A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil oferece o serviço de “Obter restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais (PERDCOMP)”. Através deste serviço, é possível solicitar a restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais, como o imposto de renda, o imposto sobre produtos industrializados (IPI), o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e o imposto sobre serviços (ISS), pagos indevidamente ou a maior. Normalmente, o contribuinte ou seu representante legal pode acessar o serviço por meio do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Para utilizar o serviço, é necessário possuir conta com nível de confiabilidade Ouro, com certificado digital associado, para pessoas jurídicas, ou conta nível Prata ou Ouro, para pessoas físicas. O processo envolve preencher o pedido eletrônico, enviar a documentação necessária, acompanhar o processamento do pedido e consultar o resultado. O serviço é regulamentado por legislação específica, como a Lei nº 5.172/1966 (CTN), e a compensação de créditos tributários é realizada de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos.
Principais destaques:
- Serviço gratuito para os cidadãos
- Possibilidade de solicitar restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais pagos indevidamente
- Prazo de 30 dias úteis para apresentar manifestação de inconformidade em caso de pedido negado
- Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Atendimento aos usuários pautado por princípios de urbanidade, respeito e acessibilidade
O que é compensação e restituição de tributos?
Pagamento indevido é quando o contribuinte paga o que não deve, enquanto pagamento a maior é quando o contribuinte paga mais do que deve. É possível recuperar esses valores por meio de pedido de restituição ou compensação à Receita Federal, utilizando o programa PER/DCOMP.
Conceito de pagamento indevido ou a maior de tributos
De acordo com a Lei nº 9.430/1996, é possível pedir a restituição de tributos (impostos e contribuições) administrados pela Receita Federal, que tenham sido pagos indevidamente ou a maior. A Receita Federal estabeleceu regras e procedimentos para a recuperação desses tributos, atualmente disciplinados pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Regras e procedimentos para recuperação de tributos
Os valores passíveis de restituição (devolução) poderão ser objeto de compensação, que ocorre com débitos administrados também pela Receita Federal. No entanto, existem vedações à compensação, o que requer a análise da legislação pertinente a cada tributo.
“A restituição, ressarcimento ou compensação de tributos federais é requerida pelo contribuinte por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).”
As regras para a compensação e a restituição de impostos são regidas pela instrução normativa RFB n.º 1.765, de 30 de novembro de 2017. O pedido de restituição ou compensação de impostos pode ser realizado dentro de um prazo máximo de cinco anos após o pagamento indevido ter sido feito.
Compensação e restituição de tributos
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, existem várias situações em que não será permitida a compensação de créditos tributários. Isso inclui saldos a restituir apurados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação, débitos já encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União, débitos consolidados em parcelamento concedido pela Receita Federal, créditos objeto de pedido de restituição ou ressarcimento em análise e débitos relativos a recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e CSLL, entre outras situações.
Vedações para compensação de créditos tributários
A legislação apresenta diversas vedações para a compensação por meio da Declaração de Compensação (DCOMP). Algumas dessas situações são:
- Saldos a restituir apurados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física;
- Débitos relativos a tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação;
- Débitos já encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União;
- Débitos consolidados em parcelamento concedido pela Receita Federal;
- Créditos objeto de pedido de restituição ou ressarcimento em análise;
- Débitos relativos a recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e CSLL.
Cálculo de juros sobre créditos tributários
Os créditos, pagamento indevido ou a maior, de tributos administrados pela Receita Federal passíveis de restituição, serão restituídos ou compensados acrescidos de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, e de juros de 1% a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior.
Portanto, é importante estar atento às regras e vedações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 para garantir a correta compensação ou restituição de créditos tributários.
Como fazer o pedido de compensação ou restituição?
Para reaver o valor pago indevidamente ou a maior de tributos, é necessário inicialmente avaliar o cálculo do valor nas obrigações acessórias correspondentes, informar o valor correto na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e ajustar a escrituração contábil. Após essa verificação, é possível fazer o pedido de restituição ou compensação por meio do programa Pedido Eletrônico de Restituição/Declaração de Compensação (PER/DCOMP) ou do PER/DCOMP WEB.
O contribuinte pode fazer primeiro o pedido de restituição e depois o pedido de compensação, garantindo a utilização do crédito por mais de 5 anos. Caso o pedido seja indeferido, é possível apresentar manifestação de inconformidade dentro do prazo de 30 dias.
O PER/DCOMP é um programa da Receita Federal do Brasil em que o contribuinte pode pedir a restituição/ressarcimento ou declaração de compensação de tributos pagos a maior ou recolhidos indevidamente. O prazo para solicitar a restituição dos tributos pagos a mais é de 5 anos, e o prazo para solicitar o ressarcimento dos créditos de IPI e PIS/COFINS também é de 5 anos.
A compensação dos tributos administrados pela Receita Federal é permitida tanto para débitos já vencidos quanto para aqueles que ainda vão vencer. Os créditos passíveis de restituição, ressarcimento ou decisão judicial transitada em julgado podem ser compensados no pagamento de outros tributos devidos que sejam administrados pela RFB. No entanto, os créditos não podem compensar débitos tributários que sejam contribuições previdenciárias, destinados a terceiros ou que não sejam administrados pela RFB.
O prazo para solicitar a compensação é de 5 anos. As modalidades de restituição, ressarcimento, reembolso e compensação correspondem a diferentes formas de recuperação de tributos pagos indevidamente e possuem regras específicas para sua aplicação.
Conclusão
Este artigo abordou as principais informações sobre a recuperação de pagamento indevido ou a maior de tributos federais, utilizando a PER/DCOMP. Vimos os conceitos de pagamento indevido e a maior, as regras e procedimentos para a compensação e restituição de tributos, as vedações à compensação, o cálculo de juros e as orientações sobre como realizar o pedido. Espero que essas informações tenham sido úteis para você compreender melhor o processo de recuperação de créditos tributários.
O serviço de compensação de tributos federais por processo administrativo é disponibilizado pelo sistema web ou programa PER/DCOMP, e as declarações de compensação realizadas por processo, sem a comprovação de impossibilidade de uso do PER/DCOMP, são automaticamente rejeitadas. O processo fica disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis, e os documentos devem ser vias originais ou cópias autenticadas quando entregues em papel.
Ademais, o serviço de acompanhar o andamento do processo é de atendimento imediato, e o serviço é gratuito para o cidadão. As diretrizes do atendimento pautadas na lei nº 13.460/17 incluem urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética, com atendimento prioritário assegurado para públicos específicos.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.planalto.gov.br/CCIVil_03/decreto/D2138.htm
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://calculojuridico.com.br/restituicao-ressarcimento-reembolso-compensacao-diferencas/
- https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais-por-processo-administrativo
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html
- https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/4625/1/Mencao honrosa do 14º Premio RFB.pdf