De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Isso significa que o empregado que recebeu alta médica e retornou do benefício previdenciário tem seu emprego garantido por 12 meses. Essa estabilidade também se aplica a contratos de trabalho por prazo determinado, conforme entendimento consolidado na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho.

Principais destaques
- Segurados que sofreram acidente de trabalho têm garantia de manutenção do contrato de trabalho por 12 meses após o auxílio-doença acidentário
- A estabilidade no emprego se aplica mesmo a contratos por prazo determinado
- Há regras específicas para casos de acidentes com docentes contratados por tempo determinado e indeterminado
- O Brasil ocupa o 2º lugar em mortalidade por acidentes de trabalho entre as 20 maiores economias
- Recomenda-se buscar assessoria jurídica em caso de violação de direitos após acidente de trabalho
O que é a estabilidade no emprego após acidente de trabalho?
A estabilidade no emprego após acidente de trabalho é um direito garantido por lei ao empregado que sofreu um acidente de trabalho durante o exercício de suas atividades laborais. Essa estabilidade assegura que o trabalhador não poderá ser demitido pelo empregador pelo período de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário, independentemente de estar recebendo o auxílio-acidente.
Direitos do trabalhador acidentado
De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofreu acidente de trabalho tem assegurado o direito de manter seu contrato de trabalho por um período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de estar recebendo o auxílio-acidente. Essa garantia de emprego tem o objetivo de proteger o trabalhador durante o período de recuperação e reabilitação, permitindo sua reintegração à empresa.
Garantia de emprego por 12 meses
A estabilidade provisória de 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário garante ao trabalhador a manutenção de seu vínculo empregatício, evitando que seja demitido durante esse período. Dessa forma, o empregado tem a garantia de manter seu emprego e ser reintegrado à sua função, ou a uma função compatível com sua condição, após o período de afastamento.

“A estabilidade no emprego após acidente de trabalho é um direito fundamental do trabalhador, visando sua reintegração e proteção durante o período de recuperação.”
Acidente de trabalho e a legislação trabalhista
A legislação trabalhista brasileira prevê diversas garantias e direitos aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho. Além da estabilidade no emprego por 12 meses, a Lei nº 8.213/91 também estabelece o direito à comunicação do acidente (CAT), ao auxílio-doença acidentário, à reabilitação profissional e à indenização por danos materiais e morais, caso haja nexo causal entre o acidente e o trabalho desenvolvido. Essas disposições legais visam proteger o trabalhador e responsabilizar civilmente o empregador pelos riscos ocupacionais inerentes à atividade laboral.
De acordo com os dados, o auxílio-doença em caso de acidente de trabalho tem um valor mensal igual a 92% do salário-de-contribuição do empregado, não podendo ser inferior a 92% de seu salário-de-benefício. Já a aposentadoria por invalidez em caso de acidente de trabalho tem um valor mensal igual ao do salário-de-contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao de seu salário-de-benefício.
Além disso, o valor da pensão em caso de acidente de trabalho é igual ao estabelecido para a aposentadoria por invalidez. No caso de empregado de remuneração variável e trabalhador avulso, os benefícios de acidente de trabalho são calculados com base na média aritmética dos 12 maiores salários-de-contribuição apurados em período não superior a 18 meses imediatamente anteriores ao acidente.
É importante ressaltar que, em caso de aposentadoria por invalidez devido a acidente de trabalho, é devido ao acidentado um pecúlio de 15 vezes o valor de referência vigente na localidade de trabalho do acidentado. Além disso, caso o acidentado apresente sequelas definitivas, há direito a um auxílio mensal correspondente a 20% do valor da aposentadoria por invalidez.
Diante dessa realidade, a prevenção de acidentes de trabalho e o conhecimento da legislação trabalhista são fundamentais para garantir a segurança e os direitos dos trabalhadores. Empresas e empregados devem estar atentos a essas questões de segurança no trabalho para evitar acidentes e garantir a reabilitação profissional e a indenização trabalhista em caso de ocorrência.
“Desde 2017, pelo menos um trabalhador morre a cada quatro horas e meia em decorrência de acidente de trabalho.”
Esses dados demonstram a importância da legislação trabalhista e da responsabilidade civil do empregador no que diz respeito à segurança no trabalho e à prevenção de acidentes. Profissionais como os advogados da Vieira Braga estão preparados para orientar trabalhadores e empresas sobre seus direitos e deveres nesse contexto.
Conclusão
O acidente de trabalho é um evento traumático que pode ter consequências graves para o trabalhador, tanto do ponto de vista físico quanto emocional. No entanto, a legislação trabalhista brasileira garante diversos direitos a esses profissionais, com destaque para a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário. Essa garantia visa proteger o trabalhador durante o processo de recuperação e reabilitação, permitindo sua reintegração à empresa.
Além disso, a legislação prevê outros direitos importantes, como a comunicação do acidente, o auxílio-doença acidentário, a reabilitação profissional e a possibilidade de indenização por danos materiais e morais. É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e busquem orientação jurídica especializada, como a da Vieira Braga Advogados, para garantir a efetiva proteção legal após um acidente de trabalho.
A prevenção de acidentes também é um aspecto crucial, pois, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), 96% dos acidentes de trabalho poderiam ser evitados por meio de medidas preventivas. Nesse sentido, as empresas devem promover um ambiente seguro, fornecer treinamentos regulares sobre práticas seguras e garantir a manutenção adequada de equipamentos, minimizando os riscos ocupacionais e protegendo a saúde e a segurança de seus colaboradores.

Links de Fontes
- https://urh.cps.sp.gov.br/manuais/estabilidade-acidente/
- https://www.guiatrabalhista.com.br/guia/estabilidade.htm
- https://carlospires.adv.br/blog/direito-trabalhista/acidente-de-trabalho-sem-afastar-da-direito-a-estabilidade/
- https://adequada.eng.br/estabilidade-acidente-trabalho/
- https://www.gabrielperes.adv.br/site/app/webroot/blog/posso-ser-demitido-acidente-trabalho/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6367.htm
- https://www.pontotel.com.br/acidente-de-trabalho/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402558/acidente-de-trabalho-o-que-e
- https://onsafety.com.br/acidente-de-trabalho/