Quando o Fisco nega a compensação de tributos, os contribuintes têm o direito de receber de volta tudo o que indevidamente pagaram. Eles podem solicitar a restituição ou a compensação desses valores. A restituição é um direito amplo, já a compensação depende de autorização legal e pode impor certas garantias e condições.

Quando há discordância entre Fisco e contribuinte sobre a existência de indébito tributário, o contribuinte deve buscar o Judiciário para que este declare o indébito e determine a liquidação e pagamento ou a possibilidade de compensação. A compensação é geralmente a opção preferida pelos contribuintes por oferecer menor imprevisibilidade quanto à disponibilidade de recursos públicos para quitar débitos, mas em alguns casos pode ser impossível de ser realizada.
Principais aprendizados
- Quando o Fisco nega a compensação de tributos, os contribuintes têm direito à restituição ou compensação
- A restituição é um direito mais amplo, enquanto a compensação depende de autorização legal
- Em caso de discordância sobre indébito tributário, o contribuinte deve recorrer ao Judiciário
- A compensação é geralmente a opção preferida pelos contribuintes, mas pode ser inviável em alguns casos
- É necessário observar as garantias e condições legais para a compensação de tributos
Direito à compensação e restituição de tributos
No Brasil, a compensação tributária e a restituição de tributos são direitos importantes garantidos aos contribuintes. Embora estejam relacionados, esses dois processos possuem diferenças fundamentais que os contribuintes devem conhecer.
Diferença entre restituição e compensação
A restituição, prevista no artigo 165 do Código Tributário Nacional, é um direito mais amplo do que a compensação, que depende de autorização legal (artigo 170 do CTN). Enquanto a restituição permite o recebimento de valores indevidamente pagos, a compensação possibilita a utilização desses créditos para o pagamento de outros tributos.
No entanto, a compensação é muitas vezes preferida pelos contribuintes por não depender da disponibilidade de recursos públicos para pagamento, como ocorre com a restituição. Quando o indébito tributário é judicialmente reconhecido, o contribuinte pode optar pela restituição administrativa ou pela compensação, desde que atendidos os requisitos legais.

“A compensação é muitas vezes preferida pelos contribuintes por não depender da disponibilidade de recursos públicos para pagamento, como ocorre com a restituição.”
Compensação e restituição de tributos
Apesar do entendimento da Receita Federal de que o artigo 100 da Constituição Federal impediria a restituição administrativa de tributos cuja devolução tenha sido determinada judicialmente, essa interpretação não parece correta. O referido dispositivo constitucional trata apenas da ordem de pagamento de precatórios, não proibindo a restituição administrativa.
Além disso, a legislação infraconstitucional, como os artigos 74 da Lei 9.430/96 e 66 da Lei 8.383/91, expressamente prevê a possibilidade de restituição administrativa de indébitos reconhecidos judicialmente. O próprio STJ já consolidou o entendimento de que o ordenamento jurídico autoriza a restituição administrativa nesses casos.
A Solução de Consulta nº 382 – Cosit, por exemplo, reforça que a Fazenda Pública pode realizar a restituição administrativa de valores decorrentes de decisão judicial, uma vez que a exigência do trânsito em julgado para a restituição administrativa não se aplica a esses casos.
Portanto, é possível solicitar a restituição administrativa de tributos mesmo quando sua devolução tenha sido determinada por decisão judicial, amparada pelos dispositivos legais mencionados, como o IN 900/2008, IN 1.300/2012 e IN 1.717/2017.
“O ordenamento jurídico autoriza a restituição administrativa de indébitos reconhecidos judicialmente.”
É importante ressaltar que a compensação de tributos é um direito do contribuinte, previsto em artigo 66 da Lei 8.383/91 e artigo 74 da Lei 9.430/96. Esse mecanismo permite que o contribuinte utilize créditos tributários para abater débitos de mesma natureza, evitando o pagamento indevido de tributos.
Portanto, a compensação e a restituição administrativa são instrumentos importantes para assegurar o direito do contribuinte de não pagar indevidamente tributos, mesmo quando a devolução tenha sido determinada judicialmente.
Conclusão
Portanto, quando o Fisco nega a compensação de tributos, os contribuintes têm o direito de solicitar a restituição ou a compensação administrativa desses valores, mesmo que o indébito tributário tenha sido reconhecido judicialmente. A interpretação da Receita Federal que impede essa restituição administrativa não encontra respaldo legal e representa uma escolha equivocada, pois obriga os contribuintes a recorrer ao Judiciário para efetivar um procedimento administrativo que poderia ser resolvido de forma mais simples e célere.
Dessa forma, os contribuintes devem ficar atentos aos seus direitos e buscar a restituição ou compensação dos tributos indevidamente pagos, independentemente da negativa inicial do Fisco. Esse é um direito fundamental e uma forma de assegurar a justiça tributária, evitando que os contribuintes tenham que recorrer ao Judiciário para garantir o que lhes é devido.
Em suma, a compensação de tributos e a restituição de tributos são instrumentos essenciais para o contribuinte corrigir eventuais indébitos tributários, seja por meio do procedimento administrativo na Receita Federal ou, caso necessário, recorrendo ao Judiciário. Essa é uma questão fundamental para a saúde financeira das empresas e dos cidadãos brasileiros.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/autorizar-ou-discordar-da-compensacao-de-oficio-da-receita-federal
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/manifestar-inconformidade-sobre-despacho-decisorio
- https://revista.ibdt.org.br/index.php/RDTA/article/download/1115/38/3303
- https://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/decreto/D2138.htm
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-pedido-de-restituicao-ou-declaracao-de-compensacao-de-tributos-federais
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html