O inventário extrajudicial é uma alternativa rápida e menos burocrática para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa. Com a introdução da Lei 11.441/07, esse procedimento pode ser realizado em cartório, desde que os herdeiros sejam todos maiores e capazes, e que haja consenso entre eles. A presença de um advogado durante este processo é indispensável, pois ele garante que todas as etapas sejam cumpridas de acordo com a legislação vigente e ajuda a evitar possíveis conflitos familiares.

A consultoria jurídica, como a oferecida pelos profissionais do Vieira Braga Advogados, assegura que todos os detalhes sejam interpretados corretamente e que os direitos e deveres dos herdeiros sejam respeitados. A realização do inventário extrajudicial não só reduz o tempo gasto no processo, mas também os custos envolvidos, tornando-o uma opção viável para as famílias que buscam uma solução eficiente para a partilha de bens.
Principais conclusões
- O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório, facilitando o processo.
- A presença de um advogado é obrigatória para realizar a escritura.
- Todos os herdeiros devem ser maiores e haver consenso para a partilha.
- A escolha do cartório pode ser feita independentemente do domicílio das partes.
- Custos do inventário extrajudicial costumam ser mais baixos que os do judicial.
- Documentação necessária inclui RG, CPF, certidão de óbito e certidões negativas de débitos.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é um procedimento que visa organizar e transferir os bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros de forma simplificada e célere. Este tipo de inventário foi regulamentado pela legislação brasileira, mais especificamente pela Lei 11.441/07, que permitiu que o processo fosse feito diretamente em cartório, evitando a burocracia do inventário judicial.
Conceito e legislação
O conceito de inventário refere-se à apuração de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. A legislação que rege esse procedimento tem como objetivo desburocratizar a transferência patrimonial. Conforme estipulado pelo Código de Processo Civil, os herdeiros têm um prazo de 2 meses para iniciar a ação de inventário após a morte. A conclusão desse processo, quando todos os requisitos são atendidos, pode ser realizada em até 90 dias, destacando a eficiência do inventário extrajudicial em comparação ao judicial, que pode levar anos.
Requisitos para a realização do inventário
Para que o inventário extrajudicial seja efetivado, algumas condições são indispensáveis:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, isto é, ter 18 anos ou mais e não estarem sob curatela.
- É necessário que exista consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
- Não pode haver a existência de um testamento que complicaria a partilha; caso contrário, o inventário precisará ser judicial.
Além disso, dívidas do falecido devem ser quitadas antes da partilha, garantido que os bens remanescentes possam ser distribuídos. Após a abertura do inventário, o pagamento do ITCMD deve ser realizado em até 180 dias para evitar possíveis penalizações.

Inventário extrajudicial: Por que consultar um advogado é essencial?
O inventário extrajudicial se apresenta como uma alternativa ágil e menos burocrática ao inventário judicial. A presença do advogado neste processo é essencial, pois ele desempenha um papel do advogado fundamental na orientação e execução do procedimento. Este profissional ajuda os herdeiros a entender a documentação necessária inventário extrajudicial, garantindo que tudo seja apresentado corretamente e dentro dos prazos legais.
O papel do advogado no processo
O advogado é essencial para mediar o processo de inventário, facilitando a comunicação entre herdeiros e garantindo que todos estejam cientes de seus direitos e deveres. Isso é especialmente importante em família, onde desavenças podem surgir facilmente. A atuação do advogado permite não apenas o cumprimento das exigências legais, mas também uma gestão eficiente dos custos inventário extrajudicial envolvidos.
Documentação necessária
A documentação necessária inventário extrajudicial inclui diversos documentos essenciais, como:
- Certidão de óbito
- Documentos de identidade do falecido
- Certidão de casamento ou documento equivalente
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Informações sobre os bens e dívidas deixadas
A correta organização dessa documentação é fundamental para evitar atrasos e garantir uma partilha ágil e harmoniosa dos bens.
Evitar conflitos familiares
O advogado atua como um mediador que ajuda a evitar conflitos entre os herdeiros. Em situações em que existem divergências, a presença deste profissional se torna ainda mais importante, pois ele pode fornecer orientações que minimizem desavenças durante a partilha dos bens. A consultoria profissional é um recurso valioso para assegurar que a vontade do falecido e os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
As pessoas também perguntam:
É obrigatória a presença de um advogado na partilha extrajudicial?
Sim, a presença de um advogado é obrigatória na partilha extrajudicial. Ele é responsável por orientar os herdeiros, garantir que o processo seja realizado conforme a lei e redigir a escritura pública de inventário e partilha no cartório. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, desde que estejam em acordo.
É obrigatório advogado para inventário extrajudicial?
Sim, é obrigatório ter um advogado para realizar o inventário extrajudicial. Ele é responsável por orientar os herdeiros, garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas e assinar a escritura pública junto com os herdeiros no cartório.
Qual a responsabilidade do advogado no inventário extrajudicial?
A responsabilidade do advogado no inventário extrajudicial é assessorar os herdeiros em todas as etapas do processo, garantindo que os procedimentos sejam realizados conforme a lei. Ele verifica documentos, orienta sobre a partilha dos bens, resolve possíveis pendências jurídicas e assina a escritura pública de inventário junto aos herdeiros, assegurando a validade legal do ato.
Conclusão
O inventário extrajudicial se destaca como uma alternativa vantajosa para a partilha de bens, oferecendo um processo mais ágil e menos burocrático, sem a necessidade de apreciação judicial. A legislação, incluindo a Resolução 35/2007 do CNJ e os artigos pertinentes do Código de Processo Civil, facilita essa modalidade, tornando-a acessível para herdeiros maiores de idade e capazes. Essa abordagem não só promove eficiência, mas também pode ajudar a evitar conflitos familiares, que frequentemente surgem em um contexto de perda.
A consultoria Vieira Braga Advogados desempenha um papel crucial ao orientar os herdeiros ao longo de todo o processo, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas conforme a legislação vigente. Essa assistência jurídica não apenas assegura a regularização adequada dos bens, mas também previne complicações futuras em relação à divisão patrimonial e às obrigações tributárias, como o ITCMD. Portanto, ao considerar um inventário, a orientação de especialistas é essencial para uma conclusão sobre inventário que respeite a vontade do falecido e proteja os interesses dos herdeiros.
Além das vantagens do inventário extrajudicial, como a redução dos custos e do tempo, a presença de um advogado capacitado pode evitar contratempos, assegurando que todos os documentos e requisitos sejam adequadamente atendidos. Em resumo, para aqueles que desejam uma solução eficaz e direta para a partilha de bens, investir na consultoria de Vieira Braga Advogados é um passo prudente e inteligente.

Links de Fontes
- https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais/tabelionato-de-notas/inventario-extrajudicial/
- https://cnbse.org.br/inventario-extrajudicial-quais-sao-as-etapas-deste-servico/
- https://vlvadvogados.com/inventario-judicial-e-extrajudicial/
- https://consultoriojuridico.com.br/advogado-fazer-inventario-extrajudicial/
- https://www.projuris.com.br/blog/inventario-extrajudicial/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/inventario/entenda-o-que-e-um-inventario-extrajudicial-e-quando-ele-e-necessario/
- https://www.estellesadv.com.br/inventario-extrajudicial-vantagens-e-procedimentos-simplificados/
- https://legalcloud.com.br/inventario-extrajudicial-resumo-completo/
- https://ambitojuridico.com.br/orientacoes-juridicas-apos-a-conclusao-do-inventario-proximos-passos-essenciais/