O Brasil possui uma série de leis criadas para a proteção do meio ambiente, que tratam de diferentes tipos de infrações ambientais e estabelecem punições para quem as desrespeita. As infrações ambientais referem-se a ações e práticas que vão contra a preservação ambiental, como poluição, desmatamento ilegal, descarte inadequado de resíduos, entre outras. Essas infrações podem resultar em danos significativos à biodiversidade, à saúde humana e aos ecossistemas em geral.
É importante entender a diferença entre infrações ambientais, que geralmente resultam em sanções administrativas, e crimes ambientais, que são processados e julgados no âmbito do sistema judicial e podem ter penas mais severas. Compreender os principais tipos de infrações ambientais estabelecidas pela legislação brasileira é fundamental para empresas e cidadãos atuarem de forma responsável e evitar possíveis penalidades.
Principais destaques:
- As infrações ambientais no Brasil são classificadas em seis grandes categorias, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08.
- As infrações contra a fauna, flora, unidades de conservação, ordenamento urbano e patrimônio cultural, administração ambiental e poluição são alguns dos tipos mais comuns.
- As sanções administrativas para as infrações ambientais incluem advertência, multas, embargo de obras, suspensão de atividades e apreensão de equipamentos.
- Os crimes ambientais, como pesca ilegal, desmatamento e poluição, podem resultar em penas de detenção e multas, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.
- Empresas e cidadãos devem estar atentos à legislação ambiental para evitar infrações e garantir a preservação do meio ambiente.
Entendendo as infrações ambientais
As infrações ambientais se referem a ações e práticas que violam as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Elas ocorrem quando indivíduos, empresas ou organizações realizam atividades que causam danos ou degradação ao meio ambiente, como poluição, desmatamento ilegal, descarte inadequado de resíduos, entre outros. Essas infrações podem resultar em danos significativos à biodiversidade, à saúde humana e aos ecossistemas em geral.
O que são infrações ambientais?
As infrações ambientais são violações das normas e regulamentos ambientais estabelecidos em leis, decretos, portarias ou outras legislação ambiental específicas. Elas geralmente resultam em sanções administrativas, como multas, advertências, embargo de atividades, entre outras medidas.
Diferença entre infrações ambientais e crimes ambientais
Já os crimes ambientais referem-se a condutas mais graves que violam as leis ambientais, causando danos significativos ao meio ambiente. Esses crimes são tipificados no Código Penal ou em leis específicas, como a Lei de Crimes Ambientais, e podem resultar em penas de prisão, multas mais elevadas, prestação de serviços à comunidade, entre outras sanções penais.
“Decisões do Superior Tribunal de Justiça variaram sobre a responsabilidade objetiva em infrações ambientais ao longo dos anos.”
Portanto, as infrações ambientais são violações menos graves que os crimes ambientais, mas ainda assim requerem sanções administrativas para coibir danos ao meio ambiente.
Infrações ambientais e suas categorias
As infrações ambientais no Brasil são classificadas em diferentes categorias, cada uma com suas peculiaridades e sanções específicas. Compreender essas categorias é essencial para entender a amplitude e a abrangência das infrações cometidas contra o meio ambiente.
Contra a fauna
As infrações ambientais contra a fauna incluem ações como matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Também são consideradas infrações o transporte e a comercialização ilegal de espécimes da fauna, assim como a prática de maus-tratos e experimentos que causem dor e sofrimento aos animais. As penas para esses tipos de infrações podem variar de três meses a três anos de detenção, podendo ser agravadas em caso de características que indiquem dolo.
Contra a flora
As infrações ambientais contra a flora referem-se a práticas que causam a destruição ou dano a florestas e outras formas de vegetação, em especial as áreas de preservação permanente. Alguns exemplos são a destruição de florestas nativas, o corte de árvores em áreas protegidas sem autorização e a fabricação, venda ou transporte de balões que podem provocar incêndios florestais. As penas aplicadas a esses crimes variam de seis meses a cinco anos de detenção, além de multa.
Em Unidades de Conservação
Também são consideradas infrações ambientais as práticas que causam danos em Unidades de Conservação, como parques nacionais e reservas ecológicas. Essas áreas são legalmente protegidas e qualquer atividade que as prejudique, como a introdução de espécies diferentes daquelas encontradas no local, é considerada crime ambiental. As penas para esse tipo de infração variam de acordo com a gravidade do dano causado.
Contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural
As infrações ambientais contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural incluem a destruição, inutilização ou deterioração de bens protegidos por lei, como museus, bibliotecas e outros monumentos históricos e culturais. Também se enquadram nessa categoria as alterações ou danos a instalações, construções e espaços públicos em locais não edificáveis. As penas para esses crimes podem variar de detenção a reclusão, além de multa.
Contra a administração ambiental
As infrações ambientais contra a Administração Ambiental referem-se a condutas praticadas por funcionários públicos e por particulares que violam as normas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos ambientais. Exemplos incluem o descumprimento de embargo de obra ou atividade, a concessão de licenças ambientais em desacordo com a legislação e a prestação de informações falsas ou enganosas. As penas para esses crimes podem incluir detenção, multa e outras sanções administrativas.
Poluição
As infrações ambientais relacionadas à poluição envolvem a emissão de gases tóxicos, o despejo de resíduos industriais e domésticos não tratados em corpos d’água, o descarte inadequado de substâncias químicas e o vazamento de produtos perigosos no solo. Esses crimes de poluição podem resultar em penas de reclusão de um a quatro anos, além de multa, dependendo da gravidade do dano causado e da intencionalidade do ato.
Conclusão
As infrações ambientais são ações prejudiciais que violam as normas de proteção do meio ambiente, podendo causar danos significativos à biodiversidade, à saúde humana e aos ecossistemas. É essencial que empresas e indivíduos conheçam e cumpram a legislação ambiental vigente no Brasil, evitando a prática de infrações que podem resultar em sanções administrativas e, em casos mais graves, crimes ambientais com penalidades ainda mais severas.
A preservação do meio ambiente é uma responsabilidade compartilhada e requer a adoção de práticas sustentáveis e o respeito à legislação ambiental, visando a manutenção da qualidade de vida e a proteção dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações. Somente com o compromisso de toda a sociedade em relação à infrações ambientais, crimes ambientais, legislação ambiental, preservação do meio ambiente e responsabilidade socioambiental será possível alcançar um futuro mais sustentável e equilibrado.
Ao compreender e respeitar a legislação ambiental, empresas e indivíduos demonstram sua responsabilidade socioambiental e contribuem para a preservação do meio ambiente, evitando a ocorrência de infrações ambientais e crimes ambientais que prejudicam o equilíbrio do ecossistema e a qualidade de vida de todos.
Links de Fontes
- https://greenviewgv.com.br/quais-as-principais-infracoes-ambientais/
- https://polijunior.com.br/blog/5-principais-crimes-ambientais-que-voce-deve-ficar-atento/
- https://ecoambientale.com.br/blog/curiosidades/as-7-principais-multas-ambientais-no-brasil
- https://www.conjur.com.br/2022-ago-13/ambiente-juridico-dolo-ou-culpa-infracoes-ambientais/
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/28289-entenda-a-lei-de-crimes-ambientais/
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://advambiental.com.br/artigo/infracao-ambiental/
- https://migraambiental.com.br/infracoes-ambientais/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/385267/crimes-ambientais-conceito-legislacao-jurisprudencia-e-prevencao