O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados presos em regime fechado. Esse benefício tem como objetivo garantir o suporte financeiro à família do segurado durante o período de reclusão. Sim, o auxílio-reclusão pode ser solicitado por diversos tipos de dependentes, incluindo menores de 21 anos, desde que comprovem a dependência econômica do segurado preso.

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve comprovar baixa renda e contribuições ao INSS por, no mínimo, 24 meses anteriores à prisão. O valor do benefício é de até um salário mínimo e é pago diretamente aos dependentes pelo INSS, e não ao segurado preso.
Principais informações sobre o auxílio-reclusão:
- O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário que pode ser solicitado pelos dependentes de segurados presos em regime fechado.
- Podem receber o benefício cônjuge, companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou inválido, pais e irmão menor de 21 anos ou inválido.
- Para ter direito, o segurado deve comprovar baixa renda e contribuições ao INSS por, no mínimo, 24 meses anteriores à prisão.
- O valor do auxílio-reclusão é de até um salário mínimo e é pago diretamente aos dependentes pelo INSS.
- O benefício pode ser solicitado por dependentes menores de 21 anos, desde que comprovem a dependência econômica do segurado preso.
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de segurados que estão cumprindo prisão em regime fechado. Esse benefício tem o objetivo de fornecer suporte financeiro à família durante o período de reclusão do segurado.
Benefício pago aos dependentes do segurado preso
O valor do auxílio-reclusão pode chegar a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320,00 em 2023. Esse benefício é pago diretamente aos dependentes do segurado preso, não ao próprio preso.
Requisitos: baixa renda e contribuições ao INSS
Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado preso deve comprovar baixa renda, com renda mensal bruta de até R$ 1.754,18. Além disso, ele deve ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 meses antes do período de reclusão.
O auxílio-reclusão é um importante amparo legal e uma forma de garantir os direitos do preso e de sua família durante esse período difícil.
Auxílio-reclusão: Quem tem direito?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado. Esse benefício é uma importante rede de proteção social para essas famílias durante o período de reclusão do segurado.
Têm direito ao auxílio-reclusão os seguintes dependentes do segurado preso:
- Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência
- Pais
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência
Esses dependentes são divididos em três classes de prioridade para o recebimento do benefício. A classe 1 (cônjuge/companheiro(a) e filhos) possui presunção de dependência econômica, enquanto as classes 2 (pais) e 3 (irmãos) precisam comprovar tal dependência.
Caso o segurado preso tenha mais de um dependente da classe 1, o valor do auxílio-reclusão será dividido igualmente entre eles.
“O auxílio-reclusão é um benefício destinado apenas aos dependentes de segurados do INSS que estejam cumprindo pena em regime fechado.”

Para ter direito ao auxílio-reclusão, o segurado deve ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses, além de ser considerado de baixa renda e não estar recebendo outros benefícios como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O pedido do benefício é realizado pelos dependentes através do aplicativo ou site do Meu INSS, sendo necessária a apresentação de documentos de identificação, certidão judicial e comprovação do tempo de contribuição e da dependência.
As pessoas também perguntam:
Como solicitar auxílio-reclusão para filho menor?
Para solicitar o auxílio-reclusão para um filho menor de idade, o responsável legal precisa reunir alguns documentos essenciais, como a certidão de nascimento do filho, o comprovante de vínculo com o segurado e o atestado de reclusão emitido pela autoridade competente. A solicitação pode ser feita no site do INSS ou em uma agência, com a apresentação dos documentos exigidos. Lembrando que o dependente menor deve ser filho de um segurado do INSS que esteja preso em regime fechado, e o valor do benefício dependerá da situação de contribuição do segurado.
Quais dependentes têm direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado do INSS que estiver recluso em regime fechado. Os dependentes que têm direito ao benefício são: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais (caso não haja cônjuge ou filhos), e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que dependam economicamente do segurado. Para que o auxílio seja concedido, o segurado deve ter contribuído para o INSS e estar em situação de reclusão.
Qual o valor do auxílio-reclusão por filho?
O valor do auxílio-reclusão por filho é o mesmo para todos os dependentes e varia de acordo com o salário de contribuição do segurado. O valor do benefício é calculado com base na média das 80% maiores contribuições do trabalhador ao INSS, respeitando o teto estabelecido pelo INSS. Em 2024, o valor máximo do auxílio-reclusão é de R$ 1.563,61, mas ele pode ser menor dependendo da média salarial do segurado no momento da reclusão. Para filhos menores de 21 anos ou inválidos, o valor do auxílio será o mesmo, independentemente do número de dependentes.
Qual a diferença entre auxílio-reclusão rural e urbano?
A diferença entre auxílio-reclusão rural e urbano está no tipo de atividade do segurado. O auxílio-reclusão urbano é destinado a trabalhadores urbanos registrados no INSS, enquanto o rural é para trabalhadores do campo. A forma de cálculo pode variar, pois trabalhadores rurais geralmente possuem contribuições menores. O valor máximo do benefício é o mesmo, baseado no teto do INSS.
Quais os documentos necessários para requerer auxílio-reclusão?
Para requerer o auxílio-reclusão, são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou CPF) do requerente e do segurado.
- Certidão de nascimento ou casamento do dependente.
- Comprovante de residência atualizado.
- Atestado de prisão do segurado.
- Carteira de trabalho e outros documentos que comprovem o vínculo com o INSS.
- Declaração de dependência econômica (se necessário).
Esses documentos são exigidos para comprovar a relação de dependência e o cumprimento dos requisitos do benefício.
Conclusão
O auxílio-reclusão é um importante benefício previdenciário do INSS que visa amparar financeiramente a família de segurados presos em regime fechado. Para ter acesso a esse benefício, é necessário que o segurado preso seja de baixa renda e tenha contribuído para o INSS por, no mínimo, 24 meses antes da prisão.
O auxílio é pago diretamente aos dependentes, como cônjuge, filhos, pais e irmãos, de acordo com uma ordem de prioridade estabelecida em lei. Esse benefício garante a manutenção da estabilidade financeira da família durante o período de reclusão do segurado, sendo uma importante política de seguridade social.
Portanto, o auxílio-reclusão desempenha um papel fundamental no amparo legal e na proteção dos direitos do preso e de seus dependentes, assegurando-lhes renda familiar durante a detenção do segurado. Essa política previdenciária demonstra o compromisso do INSS em garantir a dignidade e o bem-estar das famílias afetadas pela prisão.

Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOoqtjJ4eAoKCA6VN-al6pkGa_XV5N0dtpyrVWoxH76lkTkf4TvZw
- https://www.pontotel.com.br/auxilio-reclusao/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-reclusao-entenda-o-que-e-quem-tem-direito-e-como-pedir
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/voce-conhece-o-auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/auxilio-reclusao/auxilio-reclusao
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOoqIv9q6V4TTKR8sZPRdhqaoD9xnAf38g28np3MMMoe9t7lQdsAa
- https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/10/o-que-voce-precisa-saber-sobre-auxilio-reclusao
- https://tangerino.com.br/blog/auxilio-reclusao/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-reclusao/?srsltid=AfmBOooQSpaJkJxX5XHn1Cy95d218yIFpkAVG0zDLh_D-tnZ2bSU-H3L
- http://sa.previdencia.gov.br/site/arquivos/office/3_091124-161649-231.pdf