O trabalho do setor de Recursos Humanos envolve organizar uma série de questões legais, relacionadas à legislação trabalhista. Cometer um erro no cumprimento dessas questões pode causar sérias complicações para a empresa. Entre os vários direitos sociais assegurados ao trabalhador pela Constituição Federal de 1988 encontra-se o princípio da igualdade ou isonomia salarial. Este princípio também está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento de tais princípios gera direito ao pedido de equiparação salarial, e o funcionário pode ingressar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Principais pontos de aprendizagem
- O princípio da igualdade salarial está previsto na Constituição Federal e na CLT.
- O não cumprimento deste princípio pela empresa pode gerar direito ao pedido de equiparação salarial pelo funcionário.
- A equiparação salarial pode ser pleiteada judicialmente pelo funcionário caso haja descumprimento pela empresa.
- A desigualdade salarial entre homens e mulheres é um problema sério no Brasil, com as mulheres ganhando cerca de 20% menos que os homens.
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou aproximadamente 5.392 processos envolvendo equiparação salarial em apenas seis meses.
O que é equiparação salarial e seus requisitos legais?
A equiparação salarial é um direito assegurado pelo artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que garante o mesmo salário para colaboradores que exercem a mesma função em uma empresa. Existem três variantes especificadas pela legislação trabalhista sobre a equiparação salarial: equiparação entre trabalhador nacional e estrangeiro, equiparação por falta de definição salarial ou evidência do valor acordado, e equiparação por paridade de salários para indivíduos que executam o mesmo trabalho com equivalente eficiência e habilidade técnica.
Requisitos para a equiparação salarial
Para que a equiparação salarial seja aplicada, é necessário o cumprimento de alguns requisitos legais, conforme o artigo 461 da CLT:
- Identidade de função: Deve haver uma distinção clara entre a função e o cargo ocupado pelos colaboradores.
- Trabalho de igual valor: Os colaboradores devem executar o trabalho com a mesma produtividade e perfeição técnica.
- Serviço prestado ao mesmo empregador: O serviço deve ser realizado para o mesmo empregador, conforme definido no artigo 2 da CLT.
- Serviço prestado na mesma localidade: O serviço deve ser prestado na mesma localidade, geralmente no mesmo município.
- Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos: Não pode haver uma diferença de tempo de serviço superior a 2 anos entre os colaboradores que exercem a mesma função.
Caso a empresa possua um plano de cargos e salários bem definido ou um quadro de carreira organizado, a equiparação salarial pode ser dispensada. No entanto, funcionários readaptados por motivo de deficiência não podem servir de paradigma para fins de equiparação salarial.
A equiparação salarial visa garantir que o salário seja justo e equitativo, evitando discriminações com base em gênero, idade, nacionalidade ou outros fatores. Essa medida é importante para promover a isonomia salarial e assegurar que todos os colaboradores recebam a mesma remuneração por trabalhos de igual valor.

Equiparação salarial e reajustes
A equiparação salarial é um princípio jurídico fundamental que busca garantir a igualdade de remuneração entre empregados que desempenham a mesma função ou atividade, desde que tenham as mesmas qualificações e tempo de serviço. A Reforma Trabalhista de 2017 alterou o Artigo 461 da CLT, acrescentando importantes pontos como a proibição de discriminação por etnia, a alteração da mesma localidade para mesmo estabelecimento comercial, a diferença de tempo de serviço prestado ao mesmo empregador não superior a quatro anos, a retirada da necessidade de homologação pelo Ministério do Trabalho do plano de cargos e salários, e a adição de multa de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para casos de discriminação.
Além disso, o Decreto Federal nº 11.795 de 2023 regulamenta a Lei nº 14.611 sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, com o objetivo de promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. Esse decreto é um importante passo para garantir a efetiva equiparação salarial no mercado de trabalho brasileiro.
“A Lei da Equiparação Salarial consta no artigo 461 da CLT, estabelecendo que para todo trabalho de igual valor deve corresponder a igual salário sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.”
É importante ressaltar que a equiparação salarial também se aplica ao trabalho intelectual, desde que atenda aos critérios de igual valor. Além disso, a prescrição da equiparação salarial estabelece que a correção dos salários retrocede até 5 anos a partir da data do ajuizamento da ação.
No que diz respeito aos reajustes salariais, a Constituição Federal de 1988 determina que a competência para reajustar os vencimentos dos servidores públicos é do Poder Legislativo, ou seja, ocorre mediante edição de lei. Ademais, o Enunciado 339 da Súmula do STF deixa claro que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.
Em suma, a equiparação salarial e os reajustes salariais são temas complexos e amplamente debatidos no âmbito jurídico. Essa é uma área que requer atenção e conhecimento específico para que os trabalhadores e empregadores possam garantir a igualdade de remuneração de forma efetiva e em conformidade com a lei.
Conclusão
A equiparação salarial é um tema essencial no âmbito das relações trabalhistas no Brasil, visando garantir a justiça e a igualdade de remuneração entre os empregados, independentemente de fatores como sexo, idade, cor ou estado civil. Com as recentes alterações na legislação, espera-se promover um ambiente de trabalho mais justo e transparente, onde os trabalhadores possam confiar que estão sendo remunerados de acordo com suas responsabilidades e contribuições para as empresas, sem qualquer tipo de discriminação.
Para evitar ações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial, as empresas precisam desenvolver um plano de cargos e remuneração bem estruturado, com critérios objetivos e transparentes de reajuste. Além disso, a justiça e a igualdade de tratamento entre os funcionários devem ser princípios fundamentais no ambiente de trabalho. Dessa forma, será possível construir uma relação de confiança entre empregados e empregadores, valorizando o desempenho e as competências de cada profissional.
Em resumo, a equiparação salarial é um direito constitucional e trabalhista essencial para promover a justiça e a igualdade no mercado de trabalho brasileiro. Com a adoção de práticas justas e transparentes de remuneração e reajuste salarial, as empresas podem contribuir para a construção de um ambiente de trabalho mais equitativo e harmonioso.

Links de Fontes
- https://www.pontotel.com.br/equiparacao-salarial/
- https://carreira.com.br/equiparacao-salarial-e-problemas-de-remuneracao/
- https://tangerino.com.br/blog/equiparacao-salarial/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/equiparacaosalarial.htm
- https://www.metadados.com.br/blog/entenda-como-funciona-e-quando-e-possivel-a-equiparacao-salarial
- https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1961
- https://bvalaw.com.br/equiparacao-salarial/
- https://direitoreal.com.br/artigos/reajuste-salarial-reforma-trabalhista
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/avisoprevio_reajuste.htm