O que fazer em caso de invasão de imóvel?

Um dos principais medos de quem sofre invasão de propriedade é ter sua casa “roubada”. Porém, no Brasil não existe essa possibilidade, já que existem maneiras legais de recuperar seu imóvel. É muito importante que você tome as medidas o mais rápido possível para não correr o risco de configurar usucapião.

Padrão VieiraBraga

Segundo o artigo 150 do Código Penal brasileiro, se alguém entrar ou permanecer na sua casa contra a sua vontade — de forma clandestina ou maliciosa —, isso será considerado como invasão de privacidade, crime punível com detenção de um a três meses ou multa. A invasão de propriedade é classificada como crime contra o patrimônio, sendo o bem jurídico protegido tanto a posse de bens imóveis, quanto a integridade corporal, a saúde e a liberdade individual.

Principais pontos de atenção

  • A invasão de propriedade é considerada crime no Brasil, com punição prevista em lei.
  • Existem ações legais disponíveis para recuperar um imóvel invadido, como interdito proibitório, manutenção da posse e reintegração da posse.
  • O proprietário tem o direito de usar a “legítima defesa da posse” para repelir um invasor, desde que de forma moderada e proporcional.
  • Não são considerados crimes de invasão de privacidade casos envolvendo casas abandonadas, prisões, investigações ou situações com envolvimento de crime.
  • A definição legal de “casa” engloba qualquer compartimento habitado, aposento coletivo ou local de exercício de profissão ou atividade.

Entendendo o conceito de invasão de propriedade

De acordo com a legislação brasileira, a expressão “casa” deve ser entendida como qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, ou compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. Hospedarias, tavernas, casas de jogos e outras do mesmo gênero não se classificam como “casa” de acordo com o Código Penal.

Situações em que a invasão não é considerada crime

Segundo o Código Penal, existem algumas situações em que a invasão de propriedade não é considerada um crime contra o patrimônio, como no caso de casas abandonadas (que não devem ser confundidas com casas de praia que ficam temporariamente desabitadas), quando há o objetivo de efetuar prisão, investigação ou qualquer outro tipo de medida legal, ou quando há algum crime ocorrendo ou prestes a ocorrer no imóvel. Nesses casos, a invasão não é considerada um crime de invasão de privacidade.

Invasão de propriedade

“Conflitos entre direito à propriedade e ao direito à moradia são evidentes, como no caso de movimentos como os ‘sem terra’.”

As decisões judiciais sobre ação de reintegração de posse em imóveis abandonados demonstram a falta de consenso no processo decisório, em que ora a propriedade abandonada “autoriza” o ingresso para moradia, ora “não autoriza”, evidenciando a dicotomia entre invasão e ocupação.

Posse e propriedade: Recuperando seu imóvel

Existem diversas formas de você recuperar a posse de seu imóvel caso ele tenha sido invadido. As principais ações possessórias disponíveis são: a ação de interdito proibitório, que pode ser usada para evitar uma ameaça de invasão; a ação de manutenção de posse, para casos em que está havendo perturbação ou incômodo da posse; e a ação de reintegração de posse, para casos de invasão do tipo esbulho, quando a invasão ocorreu com algum agravante. Em todas essas ações, é preciso comprovar a posse do bem, a data da agressão e os prejuízos sofridos.

Ações possessórias para reaver o imóvel

A ação de reintegração de posse é uma das opções mais comuns para recuperar a posse de um imóvel invadido. Essa ação busca devolver a posse de um bem à pessoa que teve essa posse injustamente tirada, podendo ocorrer sob ameaça, uso de violência ou invasão do bem. O juiz pode conceder liminar para a manutenção ou reintegração de posse sem ouvir a parte ré, mas posteriormente dará oportunidade para a defesa.

Legítima defesa da posse e uso moderado da força

Caso você sofra uma tentativa de invasão de propriedade e for o dono do imóvel, a lei ainda permite que você utilize seus próprios meios para repelir o invasor, em legítima defesa da posse. No entanto, é preciso ter muito cuidado, pois a lei não autoriza ou incentiva que seja realizada qualquer justiça pelas próprias mãos. Ao tentar repelir a invasão, você deverá reagir de forma imediata e moderada, proporcional à investida sofrida, utilizando-se apenas da força necessária para repelir o agressor, sem excessos.

Padrão VieiraBraga

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