Para entender quais são os exemplos de cláusulas abusivas em contratos, é importante observar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as cláusulas contratuais abusivas são nulas de pleno direito. Essas cláusulas representam determinações contratuais que concedem vantagens exageradas aos fornecedores, prejudicando as proteções e garantias asseguradas ao consumidor pelo CDC. Entre os exemplos estão cláusulas que violam princípios fundamentais das relações de consumo, como a proteção do consumidor em razão de sua vulnerabilidade, a restrição indevida de direitos ou obrigações e a imposição de desvantagem exagerada ao consumidor.
O artigo 51 do CDC traz em seu texto a descrição de abusos que podem ser cometidos nos contratos envolvendo relações de consumo, entre eles estão cláusulas que: excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores; extingam algum tipo de direito do consumidor; transfiram a responsabilidade a terceiros; coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; invertam o ônus da prova; e permitam ao fornecedor alterar o preço, cláusulas ou cancelar o contrato sem anuência do consumidor.

Principais destaques:
- Cláusulas que excluem ou diminuem a responsabilidade dos fornecedores são consideradas abusivas.
- Contratos com cláusulas que retiram direitos do consumidor ou transferem responsabilidades a terceiros são considerados práticas abusivas.
- Cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou invertem o ônus da prova são consideradas abusivas.
- Contratos que permitem ao fornecedor alterar preços, cláusulas ou cancelar o contrato sem consentimento do consumidor são considerados abusivos.
- Cláusulas que obrigam o consumidor a reembolsar custos de cobrança, sem conceder o mesmo direito contra o fornecedor, são consideradas abusivas.
O que são cláusulas abusivas em contratos?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas abusivas são determinações contratuais que estabelecem uma relação desproporcional de vantagens e desvantagens entre as partes, em detrimento dos direitos do consumidor. Essas cláusulas são caracterizadas como nulas de pleno direito, mesmo que constem em um contrato assinado pelo cliente.
Definição de cláusulas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor
Segundo o artigo 51 do CDC, são exemplos de cláusulas abusivas aquelas que:
- Impossibilitem, eximam ou atentem contra a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços;
- Subtraiam do consumidor a opção de reembolso da quantia já paga;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
- Estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;
- Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, a variação do preço de maneira unilateral;
- Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.
Essas são algumas das principais características que definem uma cláusula como abusiva, de acordo com a legislação brasileira de proteção contratual e direitos do consumidor.
“As cláusulas contratuais serão nulas de pleno direito quando contrariem o disposto neste código, tal como quando estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.”
Cláusulas abusivas comuns em contratos de adesão
Os contratos de adesão são aqueles cujas cláusulas são aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Isso significa que nesses tipos de contratos, os consumidores ficam restritos a apenas preencher seus dados pessoais, inserir a data e assinar o documento, sem possibilidade de alteração.
Riscos de cláusulas abusivas nesse tipo de contrato
Nos contratos de adesão, as empresas podem inserir cláusulas abusivas que são mais vantajosas para elas e deixam o consumidor em desvantagem. Além disso, podem existir cláusulas que tirem a responsabilidade das empresas diante de problemas que elas deveriam resolver. Por fim, os contratos de adesão permitem a inclusão de condições que violam os direitos do consumidor, como a venda casada.
Portanto, os contratos de adesão representam um risco para os direitos do consumidor, pois as empresas podem aproveitar essa falta de negociação para impor condições abusivas.
“As cláusulas abusivas em contratos de adesão são consideradas nulas de pleno direito, sendo proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.”
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o artigo 51 traz uma lista de cláusulas nulas em contratos de adesão, como aquelas que limitam direitos do consumidor, impõem obrigações desvantajosas ou violam normas de proteção ao consumidor.
Portanto, é importante que os consumidores estejam atentos aos termos e condições ocultos desses contratos, a fim de evitar práticas comerciais desleais e garantir o equilíbrio contratual e a proteção contratual de seus direitos.

Como identificar e recorrer contra cláusulas abusivas?
Quando se depara com uma cláusula abusiva, o consumidor pode buscar o cancelamento dessa cláusula. É importante lembrar que a anulação não invalida o contrato inteiro, apenas a cláusula lesiva. Para isso, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, com o objetivo de anular essas cláusulas abusivas e evitar situações prejudiciais.
