As execuções fiscais são um mecanismo utilizado pelo Poder Público para cobrar dívidas tributárias e não tributárias de forma judicial e coercitiva. O processo de cobrança judicial é regulado pela Lei de Execução Fiscal (Lei Federal 6.830/80) e visa o adimplemento forçado do crédito fazendário. No entanto, é possível contestar as execuções fiscais por meio de instrumentos como a exceção de pré-executividade e os embargos, desde que observados os requisitos legais.
Principais aprendizados:
- A execução fiscal é um procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias e não tributárias;
- É possível contestar a execução fiscal por meio da exceção de pré-executividade ou dos embargos;
- A exceção de pré-executividade é uma defesa que pode ser apresentada antes da fase de prestação de garantia, com base em prova documental;
- Os embargos são uma forma de contestar a execução fiscal e suspender a atividade executória, desde que a dívida seja garantida;
- A decisão sobre a aceitação da contestação é de competência dos tribunais comuns de primeira instância.
O que é uma execução fiscal?
A execução fiscal é um processo jurídico utilizado pelo governo para cobrar dívidas tributárias de forma compulsória, quando o contribuinte não efetua o pagamento dentro dos prazos estabelecidos. Essas dívidas podem se referir a impostos, taxas, multas ou contribuições não quitadas.
Execução fiscal: Definição e finalidade
O não pagamento dessas obrigações fiscais pode dar origem a um processo de execução fiscal, com a incidência de juros de mora e, em última instância, a penhora e venda judicial de bens do devedor para quitar a dívida pendente. A execução fiscal é regulamentada principalmente pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e pela Lei Geral Tributária (LGT), que estabelecem os procedimentos e normas para a cobrança coerciva de dívidas fiscais.
- Segundo o relatório Justiça em Números de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, 29 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015 representavam ações de execução fiscal.
- As execuções fiscais apresentaram uma taxa de congestionamento de 91,9% em 2015, indicando que apenas 8 em cada 100 processos tramitados foram resolvidos.
A execução fiscal é um instrumento utilizado pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou pelas Procuradorias Estaduais e Municipais para cobrar dívidas ativas de forma coerciva, quando os meios administrativos de cobrança se mostraram ineficazes.
“A execução fiscal se inicia com a inscrição dos débitos na Certidão de Dívida Ativa, contendo informações essenciais para a cobrança judicial, conforme previsto no artigo 202 do Código Tributário Nacional.”
É importante contar com o apoio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, para um acompanhamento adequado durante o processo de execuções fiscais.
Execuções fiscais: Como contestar?
As execuções fiscais são processos judiciais iniciados pelo poder público para cobrar dívidas tributárias não pagas. Se você, como contribuinte, entender que não deve a dívida que deu origem à execução fiscal, você pode contestá-la. Existem algumas estratégias de defesa que podem ser adotadas nesse tipo de processo.
Uma opção é a impugnação administrativa, que permite contestar a constituição do crédito tributário antes mesmo do ajuizamento da execução fiscal. Se a impugnação for aceita, é possível que o débito seja cancelado.
Outra alternativa são os embargos à execução fiscal, que permitem discutir a legalidade da dívida e buscar formas de quitá-la. Já a exceção de pré-executividade é uma defesa rápida, que pode evitar a instauração do processo de execução fiscal.
Ainda há a possibilidade de entrar com uma ação anulatória, com o objetivo de invalidar o título executivo, ou com uma ação declaratória, para obter uma decisão judicial sobre a situação tributária. O mandado de segurança também pode ser utilizado para evitar prejuízos imediatos.
Independentemente da estratégia adotada, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em execuções fiscais e dívidas tributárias, que possa analisar seu caso e apresentar a melhor defesa possível.
“A contestação da execução fiscal deve ser feita com base nos fundamentos definidos em lei, como a ilegitimidade da pessoa citada, a falsidade do título executivo, a prescrição da dívida, a falta de notificação de liquidação, entre outros.”
Lembre-se de que o prazo para apresentar a contestação é de 30 dias, contados a partir da data da citação. Agir com agilidade e ter uma estratégia bem planejada pode fazer toda a diferença nesse processo.
Conclusão
As execuções fiscais representam um desafio significativo no cenário jurídico brasileiro, com 34% dos 81,4 milhões de processos ativos em 2022 relacionados a essa matéria. A Lei de Execução Fiscal (LEF), criada em 1980, define os procedimentos que a Fazenda Pública deve seguir para cobrar dívidas tributárias de pessoas físicas e jurídicas.
Embora seja possível contestar uma execução fiscal na Justiça, é fundamental que o contribuinte apresente argumentos e provas que comprovem a irregularidade da cobrança, com base nos fundamentos legais. O processo de contestação envolve a apresentação de uma petição inicial dentro do prazo de 30 dias, a análise pelo tribunal competente e a decisão final sobre a validade ou não da execução fiscal.
Para aumentar as chances de sucesso na contestação, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito tributário, que possa orientar o contribuinte sobre os procedimentos adequados e a documentação necessária. Além disso, a adoção de boas práticas e alternativas menos custosas, como a prevenção da inadimplência e a cobrança extrajudicial, pode contribuir para a eficiência na cobrança de dívidas fiscais e a redução da sobrecarga dos tribunais.
Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/processo-tributario-defesa-execucao-fiscal-excecao-pre-executividade-ou-embargos-execucao-fiscal/
- https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=522841&ori=1
- https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/contestar-execucao-fiscal.aspx
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://www.moorebrasil.com.br/blog/o-que-sao-as-execucoes-fiscais-e-quais-sao-os-seus-riscos/
- https://www.tjsp.jus.br/Execucaofiscaleficiente
- https://recutax.com.br/defesa-na-execucao-fiscal-como-fazer-e-quais-as-principais-formas
- https://mmf-law.com.br/defesa-execucao-fiscal/
- https://terrazzanealmeida.com.br/defesa-em-execucao-fiscal/
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/
- https://www.gove.digital/divida-ativa/futuro-das-execucoes-fiscais/