A questão do não pagamento do adicional noturno é uma preocupação significativa entre trabalhadores no Brasil. De acordo com a legislação trabalhista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional noturno é um direito que compensa a jornada de trabalho realizada entre 22h e 5h da manhã. Infelizmente, muitas empresas falham em cumprir essa obrigação legal, colocando em risco os direitos trabalhistas dos colaboradores. Nesse contexto, é essencial que os trabalhadores compreendam seus direitos e saibam como a Vieira Braga Advogados pode auxiliá-los a buscar soluções legais para garantir o pagamento do adicional noturno que lhes é devido.

Principais pontos
- O adicional noturno é um direito garantido pela CLT, assegurando uma remuneração superior durante o trabalho noturno.
- Muitas empresas não cumprem a legislação, levando trabalhadores a buscar ajuda legal.
- A Vieira Braga Advogados pode prestar assistência jurídica aos trabalhadores que enfrentam essa situação.
- Compreender os direitos trabalhistas é fundamental para reivindicar o pagamento do adicional noturno.
- As leis relacionadas ao trabalho noturno foram impactadas pelas Emendas Constitucionais recentes, como a nº 132 de 2023.
Entendendo o adicional noturno e seus direitos trabalhistas
O adicional noturno é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal, oferecendo uma compensação financeira aos trabalhadores que exercem jornada noturna. Essa remuneração noturna tem como intuito reconhecer os desafios enfrentados por quem trabalha em horários não convencionais.
O que é o adicional noturno?
O adicional noturno é aplicado aos trabalhadores que cumprem suas funções em horários especificados. Para atividades urbanas, a jornada noturna é reconhecida entre 22h e 5h do dia seguinte, enquanto na agricultura, essa jornada começa às 21h e na pecuária, às 20h. O pagamento mínimo desse adicional é de 20% sobre o salário correspondente à hora diurna para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
Além disso, é importante compreender o cálculo do adicional noturno. A cada hora trabalhada neste período, considera-se que o trabalhador realiza temporalmente 52 minutos e 30 segundos. Esse ajuste é crucial para garantir a equidade na remuneração.
Legislação trabalhista sobre o trabalho noturno
A legislação trabalhista é clara ao estipular que o adicional noturno deve integrar a remuneração do trabalhador, abrangendo aspectos como férias, décimo terceiro salário e FGTS. O cálculo do adicional noturno deve ser preciso, pois erros nesse aspecto podem levar a ações judiciais contra a empresa. A fórmula básica para realizar esse cálculo envolve multiplicar o valor da hora diurna por 1,2, resultando em um adicional noturno mínimo.
Em jornadas noturnas superiores a quatro horas, a quantidade mínima de intervalo deve ser respeitada, garantindo ao trabalhador uma pausa adequada. As diretrizes da CLT são claras e visam proteger os direitos dos colaboradores que atuam durante a noite.

O que fazer quando a empresa não paga o adicional noturno?
Ao enfrentar a situação de não receber o pagamento de adicional noturno, os trabalhadores devem seguir algumas etapas para garantir seus direitos. O primeiro passo, sempre, envolve a comunicação direta com o empregador. É essencial tentar resolver a questão de forma amigável, apresentando documentação que comprove o enquadramento noturno e os benefícios noturnos aos quais se tem direito.
Primeiros passos: comunicação e mediação
Iniciar um diálogo com a empresa pode esclarecê-los sobre a importância do pagamento de adicional. Caso não haja um entendimento, o trabalhador deve reunir todas as provas necessárias, como comprovantes de jornada, contracheques e eventuais acordos coletivos que possam influenciar no seu direito ao adicional. A mediação com o setor de Recursos Humanos pode ser uma alternativa, pois muitas vezes uma conversa pode levar a um acordo sem a necessidade de processos.
Cobrando seus direitos na Justiça do Trabalho
Se as tentativas de resolução amigável não forem eficazes, é possível acionar a Justiça do Trabalho. As cobranças na Justiça do Trabalho permitem ao trabalhador solicitar o pagamento retroativo do adicional por até cinco anos, beneficiando-se da legislação que ampara o labor em horários noturnos. É importante ter em mente que o adicional noturno deve ser, no mínimo, 20% do valor da hora normal. Durante o processo judicial, comprovar seu enquadramento noturno ajuda a fortalecer a demanda e garantir o pagamento do devido.
As pessoas também perguntam:
O que fazer se a empresa não paga adicional noturno?
Se a empresa não paga o adicional noturno, o primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável, conversando com o setor de Recursos Humanos ou com o empregador. Caso isso não resolva, o trabalhador pode buscar a orientação de um advogado trabalhista para ajuizar uma ação e exigir o pagamento do adicional. É importante reunir provas, como contracheques e registros de jornada, que comprovem que o adicional não foi pago corretamente.
Qual o valor da multa por não pagar adicional noturno?
A multa por não pagar o adicional noturno não tem um valor fixo determinado pela legislação. Porém, o trabalhador pode exigir o pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária, além de poder pleitear o reconhecimento de perdas no valor do adicional não pago. Se o empregador não cumprir com as obrigações legais, a situação pode gerar um processo judicial em que, dependendo do caso, poderá ser aplicada uma penalidade ao empregador, como uma multa, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Sou obrigada a pagar adicional noturno?
Sim, a empresa é obrigada a pagar o adicional noturno aos trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno, conforme a CLT. O adicional corresponde a um percentual sobre o valor da hora normal, sendo de 20% para a maioria das categorias. Esse pagamento é devido quando o trabalho é realizado entre 22h e 5h, salvo exceções previstas em convenções coletivas. Portanto, se você trabalha nesse horário, a empresa deve pagar o adicional.
Conclusão
A compreensão dos direitos trabalhistas é essencial para todos os trabalhadores, especialmente quanto ao adicional noturno. Esse adicional, que representa 20% do valor da hora normal trabalhada, é um direito assegurado pela Constituição Federal. Se a empresa não paga o adicional noturno, a situação pode se tornar bastante complicada, mas é possível tomar providências para reverter essa alteração.
Os trabalhadores precisam estar cientes de suas prerrogativas e das ações que podem ser tomadas em caso de descumprimento. Como mencionado, a mediação inicial e a busca pela Justiça do Trabalho podem ser caminhos viáveis. Entretanto, contar com a orientação de especialistas é fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados na totalidade.
Os profissionais da Vieira Braga Advogados estão capacitados para ajudar na conscientização sobre as leis trabalhistas vigentes e na busca por uma compensação justa. A não compensação do adicional noturno é um problema que pode ser enfrentado com apoio legal efetivo, assegurando que todos os direitos dos trabalhadores sejam devidamente reconhecidos e honrados.

Links de Fontes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- https://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_57/Ementario.pdf
- https://ifractal.com.br/blog/calcular-adicional-noturno-2/
- https://www.pontotel.com.br/adicional-noturno/
- https://blog.caju.com.br/leis-trabalhistas/adicional-noturno/
- https://ducais.com.br/guia-completo-sobre-adicional-noturno-direitos-calculo-e-legislacao/
- https://calamari.adv.br/quando-a-empresa-nao-precisa-pagar-hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.rotajuridica.com.br/trabalho-noturno-advogado-alerta-para-que-caso-haja-negativa-do-pagamento-do-adicional-o-empregado-pode-acionar-a-justica/
- https://ifractal.com.br/blog/calcular-adicional-noturno/