A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. Esse benefício é regulamentado pelo artigo 74 da Lei nº 8.213/1991 e se trata de uma prestação continuada, ou seja, uma substituição da remuneração que o segurado falecido recebia em vida. Para solicitar a pensão por morte, é preciso atender aos seguintes requisitos: possuir a declaração de óbito ou morte presumida do beneficiário, comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e estar entre os dependentes que podem ser habilitados como beneficiários no INSS.

A revisão de benefícios, incluindo a pensão por morte, pode ser solicitada quando há indícios de que o valor foi calculado incorretamente. Isso significa que é possível elevar o valor do benefício mediante a comprovação de um cálculo indevido. O pedido de revisão da pensão por morte ao INSS deve ser acompanhado de novos documentos, provas ou argumentos que comprovem o erro no cálculo inicial.
Principais pontos-chave:
- A revisão da pensão por morte no INSS é um processo que permite corrigir o valor do benefício, desde que seja comprovado um cálculo indevido.
- O prazo para solicitar a revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício.
- Existem diferentes possibilidades de revisão, como recálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, mudanças em decretos, média salarial correta e tempo de contribuição adicional do segurado.
- A revisão pode ser feita administrativa ou judicialmente, dependendo do resultado do pedido inicial.
- A revisão da pensão por morte pode resultar em correção dos valores retroativos e um novo valor do benefício.
O que é pensão por morte e quem tem direito?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada pela Justiça. Esse benefício é de extrema importância para garantir a subsistência dos familiares que dependiam financeiramente do segurado falecido.
De acordo com a legislação previdenciária, os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem:
- Cônjuge
- Companheiro(a)
- Filhos(as)
- Pais
- Irmãos(ãs)
Esses dependentes seguem uma ordem de prioridade estabelecida pela lei, sendo os dependentes da classe 1 (cônjuge, companheiro(a) e filhos) considerados dependentes economicamente de forma automática. Já os dependentes das classes 2 e 3 (pais e irmãos) precisam comprovar essa dependência econômica.
“A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não.”
É importante destacar que as regras e critérios para concessão da pensão por morte podem sofrer revisões e atualizações de acordo com mudanças na legislação previdenciária. Portanto, os direitos do segurado devem ser constantemente reavaliados para garantir que o benefício seja calculado corretamente.

Revisão de benefícios: Como funciona e quais critérios seguir?
A revisão de benefícios, incluindo a pensão por morte, pode ser solicitada quando há indícios de que o valor foi calculado incorretamente. Essa revisão pode ser feita tanto de forma administrativa, junto ao INSS, quanto judicialmente. É importante estar atento aos prazos e critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
Principais possibilidades de revisão antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma da Previdência, as principais possibilidades de revisão incluíam a revisão da vida toda, a revisão da Lei 13.135/2015 e a revisão do teto previdenciário. Essas revisões buscavam garantir que o benefício fosse calculado corretamente, considerando todas as contribuições do segurado e os limites legais.
Revisão após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, o tempo de contribuição do segurado falecido passou a ser um fator determinante para o valor da pensão por morte e sua possível revisão. Algumas possibilidades para incrementar o benefício são o pedido de reconhecimento de tempo de trabalho especial, comprovação de atividades rurais e processos trabalhistas que reconhecem vínculo empregatício. No entanto, com a nova regra de revisão em 2021, os pensionistas não podem mais pedir revisão do benefício originário (a aposentadoria da pessoa falecida), apenas da própria pensão por morte.

Links de Fontes
- https://meutudo.com.br/blog/revisao-de-pensao-por-morte/
- https://clcfernandes.adv.br/pensao-por-morte-e-possivel-pedir-revisao/
- https://escobaradvogados.com/a-pensao-por-morte-tambem-pode-passar-por-revisao/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOorhDNihEZxrfL6lsxbI6yylujnF2mynFNTU6Fl2u5ecP-6IN_tA
- https://bocchiadvogados.com.br/revisao-aposentadoria/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/tire-suas-duvidas-sobre-o-programa-de-revisao-de-beneficios
- https://meubolsoemdia.com.br/Materias/revisao-aposentadoria