A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21) trouxe uma importante novidade ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 54-G determina que as empresas não poderão dificultar ou impedir a anulação e bloqueio imediato do pagamento, caso o consumidor identifique uma compra indevida e comunique as empresas em até 10 dias antes do vencimento da fatura do cartão de crédito.
- Atente-se a termos como “não nos responsabilizamos”, “renúncia de direitos” e “não será permitido”, pois podem ser sinais de cláusulas abusivas.
- Lembre-se de que, segundo o CDC, as cláusulas que causam desequilíbrio nas relações de consumo são consideradas nulas de pleno direito.
- Caso tenha sido lesado por uma cláusula abusiva, você tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.
Manter-se bem informado é a melhor forma de se proteger contra práticas comerciais desleais e cláusulas abusivas. Durante as negociações contratuais, o consumidor deve exigir transparência e clareza nos termos do contrato.
“A Justiça frequentemente anula cláusulas abusivas e concede reparação aos lesados.”
Ao identificar uma cláusula abusiva, o consumidor pode contestá-la no Procon ou entrar com ação judicial contra o fornecedor. Profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, podem auxiliá-lo nesse processo e garantir seus direitos do consumidor.
Perguntas frequentes
- 1. O que são cláusulas abusivas em contratos de consumo?
- Cláusulas abusivas são condições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, restringem seus direitos ou concedem benefícios excessivos ao fornecedor. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essas cláusulas são nulas de pleno direito, mesmo que tenham sido assinadas.
- 2. Quais são os principais exemplos de cláusulas abusivas previstas no CDC?
- São exemplos de cláusulas abusivas aquelas que excluem a responsabilidade do fornecedor, retiram direitos do consumidor, transferem responsabilidades a terceiros, permitem alterações unilaterais de preços ou contratos, impõem multas excessivas ou dificultam o cancelamento de serviços.
- 3. Contratos de adesão podem conter cláusulas abusivas?
- Sim. Como os contratos de adesão são elaborados previamente pelo fornecedor, sem negociação das condições pelo consumidor, podem apresentar cláusulas que geram desequilíbrio na relação de consumo. Essas cláusulas podem ser contestadas e anuladas conforme o CDC.
- 4. O que o consumidor pode fazer ao identificar uma cláusula abusiva?
- O consumidor pode solicitar a revisão ou exclusão da cláusula diretamente com a empresa, registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou buscar a Justiça para declarar a nulidade da cláusula e reparar eventuais danos.
- 5. A existência de uma cláusula abusiva anula todo o contrato?
- Não necessariamente. Normalmente, apenas a cláusula considerada abusiva é anulada ou modificada, enquanto as demais condições do contrato permanecem válidas, desde que não prejudiquem o equilíbrio da relação de consumo.
Conclusão
As cláusulas abusivas representam um risco significativo para os direitos do consumidor, podendo estar presentes em diversos tipos de contratos, especialmente nos chamados contratos de adesão. É fundamental que os consumidores estejam atentos a essas cláusulas e saibam como identificá-las e recorrer contra elas.
Com o conhecimento dos seus direitos e a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, é possível evitar prejuízos e garantir o equilíbrio nas relações contratuais, coibindo as práticas comerciais desleais e o abuso de posição dominante por parte dos fornecedores. A revisão de contratos e a nulidade de cláusulas abusivas são importantes ferramentas para a proteção contratual do consumidor.
Portanto, a compreensão das cláusulas abusivas e o exercício dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor são cruciais para garantir o equilíbrio contratual e evitar os prejuízos decorrentes dos termos e condições ocultos nos contratos de adesão. Com a atuação da Vieira Braga Advogados e de outros profissionais especializados, os consumidores podem se defender efetivamente contra as práticas abusivas.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/clausulas-abusivas-ao-consumidor-sao-nulas
- https://seudireito.proteste.org.br/clausulas-abusivas/
- https://chenut.online/clausulas-abusivas-mais-comuns-nos-contratos-civeis/
- https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/o-que-sao-clausulas-abusivas
- https://idec.org.br/em-acao/artigo/os-contratos-de-adeso-e-as-clausulas-abusivas
- https://www.conjur.com.br/2023-ago-12/jurisprudencia-limita-abusos-consumidor-contratos-adesao/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/contratos/clausulas-abusivas-contratos-consumo/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-do-consumidor/clausulas-abusivas/
- https://direitoreal.com.br/artigos/praticas-comerciais-abusivas-e-clausulas-abusivas-no-direito-do-consumidor




