Vieira Braga Advogados: Imóvel Invadido Durante o Inventário – O Que Fazer?

No Brasil, enfrentar a situação de um imóvel invadido durante o processo de inventário é uma realidade que gera diversas preocupações legais. É fundamental distinguir entre os conceitos de posse e propriedade, uma vez que ambos têm implicações distintas no Direito Imobiliário. A posse refere-se ao poder de fato sobre o imóvel, enquanto a propriedade representa o direito legítimo sobre ele. Quando se trata de um imóvel ocupado ilegalmente, a assessoria da Vieira Braga Advogados torna-se essencial, oferecendo orientação sobre as ações legais a serem adotadas. Com o conhecimento adequado, é possível entender o que fazer em caso de invasão de propriedade e como proteger os direitos dos proprietários diante dessa situação crítica.

Advogado imobiliário

Principais considerações

  • O esbulho se caracteriza pela perda total da posse, enquanto a turbação é sobre a perda parcial.
  • Consultoria jurídica é essencial para garantir a proteção dos direitos do proprietário.
  • A falta de ação oportuna pode resultar em perda da posse.
  • Por meio de ações possessórias, é possível reaver a posse e assegurar os direitos.
  • Uma abordagem judicial correta é crucial para evitar prejuízos e atrasos.

Entendendo o conceito de imóvel invadido

O conceito de imóvel invadido abrange situações complexas que envolvem a perda de posse, tipicamente manifestadas em casos de esbulho e turbação. Essas definições são cruciais para entender os direitos do possuidor em face da invasão de propriedade e as medidas que podem ser tomadas para proteger a posse legal do imóvel ocupado indevidamente.

Definição de esbulho e turbação

O esbulho caracteriza-se pela perda total da posse do imóvel, quando um terceiro realiza a invasão de propriedade, retirando o possuidor original de maneira violenta ou à força. Por outro lado, a turbação refere-se a uma interferência na posse, onde o possuidor ainda mantém algum controle sobre o imóvel, mas sofre limitações na sua utilização. Ambas as situações configuram formas de posse irregular e exigem uma resposta jurídica do possuidor para a recuperação de seus direitos.

Direitos do possuidor

Os direitos do possuidor são assegurados por lei e garantem que, em situações de imóvel invadido, o legítimo proprietário pode buscar a reintegração de posse. O possuidor tem a prerrogativa de recorrer ao judiciário, promovendo ações que visem restaurar seu direito sobre o imóvel. Quando ocorre uma invasão de propriedade, é fundamental que o possuidor registre um boletim de ocorrência e busque auxílio legal o quanto antes para evitar a configuração de usucapião, que poderia conceder ao invasor o direito sobre o imóvel caso o proprietário não aja dentro do prazo estipulado pela legislação.

imóvel invadido

Como resolver imóvel invadido?

Quando um imóvel é ocupado indevidamente, o proprietário deve agir rapidamente para restabelecer sua posse. Existem dois tipos de ações que podem ser utilizadas neste contexto: a ação de reintegração de posse e a ação de manutenção da posse. Cada uma atende a situações específicas e conhecer as diferenças é fundamental para garantir o êxito no processo.

Ação de reintegração de posse

A ação de reintegração de posse é indicada quando a invasão já foi consumada, ou seja, quando o imóvel está sob a posse de outra pessoa de forma ilícita. Para entrar com essa ação, o proprietário precisa comprovar sua posse legítima por meio de documentação, como o registro da propriedade e provas da invasão, que podem incluir fotos e testemunhas. O prazo para decisões liminares nessa ação é curto, sendo de apenas dois dias, o que mostra a agilidade desse procedimento judicial.

Ação de manutenção da posse

Por outro lado, a ação de manutenção da posse deve ser requerida quando há apenas uma tentativa de invasão. Neste caso, o proprietário precisa demonstrar que já estava na posse do imóvel e que a sua tranquilidade está sendo ameaçada. Ambos os processos exigem que o legítimo possuidor apresente um conjunto adequado de documentação. Investir em segurança patrimonial e realizar vistorias regulares são medidas que ajudam a prevenir a ocorrência de invasões. Um advogado especializado, como a NR Advogados Imobiliários, pode fornecer o suporte jurídico necessário para lidar com essas questões, garantindo, assim, a proteção dos direitos do proprietário.

As pessoas também perguntam:

Em que casos se faz necessário acionar um advogado do ramo imobiliário?

É necessário acionar um advogado imobiliário em casos como a compra e venda de imóveis, análise de contratos de locação, questões envolvendo o não pagamento de aluguel, regularização de imóveis, disputas de posse ou reintegração de posse, problemas com a escritura ou registro do imóvel, e quando há necessidade de resolver questões com a imobiliária, como descumprimento de contrato. Além disso, o advogado é essencial em casos de penhoras, heranças envolvendo imóveis e questões relacionadas ao IPTU ou outras dívidas do imóvel.

Qual advogado mexe com imóvel?

O advogado especializado em questões imobiliárias é o advogado imobiliário. Ele lida com uma ampla gama de assuntos relacionados a imóveis, como compra, venda, aluguel, regularização, disputas de posse, contratos de locação, análise de escrituras, registro de imóveis e questões sobre penhoras. Esse profissional também atua em casos de heranças e regularização de dívidas, como IPTU e taxas relacionadas a imóveis.

Quanto custa um advogado imobiliário?

O custo de um advogado imobiliário pode variar dependendo da complexidade do caso e da experiência do profissional. Para consultas iniciais, os preços podem ser fixos ou baseados em uma taxa horária. Em processos mais complexos, como regularização de imóveis ou disputas judiciais, os honorários podem ser cobrados com base no valor da causa ou uma porcentagem acordada. É importante discutir previamente os custos com o advogado para evitar surpresas.

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