenta eficaz para a defesa de direitos tributários, é importante ter em mente suas limitações. Cabe aos contribuintes e aos profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, orientar-se adequadamente sobre a abrangência e os efeitos patrimoniais desse instrumento legal.
“O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança e não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, devendo os valores serem reclamados administrativa ou judicialmente.”

É fundamental compreender as limitações do mandado de segurança, a fim de utilizá-lo de forma eficaz na defesa dos direitos tributários. Esse conhecimento é essencial para os contribuintes e profissionais que buscam soluções jurídicas efetivas.
Mandados de segurança e restituição de indébitos tributários
Apesar das limitações quanto aos efeitos patrimoniais do mandado de segurança, a jurisprudência do STJ tem admitido a possibilidade de o contribuinte utilizar esse instrumento para obter o reconhecimento do seu direito à restituição ou compensação de indébitos tributários. Nesse sentido, o mandado de segurança pode ser usado para compelir a autoridade fiscal a reconhecer o direito do contribuinte de reaver valores recolhidos indevidamente, os quais deverão ser compensados ou restituídos na via administrativa, após o trânsito em julgado da decisão judicial.
A súmula 461 do STJ estabelece que o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. No entanto, os tribunais ainda divergem acerca da possibilidade de cobrança judicial do indébito pela via mandamental, especialmente em razão dessa súmula.
Recentemente, a 1ª Turma do TRF4 demonstrou entendimento favorável à possibilidade de expedição de precatório em mandado de segurança tributário. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a sentença proferida em mandado de segurança, que reconhece o direito à restituição do indébito mediante compensação, possui natureza declaratória, representando um título executivo.
Essa discussão sobre a expedição de precatórios em mandados de segurança ainda está em um estágio incipiente de debate e pode levar à superação das Súmulas nº 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF) como fundamentos para obstruir a expedição de precatórios.
“O contribuinte vencedor em um mandado de segurança pode, para dar efetividade à tutela jurisdicional concedida, realizar a compensação administrativa, desde que haja lei vigente prevendo a compensação e o contribuinte esteja em plena atividade empresarial e tenha dívida perante o fisco sucumbente.”
Dessa forma, o mandado de segurança se apresenta como um importante instrumento para que o contribuinte possa buscar o reconhecimento do seu direito à restituição ou compensação de indébitos tributários, mesmo diante das limitações quanto aos efeitos patrimoniais.
Conclusão
Os mandados de segurança tributários se revelam um importante instrumento jurídico para a defesa dos direitos dos contribuintes contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades fiscais. Apesar das limitações quanto aos efeitos patrimoniais, destacadas pelas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, o mandado de segurança pode ser utilizado para o reconhecimento do direito à restituição ou compensação de indébitos tributários, desde que respeitados os requisitos legais e a jurisprudência sobre a matéria.
Dessa forma, o mandado de segurança se configura como uma garantia fundamental do contribuinte na preservação de seus direitos e na concretização de sua cidadania fiscal. Trata-se de uma ferramenta essencial para a proteção contra ilegalidades fiscais e a garantia de direitos líquidos e certos, como atestam os anos de presença do instituto no ordenamento jurídico brasileiro.
Para obter o máximo de efetividade na utilização do mandado de segurança tributário, é imprescindível a orientação de um advogado experiente, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, que possuem amplo conhecimento nessa área do direito e podem assessorar os contribuintes na defesa de seus interesses.

Links de Fontes
- https://oliveiraedansiguer.adv.br/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://klalaw.com.br/mandados-seguranca-prazos-administrativos-tributario/
- https://www.conjur.com.br/2022-out-23/processo-tributario-mandado-seguranca-foro-competente-impetracao/
- https://blog.lfg.com.br/estudos/mandado-de-seguranca-tributario/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/mandado-de-seguranca
- https://www.migalhas.com.br/depeso/361564/mandado-de-seguranca-e-a-recuperacao-de-creditos-tributarios
- https://www.migalhas.com.br/depeso/364923/indebito-tributario-por-meio-do-mandado-de-seguranca
- https://www.conjur.com.br/2023-out-01/processo-tributario-mandado-seguranca-hora-superar-sumulas-269-271__trashed/
- https://www.mnadvocacia.com.br/mandado-de-seguranca-e-restituicao-de-indebito-tributario-via-precatorio/
- https://www.aurum.com.br/blog/mandado-de-seguranca/
- https://www.projuris.com.br/blog/mandado-de-seguranca-2/
- https://jusdocs.com/fluxogramas/o-que-e-mandado-de-seguranca-prazo-requisitos-e-pratica-legal