De acordo com a Lei 11.343/2006, o crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 e descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito, como vender, comprar, produzir, armazenar, entregar ou fornecer drogas sem autorização. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 a 1.500 dias-multa.

A mesma lei, em seu artigo 28, também prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio, considerada infração menos grave, sujeita a penas como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programa educativo, sem pena de detenção ou reclusão.
Principais conclusões
- O tráfico de drogas é um crime previsto na Lei 11.343/2006, com pena de 5 a 15 anos de reclusão e multa.
- A posse de drogas para consumo próprio é considerada infração menos grave, com penas alternativas como advertência e prestação de serviços.
- O tráfico de drogas já foi equiparado a crime hediondo, mas essa equiparação foi revogada em 2020.
- Atualmente, os condenados por tráfico de drogas progridem de regime de acordo com os critérios objetivos dos delitos comuns.
- Características específicas do tráfico de drogas, como a associação ao tráfico, permanecem determinadas legalmente.
O crime de tráfico de drogas no Brasil
Definição e condutas que caracterizam o tráfico
O artigo 33 da Lei 11.343/2006 descreve diversas ações que caracterizam o crime de tráfico de drogas no Brasil. Isso inclui importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que gratuitamente e sem autorização legal.
As penas previstas para o crime de tráfico de drogas são de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa de 500 a 1.500 dias-multa. A lei também prevê a possibilidade de redução da pena em até dois terços para casos em que o agente é primário, possui bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.
“O artigo 33 da Lei 11.343/2006 descreve diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico de drogas no Brasil.”
É importante ressaltar que a Lei de Drogas diferencia o crime de tráfico do ato de portar drogas para consumo próprio, que não prevê penas de detenção ou reclusão, mas sim medidas como advertência, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.
Portanto, a definição e as condutas que caracterizam o crime de tráfico de drogas no Brasil estão claramente estabelecidas na legislação, com punições severas para aqueles que se envolvem nessas atividades ilegais.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O crime de tráfico de drogas no Brasil não se limita apenas à venda e distribuição de substâncias ilícitas. A mesma lei também prevê condutas relacionadas ao narcotráfico, como importar, exportar, remeter, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, fornecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo ou guardar, sem autorização, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas. Além disso, semear, cultivar ou fazer a colheita de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas, e utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico ilícito de drogas, também são considerados crimes associados ao tráfico.
Em um caso específico, a acusação girava em torno do monopólio do tráfico ilegal de entorpecentes em determinadas regiões, indicando a prática de diversos crimes. O paciente em questão foi apontado como parte de uma organização criminosa, desempenhando funções específicas dentro da estrutura hierárquica da organização. A prisão preventiva foi decretada com base na existência e continuidade das operações da organização criminosa, visando evitar a prática criminosa recorrente.
- Redução das penas de 13 anos e nove meses de prisão em regime fechado para seis anos e dois meses em regime semiaberto para indivíduos condenados por associação ao tráfico de drogas.
- Tentativa de envio de 85,9 kg de cocaína para a Grécia por parte dos acusados.
- Condenação dos acusados a 625 dias-multa na razão de 1/30 do salário-mínimo vigente no momento do crime.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece os crimes de associação para o tráfico e organização criminosa como autônomos, legitimando a imputação pela prática de ambos. As instâncias ordinárias consideram a quantidade de entorpecentes apreendidos e a natureza da droga comercializada para a dosimetria da pena no tráfico de drogas. A Corte entende que a exasperação da pena-base não se dá por critério objetivo ou matemático, permitindo certa discricionariedade do órgão julgador.

A mesma fundamentação pode ser utilizada para dosar as penas atribuídas aos corréus, desde que comunicadas aos acusados. Dessa forma, o crime organizado, a lavagem de dinheiro e o contrabando de entorpecentes se entrelaçam, formando uma teia de redes criminosas que desafiam as investigações policiais e levam a prisões por tráfico. Nesse contexto, o apoio de um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental na defesa dos acusados.
Diferenciação do usuário de drogas
De acordo com a Lei 11.343/2006, a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal é considerada infração menos grave, não prevendo pena de detenção ou reclusão. Nestes casos, o juiz deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, o local e as circunstâncias da apreensão, as condições sociais e pessoais do agente, bem como sua conduta e antecedentes criminais, para determinar se a droga se destinava ao consumo pessoal.
No entanto, a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas tem sido um desafio para o sistema de justiça criminal no Brasil. Estudos apontam discrepâncias na classificação de indivíduos como traficantes com base em fatores como idade, escolaridade, raça e condição socioeconômica, mesmo quando a quantidade de drogas apreendida é relativamente baixa.
- Uma pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria concluiu que jovens, negros e indivíduos sem instrução são mais frequentemente considerados traficantes, mesmo com menores quantidades de drogas em comparação a indivíduos mais velhos, brancos e com maior escolaridade.
- Em seis anos, o número de pessoas presas por tráfico de drogas triplicou, com maior aumento entre negros, pardos e jovens sem educação.
- A falta de critérios claros para diferenciar usuários de traficantes tem levado a uma “excessiva” discricionariedade por parte das autoridades policiais, do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Diante dessa realidade, a diferenciação entre usuários e traficantes de drogas tem sido objeto de intenso debate e questionamentos sobre a aplicação equitativa da Lei de Drogas no Brasil.
“A pesquisa do Núcleo de Estudos Raciais do Insper revelou a deturpação racial nas prisões, destacando a discriminação em relação a negros, pobres, com baixa escolaridade e residentes em periferias.”
Conclusão
A legislação brasileira estabelece penas severas para o tráfico de drogas, com reclusão de 5 a 15 anos e multa de 500 a 1.500 dias-multa. Além disso, o crime de associação para o tráfico de drogas também é punido com rigor, podendo resultar em penas de 3 a 10 anos de prisão e multa de 700 a 1.200 dias-multa.
É importante destacar que a diferenciação entre o usuário de drogas e o traficante depende de uma análise detalhada das circunstâncias do caso concreto pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, a orientação de um advogado especializado é fundamental para se defender adequadamente nessas situações, evitando punições excessivas ou equivocadas.
Diante da complexidade do tráfico de drogas, que envolve redes criminosas, lavagem de dinheiro, contrabando de entorpecentes e até mesmo cartéis internacionais, a investigação policial e a atuação da Justiça desempenham um papel crucial na repressão a esse tipo de crime organizado. Apenas com um esforço conjunto e uma abordagem abrangente é possível combater efetivamente o narcotráfico e suas ramificações no Brasil.
