A caução de aluguel é uma importante garantia para locatários e locadores, estabelecida com base na Lei do Inquilinato. Quando a locação de imóvel chega ao fim, a devolução de caução deve ocorrer, respeitando as condições previamente acordadas. Contudo, o que fazer quando o proprietário não efetua essa devolução? É essencial que o locatário conheça seus direitos e como proceder em situações em que a restituição é negada. A orientação de especialistas, como os profissionais da Vieira Braga Advogados, se torna imprescindível neste cenário, garantindo que todos os direitos do locatário sejam respeitados e que a reaver a caução seja um processo conduzido corretamente.

Principais conclusões
- A caução de aluguel é limitada a um máximo de três meses de aluguel.
- O valor da caução deve ser depositado em uma conta poupança vinculada ao contrato.
- O prazo médio para devolução da caução é de até 30 dias após o término da locação.
- A vistoria de entrada e saída é fundamental para evitar litígios relacionados ao imóvel.
- A ausência de vistoria adequada pode resultar em conflitos entre locador e locatário.
Entendendo a caução após a locação
A caução locatícia é uma importante ferramenta que protege tanto locadores quanto locatários. Compreender os tipos de caução e as regras estabelecidas pela Lei do Inquilinato é essencial para garantir uma relação justa e transparente entre as partes.
O que é a caução locatícia?
A caução locatícia deve ser entendida como uma forma de garantia que o locador exige do inquilino. Essa garantia pode ser constituída por valores em dinheiro ou por bens móveis e imóveis. O depósito em dinheiro é a modalidade mais comum, normalmente feita em uma conta poupança vinculada ao contrato. Essa conta gera rendimentos que serão devolvidos ao locatário ao final da locação, acrescidos de juros.
Tipos de caução: dinheiro, bens móveis e imóveis
Existem diferentes tipos de caução que podem ser utilizados no contrato de locação:
- Depósito em dinheiro: Normalmente equivalente a um ou dois meses de aluguel, mas não pode ultrapassar três meses de aluguel, conforme a Lei do Inquilinato.
- Bens móveis: Itens como veículos ou equipamentos que podem ser utilizados como garantia.
- Bens imóveis: Propriedades que servem como caução, embora essa opção seja menos comum.
Regras estabelecidas pela Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato, regulamentada pela Lei nº 8.245/1991, define algumas regras relevantes sobre a caução:
- Não é permitido o uso de mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação.
- O montante da caução deve ser corrigido na devolução ao inquilino, considerando-se que não existam pendências.
- A devolução da caução deve ocorrer em até trinta dias após a entrega das chaves.

Direitos do locatário relacionados à devolução de caução
Os direitos do locatário em relação à devolução integral do caução são garantidos pela Lei do Inquilinato. De acordo com o artigo 39 da Lei nº 8.245/91, o inquilino tem direito à restituição do montante depositado, que deve ser realizada em até 30 dias após a devolução do imóvel, contanto que não haja débitos ou danos no local. Isso implica que, se o locatário deixou o imóvel em perfeitas condições, ele pode esperar a devolução integral do caução.
Direito à devolução integral do caução
O locatário tem o direito à devolução integral do caução, que deve ser depositado em uma conta de caderneta de poupança e render juros durante o período da locação. A restituição deve ocorrer sem deduções, a menos que danos ao imóvel ou pendências financeiras possam ser comprovados pelo locador. A falta de um acordo contratual que permita ao proprietário reter qualquer quantia deve sempre ser respeitada para assegurar os direitos do inquilino.
Documentação necessária para a devolução
Para que a devolução do caução ocorra de maneira eficiente, o locatário deve ter em mãos a documentação para devolução, que geralmente inclui o contrato de locação, comprovantes de pagamento de aluguel e encargos, além do laudo de vistoria de entrada e saída do imóvel. A apresentação desses documentos é fundamental para evitar qualquer contestação por parte do locador e assegurar a restituição do valor integral.
Prazos para restituição do caução
Os prazos de restituição são cruciais para a proteção dos direitos do inquilino. Após a entrega das chaves e a realização da vistoria, o locador tem um prazo de até 30 dias para efetuar a devolução do caução. A retenção indevida ou a falta de devolução dentro desse período pode levar o locatário a buscar assistência jurídica para garantir seu direito à restituição integral, reforçando a importância de um acompanhamento legal adequado.
As pessoas também perguntam:
Quantos dias o proprietário tem para devolver o caução?
O proprietário tem até 30 dias após a desocupação do imóvel para devolver o depósito caução, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Esse prazo é contado a partir da entrega das chaves, considerando a realização de uma vistoria e a dedução de eventuais débitos ou danos ao imóvel.
É obrigatório o proprietário devolver a caução de aluguel?
Sim, é obrigatório que o proprietário devolva a caução de aluguel ao inquilino ao final do contrato, desde que o imóvel esteja em boas condições e não haja pendências financeiras. Caso o imóvel sofra danos ou existam débitos, o valor da caução pode ser retido, mas a devolução deve ocorrer no prazo de até 30 dias após a desocupação.
O que diz o artigo 42 da lei do inquilinato?
O artigo 42 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que, caso o locatário (inquilino) não pague o aluguel ou encargos da locação, ele deve pagar, além do valor devido, uma multa de 10% sobre o valor do débito, caso não tenha sido acordado de forma diferente no contrato. Além disso, o artigo prevê que, em caso de cobrança judicial, o locador pode exigir o pagamento dos custos da ação, como honorários advocatícios.

Links de Fontes
- https://vieirabraga.com.br/direitos-do-inquilino-em-relacao-a-vistoria-e-caucao-do-imovel/
- https://vieirabraga.com.br/o-que-fazer-em-caso-de-despejo-comercial/
- https://vieirabraga.com.br/o-que-fazer-se-o-proprietario-tentar-reter-o-deposito-de-seguranca-sem-justificativa/
- https://www.ucondo.com.br/blog/o-que-e-caucao-de-aluguel
- https://exame.com/mercado-imobiliario/caucao-entenda-tudo-sobre-essa-modalidade-de-garantia-em-contratos-de-aluguel/
- https://www.avalyst.com.br/blog/deposito-caucao-o-que-e-e-como-funciona-guia-completo-para-proprietarios-e-inquilinos/
- https://www.spimovel.com.br/blog/devolucao-da-caucao-(deposito)-para-o-inquilino-na-locacao-de-imoveis-como-funciona-na-pratica/3651/
- https://marcelomachadoadvogados.com.br/o-que-a-lei-do-inquilinato-diz-sobre-caucao-em-contratos-de-locacao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/375822/retencao-de-caucao-locaticia-concedida-ao-locatario