A transmissão sucessória é formalizada pelo processo de INVENTÁRIO, sendo esse o procedimento por meio do qual “os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus são levantados, conferidos e avaliados de modo a que possam ser partilhados pelos sucessores”. O prazo previsto em lei para a abertura do inventário é de 60 dias a contar da abertura da sucessão (momento do falecimento).

Inventário é um dos temas mais importantes em Direito de Família e das Sucessões. Quando chega a hora de fazer a partilha da herança, é comum haver dúvidas em relação aos documentos necessários para o inventário. A lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado para inventário.
Principais dicas
- Reunir a certidão de óbito, certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros, certidões negativas de débitos fiscais.
- Obter o testamento (se houver), a relação de bens, direitos e dívidas, além de documentos pessoais como RG e CPF.
- Contratar um advogado sucessões especializado para conduzir o processo de partilha de herança e divisão de bens.
- Realizar a avaliação de bens e patrimônio de forma correta para evitar disputas de herança.
- Optar pelo inventário extrajudicial quando possível, reduzindo custos e prazos.
Documentos dos herdeiros
Ao iniciar um processo de inventário, é essencial que os herdeiros apresentem uma série de documentos indispensáveis. Esses documentos dos herdeiros garantem a comprovação de sua legitimidade e facilitam o andamento do processo.
Documentação indispensável
Os principais documentos necessários dos herdeiros incluem:
- Documento de identidade com foto e CPF
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros
- Certidão de casamento atualizada para os casados, separados judicialmente e divorciados
- Escritura pública de união estável atualizada para os companheiros
Além disso, serão necessárias algumas documentações em nome do falecido, como:
- Certidão de óbito do cartório competente
- Certidão de casamento atualizada para os casados
- Escritura pública de união estável atualizada para os companheiros
- Certidão do pacto antenupcial atualizado, se existir
- Certidão de nascimento atualizada para os solteiros
- Certidões negativas de débitos com a União, estados e municípios em nome do falecido
- Certidão de informações sobre existência ou não de testamento
Ter todos esses documentos dos herdeiros organizados e atualizados é essencial para dar início ao processo de inventário de forma eficiente e evitar atrasos desnecessários.

Documentos do Herdeiro | Documentos do Falecido |
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Reunir esses documentos dos herdeiros e documentos do falecido é um passo essencial para iniciar o processo de inventário de forma adequada e evitar possíveis atrasos ou complicações.
Advogado para inventário
A participação de um advogado é essencial no processo de inventário extrajudicial ou inventário judicial. Legalmente, a presença de um profissional jurídico é obrigatória para assistir os herdeiros durante a elaboração da escritura de inventário.
O advogado atua na defesa dos interesses de seus clientes, que podem ser os herdeiros individualmente ou todos em conjunto. Caso um dos interessados não possa comparecer pessoalmente ao cartório, ele pode nomear um procurador por meio de uma procuração pública, com poderes específicos para essa finalidade.
Uma das vantagens do inventário extrajudicial é que ele pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Nesse caso, não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil.
Tipo de Inventário | Participação do Advogado | Custos |
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Extrajudicial | Obrigatória | Geralmente menores |
Judicial | Obrigatória | Geralmente mais altos |
Independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado é essencial para garantir que todos os documentos advogado inventário sejam devidamente apresentados e que os interesses dos herdeiros sejam adequadamente protegidos.
As pessoas também perguntam:
Quais são as certidões que devem ser juntadas no inventário?
No inventário, é necessário juntar algumas certidões essenciais, como:
- Certidão de óbito do falecido.
- Certidão de nascimento ou casamento do falecido, conforme o estado civil.
- Certidão de nascimento ou casamento dos herdeiros, se for o caso.
- Certidão de união estável (se houver).
- Certidão de registro de imóveis para comprovar a propriedade de bens imóveis.
- Certidão de débitos tributários, caso o falecido tenha alguma pendência fiscal.
- Certidão negativa de débitos do INSS, para verificar pendências previdenciárias.
Esses documentos são fundamentais para garantir a regularidade do inventário e possibilitar a divisão dos bens de acordo com a lei.
Qual o papel do advogado no inventário?
O papel do advogado no inventário é garantir que o processo transcorra de acordo com a lei e de forma eficiente. Ele orienta os herdeiros sobre seus direitos, cuida da documentação necessária, realiza a abertura do inventário, resolve possíveis conflitos entre os envolvidos e assegura o cumprimento das obrigações fiscais, como o pagamento de impostos. O advogado também pode auxiliar na regularização de bens e garantir que a partilha seja feita corretamente, encerrando o processo de maneira legal e sem pendências.
O que deve constar no inventário?
No inventário, devem constar informações detalhadas sobre todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Isso inclui imóveis, contas bancárias, veículos, investimentos, entre outros bens, assim como as obrigações pendentes, como empréstimos ou impostos. Além disso, é necessário identificar os herdeiros, apresentar a certidão de óbito, documentos pessoais e os documentos que comprovem a posse dos bens. O objetivo é fazer a divisão dos bens de forma justa e conforme as disposições legais ou testamento, caso exista.
Quanto custa um inventário no cartório em 2024?
O custo de um inventário no cartório em 2024 varia conforme o valor dos bens a serem inventariados e a tabela de custas do estado onde o processo é realizado. O valor pode ser uma porcentagem do total dos bens, geralmente entre 0,5% e 1,5%. Além disso, há taxas fixas para outros serviços do cartório, como registro de documentos. É recomendável consultar diretamente o cartório ou um advogado especializado para obter uma estimativa mais precisa com base nos bens envolvidos.
Qual a porcentagem que um advogado cobra para fazer um inventário?
A porcentagem que um advogado cobra para fazer um inventário geralmente varia entre 3% e 8% do valor total dos bens a serem inventariados. O valor exato pode depender da complexidade do caso, do valor dos bens e do acordo entre as partes. Em alguns casos, o advogado pode cobrar um valor fixo ou uma combinação de honorários fixos e percentuais. É importante discutir e formalizar a remuneração com o advogado antes do início do processo.
Conclusão
Ao longo deste artigo, exploramos os documentos essenciais para um inventário e a importância de ter um advogado especializado nesse processo. Vimos que a documentação dos herdeiros é fundamental, incluindo certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como a declaração de bens. Além disso, destacamos a relevância de contar com um advogado qualificado para conduzir o inventário de forma eficiente e garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Em conclusão, o inventário é um processo complexo que requer atenção aos detalhes e conhecimento jurídico. Ao reunir os documentos necessários e contar com a assessoria de um profissional competente, você pode ter a tranquilidade de que o inventário será concluído de maneira adequada, resguardando os interesses de todos os envolvidos.
Certifique-se de estar bem preparado e não hesite em buscar o apoio de um advogado de inventário renomado. Essa decisão pode fazer toda a diferença no resultado final e na proteção do patrimônio da sua família.
