A demissão por acordo, prevista na Reforma Trabalhista de 2017, tornou-se uma alternativa cada vez mais comum nas empresas brasileiras, permitindo que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho de forma consensual. Mas, afinal, como funciona esse tipo de rescisão e quais são os direitos garantidos ao trabalhador nesse processo? Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como ocorre a demissão por acordo, quais são as principais diferenças em relação a outros tipos de desligamento, como demissão sem justa causa ou pedido de demissão, e quais benefícios o empregado tem direito a receber, como aviso prévio indenizado, saldo do FGTS e acesso ao seguro-desemprego. Além disso, você vai entender quais cuidados tomar antes de optar por esse acordo e como realizar todo o procedimento de modo seguro e transparente, tanto para empregados quanto para empregadores. Se você busca informações claras e atualizadas sobre demissão por acordo, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.
Principais benefícios da demissão por acordo
A demissão por acordo, prevista na Reforma Trabalhista de 2017, tornou-se uma alternativa viável tanto para empregadores quanto para empregados que desejam encerrar o vínculo de trabalho de forma consensual. Nesse tipo de rescisão, ambas as partes negociam o término do contrato, evitando desgastes de um desligamento unilateral. O processo funciona de maneira simples: o empregado e o empregador formalizam um acordo, registrando as condições da demissão. Essa modalidade garante direitos como o recebimento de metade do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, além do saque de até 80% do saldo do FGTS. Contudo, o trabalhador não tem direito ao benefício do seguro-desemprego. É fundamental que o acordo seja feito de livre e espontânea vontade, sem coação, garantindo um processo transparente e seguro. Para empresas, a demissão por acordo reduz custos de rescisão, enquanto para colaboradores, representa a chance de acessar parte dos direitos trabalhistas. Antes de optar por essa alternativa, é recomendável analisar cuidadosamente os impactos financeiros e jurídicos, buscando orientação especializada para assegurar conformidade com as leis vigentes.
- A demissão por acordo está prevista no artigo 484-A da CLT, implementada pela Reforma Trabalhista de 2017
- Permite que empregador e empregado encerrem o contrato de trabalho em comum acordo
- O trabalhador recebe metade do aviso prévio, se indenizado, e metade da multa do FGTS (20%)
- O saque do FGTS é limitado a até 80% do saldo disponível
- O empregado não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade
- Todos os demais direitos trabalhistas, como férias proporcionais e 13º salário, são mantidos
- É necessário formalizar o acordo por escrito para garantir a segurança jurídica de ambas as partes
Principais vantagens da demissão por acordo
Ao optar pela demissão por acordo, modalidade prevista na Reforma Trabalhista de 2017, empregador e empregado estabelecem, em comum acordo, a rescisão do contrato de trabalho. Esse modelo foi criado como alternativa para situações em que ambas as partes desejam encerrar o vínculo empregatício de maneira amigável e legal. Nesse processo, o trabalhador tem direito a receber metade do aviso prévio, se indenizado, e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, ou seja, 20%. Além disso, o colaborador pode sacar até 80% do valor depositado no FGTS, mas perde o direito ao recebimento do seguro-desemprego. Todos os demais direitos trabalhistas, como saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de um terço e décimo terceiro salário proporcional, continuam garantidos. É fundamental que o acordo seja documentado e homologado, preferencialmente por escrito, para evitar futuras demandas judiciais. Portanto, a demissão por acordo pode ser vantajosa para ambas as partes, desde que ambas estejam cientes dos direitos e obrigações envolvidos. Antes de tomar qualquer decisão, recomenda-se buscar orientação jurídica ou do setor de Recursos Humanos para garantir que o processo seja realizado de acordo com a legislação vigente.
Passo a passo para aplicar a demissão por acordo
A demissão por acordo, regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), é uma alternativa que flexibiliza a rescisão do contrato de trabalho quando empregado e empregador entram em consenso sobre o encerramento do vínculo. Nesse modelo, o trabalhador tem direito a receber metade do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, e metade da multa de 40% do saldo do FGTS, resultando em 20%. Além disso, o empregado pode sacar até 80% do saldo disponível em sua conta do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego. Esse formato de demissão é especialmente interessante quando ambas as partes desejam encerrar a relação profissional de forma amigável e legal, evitando conflitos trabalhistas e garantindo parte dos direitos rescisórios ao colaborador. É importante, no entanto, registrar o acordo por escrito e seguir as exigências legais para evitar questionamentos futuros. A demissão por acordo representa um avanço nas relações trabalhistas, pois proporciona maior segurança jurídica e transparência, além de favorecer negociações equilibradas entre empresa e funcionário.
O que é a demissão por acordo?
A: A demissão por acordo, prevista na Reforma Trabalhista de 2017, é uma modalidade em que empregado e empregador chegam a um consenso sobre a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, ambas as partes negociam os termos da saída, com o trabalhador tendo acesso a parte dos direitos rescisórios, mas em condições diferenciadas da demissão sem justa causa.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão por acordo?
A: O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa de 40% do FGTS (recebendo, assim, 20%), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e 13º salário proporcional. Além disso, pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
O empregado pode exigir demissão por acordo?
A: Não. A demissão por acordo só pode ocorrer se houver interesse e consentimento mútuo entre empregado e empregador. Nenhuma das partes pode exigir ou impor esse tipo de rescisão, sendo necessário um acordo formal.
Qual a diferença entre a demissão por acordo e a demissão sem justa causa?
A: Na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe integralmente a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio completo, pode sacar todo o saldo do FGTS e tem direito ao seguro-desemprego. Já na demissão por acordo, os valores do aviso prévio e multa do FGTS são reduzidos pela metade, o saque do FGTS é limitado e não há direito ao seguro-desemprego.
Como deve ser formalizada a demissão por acordo?
A: A demissão por acordo deve ser registrada por escrito, por meio de um termo de rescisão, onde ambas as partes ass
