A usucapião familiar é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel urbano de até 250m² quando um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar, deixando o outro responsável por cuidar do imóvel. Para ter direito à usucapião familiar, é necessário que o cônjuge ou companheiro abandonado exerça a posse direta, com exclusividade e sem oposição, sobre o imóvel por um período mínimo de 2 (dois) anos. Esse prazo é inferior às outras modalidades de usucapião, que exigem 5 anos ou mais. O objetivo da usucapião familiar é proteger o direito à moradia daquele que ficou responsável pelo imóvel após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Principais pontos de aprendizagem
- O prazo mínimo para usucapião familiar é de 2 anos de posse ininterrupta e sem oposição.
- O imóvel urbano deve ter até 250m² para ser elegível para a usucapião familiar.
- A usucapião familiar visa proteger o direito à moradia de quem foi abandonado pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
- É necessário atender a outros requisitos, como o vínculo de casamento ou união estável.
- A assistência de um advogado especializado é obrigatória para o processo de usucapião familiar.
O que é usucapião familiar?
A usucapião familiar, também conhecida como usucapião conjugal, é uma modalidade específica de usucapião que permite ao cônjuge ou companheiro a aquisição da propriedade integral de um imóvel cuja posse era dividida com o ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Para a caracterização dessa modalidade, é necessário o vínculo de casamento ou união estável do casal, incluindo as formas de família homoafetivas.
Conceito e definição
A usucapião familiar foi introduzida pela Lei 12.424/2011 e visa garantir o direito à moradia do cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel após o abandono do lar por seu ex-parceiro. Essa modalidade de usucapião foi pensada para amparar principalmente mulheres de baixa renda, beneficiárias do programa Minha Casa Minha Vida, que se viram abandonadas pelos seus parceiros conjugais, sendo as únicas responsáveis pelas obrigações do imóvel.
Origem e finalidade da usucapião familiar
A usucapião familiar surgiu com a Lei 12.424/2011, que alterou o Código Civil para incluir o artigo 1.240-A. A principal finalidade desse instituto é garantir a estabilidade e a segurança habitacional para aquele que continua a viver no imóvel, assegurando-lhe a propriedade após o cumprimento dos requisitos legais. Essa modalidade visa proteger a família e o direito à moradia do cônjuge ou companheiro abandonado.
“A usucapião familiar surgiu para amparar principalmente mulheres de baixa renda, beneficiárias do programa Minha Casa Minha Vida, que se viram abandonadas pelos seus parceiros conjugais.”
Usucapião
Requisitos para a usucapião familiar
Para requerer a usucapião familiar, é necessário atender a alguns requisitos específicos:
- Exercer a posse direta de forma exclusiva e sem oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Permanecer no imóvel por, no mínimo, dois anos ininterruptos;
- O bem deve estar localizado em área urbana e não pode exceder 250 metros quadrados;
- O imóvel objeto da usucapião deve ser de propriedade de ambos os ex-cônjuges ou ex-companheiros;
- O ex-cônjuge ou ex-companheiro precisa ter abandonado o lar;
- O imóvel deve ser utilizado para residência própria ou da família;
- O cônjuge ou companheiro não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Diferenças entre usucapião familiar e outras modalidades
A usucapião familiar se diferencia de outras modalidades de usucapião, como a usucapião especial urbana e a usucapião de herança, em alguns aspectos importantes:
- O prazo é de 2 anos na usucapião familiar, enquanto no usucapião especial urbano é de 5 anos;
- A propriedade do imóvel deve ser compartilhada entre o casal na usucapião familiar, diferente da usucapião de herança, em que o imóvel pertencia ao falecido;
- A usucapião familiar exige a configuração de abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, requisito não presente nas outras modalidades.
Portanto, a usucapião familiar é uma ferramenta específica para regularizar a situação de imóveis ocupados por cônjuges ou companheiros após o abandono do lar.
Conclusão
A usucapião familiar é uma importante ferramenta jurídica para garantir o direito à moradia e a segurança habitacional de cônjuges ou companheiros que permanecem na posse exclusiva do imóvel do casal após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro. Entender os requisitos e as aplicações dessa modalidade de usucapião familiar, bem como contar com a assistência jurídica de um advogado especialista, é fundamental para aqueles que desejam regularizar a posse de um bem imóvel e assegurar seus direitos.
A usucapião familiar é uma alternativa valiosa para proteger a família em situações de abandono, proporcionando mais estabilidade e dignidade àqueles que ficaram responsáveis pelo imóvel. Essa modalidade de aquisição da propriedade é considerada um modo originário, não gerando transmissão de direito real e, portanto, não implicando em pagamento de impostos específicos.
Dessa forma, a usucapião familiar se apresenta como uma solução eficaz para garantir o acesso à moradia e a regularização da posse, especialmente em casos de abandono do lar, contribuindo para a manutenção da estabilidade e da dignidade familiar.
Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/364244/usucapiao-familiar
- https://cron.adv.br/usucapiao-familiar-entenda-o-que-e-requisitos-legais/
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao-familiar/
- https://exame.com/mercado-imobiliario/quais-os-requisitos-para-a-usucapiao-familiar/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/524/r143-25.PDF